Resíduos sólidos

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Confira os dados sobre a destinação do lixo em Minas Gerais

O que são Resíduos Sólidos?

Conforme a Política Nacional (PNRS), Resíduo Sólido é todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305/10 e contém instrumentos importantes para permitir ao país o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

Por que este tema está aqui?

Os resíduos sólidos apresentam uma vasta diversidade e complexidade, sendo que suas características físicas, químicas e biológicas variam de acordo com a fonte ou atividade geradora. A responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos é compartilhada e cabe ao poder público criar as estruturas necessárias para o desenvolvimento do processo de descarte, reaproveitamento ou reciclagem.

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Conheça a lei atual

Em Minas Gerais, a gestão dos resíduos sólidos é estabelecida por meio da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 18031/2009). Entre os pontos da lei destacam-se:

– a existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o setor de limpeza urbana;

– a política de residuos sólidos municipal também é uma condição para a concessão de financiamentos pelo Estado e para a transferência  de recursos aos municípios, para a implantação de projetos de disposição final adequada do lixo.

– estabelece ainda para os entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de material reciclável;

– o apoio às organizações de catadores;

– incentivos para pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à gestão de resíduos sólidos;

– programas de incentivo à comercialização e ao consumo de materiais recicláveis ou reciclados, voltados para os mercados locais;

– o planejamento regional integrado da gestão dos resíduos sólidos nas microrregiões definidas por lei estadual.

Monitore projetos que propõem mudanças

O Projeto de Lei 1007/15 propõe a criação do Dia do Plantio de Árvores Nativas em Minas Gerais.

PL 3780 2022 – Estabelece conteúdo reciclado nas embalagens de PET e dispõe sobre sua logística reversa.

PL 2279 2020 – Obriga à coleta e destinação final de embalagens de vidro não retornáveis.

PL 2280 2020 – Obriga a coleta e a destinação final de long necks.

PL 2250 2020 – Cria o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos.

PL 2182 2020 – Obriga coleta e destinação final de embalagens long neck.

PL 1957 2020 – Obriga coleta e destinação final de embalagens de vidro não retornáveis.

PL 1782 2020 – Auxílio econômico às MEIs, cooperativas etc causada pela COVID-19.

PL 1710 2020 – Autoriza governo a prover renda emergencial a catadores de recicláveis.

PL 1677 2020 – Autoriza governo a prover renda emergencial a catadores de recicláveis.

PL 1281 2019 – Institui programa educativo de descarte de lixo eletrônico e tecnológico.

PL 1063 2019 – Institui a Semana Lixo Zero no Estado.

PL 828 2019 – Proíbe o uso de canudos e copos não biodegradáveis no Estado.

PL 792 2019 – Política de Promoção da Reciclagem na Escola.

PL 740 2019 – Obriga uso de materiais biodegradáveis em utensílios descartáveis.

PL 103 2019 – Obriga comércio a recolher cápsulas de café expresso usados.

PL 83 2019 – Sobre uso de areia de fundição na construção de estradas e aterros.

PL 5357 2018 – Veda utensílios descartáveis derivados de petróleo no setor público.

PL 5338 2018 – Proíbe fornecimento de canudos em material plástico.

PL 5303 2018 – Cria política de compostagem em restaurantes populares e escolas.

PL 5266 2018 – Obriga comércio a fornecer canudos biodegradáveis de papel.

PL 5245 2018 – Normatiza oferta de utensílio descartável biodegradável no comércio.

PL 5241 2018 – Obriga comércio a fornecer canudos biodegradáveis ou recicláveis.

PL 3997 2017 – Uso preferencial de cimentício de rejeito de minério em obras públicas.

PL 3893 2016 – Libera a incineração na destinação final dos resíduos sólidos.

PL 3432 2016 – Sobre uso de areia de fundição na construção de estradas e aterros.

PL 3161 2015 – Isenta de ICMS material de construção derivado de rejeito da mineração.

PL 3162 2015 – Sobre o uso de rejeito de mineração na construção civil e pavimentação.

PL 2251 2015 – Responsabilidade pela destinação e reciclagem de vidros automotivos.

PL 1903 2015 – Obriga coleta seletiva nas redes pública e privada de ensino.

PL 1847 2015 – Reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.

PL 1830 2015 – Obriga concessionários de coleta de lixo a usar rastreador veicular.

PL 1680 2015 – Criação de cursos para capacitar catadores da coleta seletiva de lixo.

PL 1626 2015 – Obriga comércio dispor de coleta para lâmpadas fluorescentes usadas.

PL 1572 2015 – Sobre o descarte dos filtros de cigarro e demais componentes.

PL 1920 2015 – Responsabiliza fabricante pelo adequado descarte de garrafas PET.

PL 1070 2015 – Obriga aos fabricantes a coleta e destinação final de embalagens PET.

PL 778 2015 – Altera a Lei da Bolsa Reciclagem.

PL 297 2015 – Proibição de embalagens polietileno, polipropileno e propileno (PET).

Conheça o texto final de Projetos de Lei (PL’s) monitorados que tornaram-se norma jurídica:

LEI 23681 2020 (PL 1974 2020) – Estabelece normas para descarte de máscaras e outros EPIs.

LEI 23943 2021 (PL 1900 2015) – Política de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura.

LEI 23666 2020 (PL 1939 2020) – Sobre destinação dos insumos/equipamentos de saúde adquiridos pelo Estado na pandemia.

LEI 23592 2020 (PL 1355 2019) – Dispõe sobre o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares – PRRV – e dá outras providências.

Este é um observatório de leis ambientais. Aqui você pode se informar sobre projetos de lei importantes para o estado e para seu município, acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação.

” Conhecimento e ação pelo meio ambiente! “

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