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Confira os dados sobre os Patrimônios Culturais em Minas Gerais
Os Patrimônios Culturais são bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Os Patrimônios Culturais estão divididos em cinco categorias, conforme a Constituição Federal Brasileira de 1988. São eles:
– as formas de expressão;
– os modos de criar, fazer e viver;
– as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
– as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e
– os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Assim, os Patrimônios Culturais são formados pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus produtos, que remetem à história, à memória e à identidade do povo brasileiro.
A proteção e preservação dos Patrimônios Culturais é de fundamental importância para as gerações atuais e futuras que buscam registros capazes de propiciar a compreensão da história.
Os Patrimônios Culturais são a expressão da construção social e cultural de um povo e, por isto, devem ser conhecidos pelos cidadãos. A partir do conhecimento, os cidadãos devem cobrar do Poder Público o acautelamento e proteção dos Patrimônios Culturais, uma vez que estes são a sustentação da memória coletiva e social de povos ou localidades.
Alguns dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural estão previstos no art. 216, § 1º da Constituição Federal.
O tombamento é disciplinado pelo Decreto-Lei nº 25/1937 um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural. O tombamento tem aplicação na proteção de bens materiais e incluem as edificações ou conjunto destas, de importância artística ou histórica, as obras de arte, mobiliário e objetos, os conjuntos paisagísticos, os locais relevantes culturalmente para determinado grupo de pessoas.
Já os bens de natureza imaterial como as tradições e formas de expressão, as celebrações, práticas sociais e rituais, os conhecimentos, práticas e técnicas artesanais tradicionais, os lugares (como feiras e mercados) e outras expressões que representam a cultura de um povo estão regulamentadas pelo Decreto Federal nº 3.551/2000.
O inventário é também medida administrativa de proteção ao patrimônio cultural, previsto na Constituição Federal e Estadual, e corresponde à atividade sistemática e permanente de identificação, pesquisa, documentação e gestão patrimonial. O inventário é geralmente regulamentado por leis municipais.
PL 3952 2022 – Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial as águas das Estâncias Hidrominerais do Sul de Minas.
PL 3854 2022 – Torna patrimônio histórico, cultural e imaterial o Conjunto Arquitetônico da Penitenciária José Maria Alkimin.
PL 3667 2022 – Declara como patrimônio histórico e cultural a celebração do Cônego Lafayette da Costa Coelho.
PL 3644 2022 – Declara como patrimônio histórico e cultural a Capela de Santo Antônio e o cemitério de Paracatu de Baixo, em Mariana.
PL 3574 2022 – Declara como patrimônio histórico e cultural imaterial a Escola Governador Milton Campos, em BH.
PL 3505 2022 – Reconhece como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial o Cemitério dos Escravos, em Santa Luzia.
PL 3344 2021 – Sobre infração administrativa e multa no caso de depredação a monumentos históricos e culturais.
PL 3334 2021 – Altera o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva.
PL 3314 2021 – Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Caminho do Bom Jesus.
PL 3277 2021 – Institui a Medalha Nelson Freire e dá outras providências.
PL 3268 2021 – Reconhece relevante interesse cultural do Estado o Caminho do Imigrante Italiano, entre Ouro Fino, Jacutinga e Monte Sião.
PL 3253 2021 – Declara patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado a dança folclórica Catopê.
PL 3196 2021 – Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Meninos de Araçuaí.
PL 3195 2021 – Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral das Lavadeiras, de Almenara.
PL 3194 2021 – Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Ribeirão de Areia, de Jenipapo de Minas
PL 3176 2021 – Reconhece a arte do grafite como cultura a ser protegida e fomentada no âmbito do Estado.
PL 3139 2021 – Reconhece como de relevante interesse cultural a Festa do Boi da Manta, de Pedro Leopoldo.
PL 3125 2021 – Declara de Relevante Interesse Cultural de Minas Gerais o Hip Hop.
PL 2990 2021 – Reconhece como de relevante interesse cultural a amendoeira do município de Jequitinhonha.
PL 2380 2020 – Dispõe sobre a proibição de obras em áreas de patrimônio histórico e cultural.
PL 2573 2021 – Declara Patrimônio Cultural e Imaterial o queijo artesanal Cabacinha, produzido no Vale do Jequitinhonha.
PL 2541 2021 – Declara as bandas marciais e as fanfarras Patrimônio Cultural Imaterial do Estado.
PL 1845 2020 – Declara Patrimônio Cultural e Imaterial a folhinha eclesiástica da Arquidiocese de Mariana.
PL 1509 2020 – Reconhece como Patrimônio Imaterial o Carnaval de BH.
PL 1491 2020 – Declara Patrimônio Cultural e Imaterial o Coral Trovadores do Vale, do Município de Araçuaí.
PL 1423 2020 – Declara como Patrimônio Cultural o Grupo Folclórico Aruanda.
PL 1422 2020 – Declara como Patrimônio Cultural a Guarda de Congo e Moçambique de São Bartolomeu do Reino de Nossa Senhora do Rosário.
PL 1077 2019 – Declara como Patrimônio Histórico e Cultural a Rota Nhá Chica – Caminho das Virtudes.
PL 987 2019 – Declara Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural a Estátua do Juquinha da Serra do Cipó.
PL 342 2019 – Institui política de proteção de bens culturais quanto a instalação de antenas de telefonia, rádio e TV.
PL 5335 2018 – Reconhece como Patrimônio Imaterial a Feira de Artes e Artesanatos do Bairro Eldorado, Contagem.
PL 5114 2018 – Reconhece como de relevante interesse cultural e como Patrimônio Imaterial o Carnaval a Cavalo do Município de Bonfim.
PL 4648 2017 – Declara Patrimônio Cultural a Estrada de Santa Clara.
PL 4328 2017 – Declara Patrimônio Cultural a Festa do Vaqueiro de Nanuque e Região.
PL 4002 2017 – Declara o pão de queijo Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado.
PL 3601 2016 – Dispõe sobre as terras devolutas estaduais e dá outras providências.
PL 3219 2016 – Declara Patrimônio Cultural Imaterial a fabricação de panelas de pedra-sabão no Distrito de Cachoeira do Brumado, em Mariana.
PL 2215 2015 – Autoriza a criação da Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade.
PL 1124 2015 – Declara Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial a Imprensa Oficial de Minas Gerais.
PL 942 2015 – Dispõe sobre o inventário do Patrimônio Cultural do Estado.
LEI 24205 2022 (PL 3180 2021) – Declara patrimônio cultural e imaterial do Estado o doce de leite de Patos de Minas.
LEI 23903 2021 (PL 2878 2021) – Declara Patrimônio Cultural Imaterial a Banda Musical Nossa Senhora do Carmo, de Betim.
LEI 24219 2022 (PL 1363 2019) – Institui o título de Relevante Interesse Cultural e altera a Lei 11726, que dispõe sobre a política cultural do Estado.
LEI 24210 2022 (PL 1027 2019) – Institui o Polo Audiovisual de Cataguases e Região.
LEI 24097 2022 (PL 806 2019) – Declara Patrimônio Cultural Imaterial a Festa do Rosário dos Homens Pretos de Minas Novas.
LEI 23903 2021 (PL 695 2019) – Declara Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural a feitura dos tapetes da Festa de Corpus Christi.
LEI 24033 2022 (PL 632 2019) – Declara Patrimônio Cultural Imaterial o processo de fabricação do doce de leite de Viçosa.
LEI 23948 2021 (PL 559 2019) – Reconhece Patrimônio Imaterial a Festa de Santo Antônio, em Serra das Araras, Chapada Gaúcha.
LEI 24180 2022 (PL 420 2019) – Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial o Festival de Cultura Popular do Vale do Jequitinhonha.
LEI 24204 2022 (PL 5117 2018) – Declara Patrimônio Cultural o Modo Artesanal de Fazer Pão Cheio do Município de Santa Rita do Sapucaí.
Este é um observatório de leis ambientais. Aqui você pode se informar sobre projetos de lei importantes para o estado e para seu município, acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação.