Florestas e Unidades de Conservação

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Incêndios Florestais e Unidades de Conservação

Confira os dados sobre focos de queimadas e unidades de conservação em Minas Gerais.

O que são Florestas e Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UC) são áreas naturais protegidas que possuem características naturais relevantes, com objetivos de conservar a biodiversidade e outros atributos naturais nelas contidos, com o mínimo de impacto. Elas são criadas para garantir a manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ecológico, bem como proteger locais de grande beleza cênica, como serras, dunas e cachoeiras. Essas áreas também contribuem para regular o clima, abastecer os mananciais de água e proporcionar qualidade de vida às populações.

Denomina-se “Floresta” qualquer vegetação que apresente predominância de indivíduos lenhosos, onde as copas das árvores se tocam formando um dossel. As florestas brasileiras desempenham importantes funções sociais, econômicas e ambientais, por meio da oferta de uma variedade de bens e serviços.

Por que estes temas estão aqui?

A criação e a manutenção das Unidades de Conservação (UCs) é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente. Pela importância de seus recursos naturais, nelas as atividades humanas possuem regulamentações específicas, a fim de assegurar a preservação do meio ambiente e suas características como flora, fauna e recursos hídricos.

Devido a sua importância ambiental e social, a manutenção da floresta em pé é um esforço que toda a sociedade deve buscar. Por outro lado, o problema do desmatamento acarreta diversos problemas, como a perda de biodiversidade, o aumento das emissões de gases de efeito estufa e a diminuição de territórios de populações tradicionais. Assim, as ações de controle e prevenção do desmatamento e de incêndios realizadas pelos órgãos públicos devem ser monitoradas de modo conter o aumento da degradação de florestas e vegetações nativas.

O monitoramento conjunto das Unidades de Conservação e Floresta proporciona a visualização da ameaça dos incêndios florestais ao longo dos anos em áreas protegidas.

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Conheça a lei atual

As Unidades de Conservação no Brasil e em Minas Gerais são regidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), por meio da lei 9985/2000,regulamentada pelo decreto 4.340/2002.

Esses espaços territoriais voltados à conservação ambiental podem ser criados pelos poderes municipal, estadual ou federal e são divididos em dois grupos de manejo (uso): Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável. O plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem regular o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

Os grupos de manejo reúnem 12 categorias distintas, sendo 5 de proteção integral e 7 de uso sustentável, divididas da seguinte forma:

– Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

– Uso Sustentável: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Cada uma das categorias possui suas próprias diretrizes de manejo, sendo que algumas com maior rigor de proteção e outras que permitem a interação entre o homem e a natureza, conforme regulamentos específicos estabelecidos pelos respectivos planos de manejo

Em Minas Gerais, a Lei nº 20922/2013, trata da política florestal e de proteção à biodiversidade. Ela é conhecida como Lei Florestal Mineira, sendo aprovada em consonância ao conteúdo do Novo Código Florestal e da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. A política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado compreende as ações adotadas pelo poder público e pela coletividade para o uso sustentável dos recursos naturais e para a conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.

Sobre os sistemas florestais, a lei estadual permite algumas intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que autorizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pela Superintendência Regional de Regularização Ambiental (SUPRAM). Também indica a obrigação do produtor rural em recompor parte da APP e manter, no mínimo, 20% da área total do imóvel com cobertura de vegetação Nativa (Reserva Legal).

Monitore projetos que propõem mudanças

O Projeto de Lei 1007/15 propõe a criação do Dia do Plantio de Árvores Nativas em Minas Gerais.

PL 3898 2022 – Cria o Monumento Natural do Vale dos Sonhos.

PL 3561 2022 – Altera a categoria de conservação do PE Rio Corrente (Açucena) para Reserva Extrativista.

PL 3536 2022 – Cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias.

PL 3235 2021 – Cria o Parque Estadual do Jacuba nos municípios de Jaguaraçu, Marliéria e Timóteo.

PL 3116 2021 – Altera a Lei 20922, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

PL 3023 2021 – Altera a Lei 20922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

PL 3053 2021 – Dispõe sobre a Política Estadual de Sementes de Cultivares e Mudas Crioulas no Estado.

PL 2830 2021 – Acrescenta artigo à Lei 20922, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

PL 2821 2021 – Cria o Monumento Natural da Serra do Caraça e dá outras providências.

PL 2518 2021 – Cria o Monumento Natural da Serra da Calçada.

PEC 63 2020 – Tomba para fim de conservação e declara monumentos naturais as serras do Brigadeiro, da Moeda e do Rola Moça.

PL 2272 2020 – Altera o nome do Parque Estadual Florestal, localizado em Espera Feliz.

PL 2235 2020 – Dispõe sobre uso e proteção ambiental da Serra do Brigadeiro.

PL 1609 2020 – Cria a APA da Pedra Branca.

PL 1512 2020 – Dispõe sobre guarda-vidas e monitores nos parques naturais.

PL 1465 2020 – Dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Montanhismo.

PL 1434 2020 – Revoga a lei que criou a APA da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba.

PL 1340 2019 – Cria a Área de Proteção Ambiental da Lagoa da Pampulha.

PL 1284 2019 – Cria a área de proteção ambiental de Vargem das Flores.

PL 513 2019 – Define os limites de conservação da Serra da Piedade.

PL 346 2019 – Cria a Estação Ecológica e Memorial Córrego do Feijão, em Brumadinho.

PL 306 2019 – Cria o Monumento Natural da Serrinha, em Brumadinho.

PL 301 2019 – Expande a área da Estação Ecológica de Fechos, em Nova Lima.

PL 121 2019 – Cria o Monumento Natural da Serrinha.

PL 109 2019 – Integra a Serra da Calçada ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.

PL 96 2019 – Expande a área da Estação Ecológica de Fechos, em Nova Lima.

PL 85 2019 – Institui parâmetros para a criação de estrada-parque no Estado.

PL 79 2019 – Dispõe sobre o Corredor Ecológico do Vale do Mutuca.

PL 37 2019 – Cria a Estação Ecológica da Mata do Planalto.

PL 3 2019 – Cria a estrada-parque Caminhos do Sertão, no interior do P.E. Rola-Moça.

PL 4940 2018 – Revoga alteração de limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes.

PL 4204 2017 – Trânsito por propriedades privadas para acesso a parques públicos.

PL 4187 2017 – Reconhece como estância climática o município de Maria da Fé.

PL 3062 2015 – Proteção dos ecossistemas das Turfeiras na Serra do Espinhaço.

PL 1875 2015 – Institui a Política de Criação de Parques Ecológicos na RMBH.

PL 1480 2015 – Alteração dos limites da área do Parque Estadual Alto Cariri.

PL 1021 2015 – Cria a APA da Bacia Hidrográfica do Rio Taquaraçu.

PL 843 2015 – Cria o Parque Estadual da Serra de Santa Helena, em Sete Lagoas.

PL 842 2015 – Sobre a uso e proteção ambiental das Serras da Moeda e da Calçada.

PL 253 2015 – Cria a Área de Proteção Ambiental Mata do Inferno.

PL 2132 2020 – Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade.

PL 623 2019 – Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade.

PL 2008 2015 – Financiamento para aquisição de área destinada à reserva legal rural.

PL 2368 2015 – Dispõe sobre o apoio do Estado à constituição de reserva legal rural.

PL 1627 2015 – Compensação aos agricultores que mantenham áreas de preservação.

PL 956 2015 – Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Estado.

PL 782 2015 – Sobre a supressão de vegetação de Mata Atlântica em obras públicas.

PL 757 2015 – Concessão de incentivo financeiro a proprietários rurais.

Conheça o texto final de Projetos de Lei (PL’s) monitorados que tornaram-se norma jurídica:

LEI 23763 2021 (PL 150 2019) – Institui a política estadual de turismo de base comunitária.

LEI 23774 2021 (PL 1658 2015) – Altera os limites do Parque Estadual Serra do Papagaio.

LEI 22897 2018 (PL 787 2015) – Transforma a Estação Ecológica Sagarana, no Vale do Rio do Cuiá, em Parque Estadual.

LEI 22732 2017 (PL 2218 2015) – Altera a denominação do Parque Estadual de Serra Nova para Parque Estadual Serra Nova e Talhado.

LEI 24086 2022 (PL 2209 2020) – Uso da aviação agrícola nas políticas de combate a incêndios florestais.

LEI 23749 2020 (PL 2100 2020) – Dispõe sobre a contratação de brigadistas temporários.

LEI 23558 2020 (PL 966 2019) – Dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

LEI 22919 2018 (PL 2674 2015) – Alterou a legislação que estabelece a imunidade de corte do Buriti.

Este é um observatório de leis ambientais. Aqui você pode se informar sobre projetos de lei importantes para o estado e para seu município, acompanhar e monitorar o cumprimento da legislação.

” Conhecimento e ação pelo meio ambiente! “

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