Venda e uso de madeira ilegal pode fechar empresas em Minas Gerais

Essa é a proposta de projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa desde 2015. Ele prevê que estabelecimentos que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente tenham cancelados seus cadastros na Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Desmatamento

Créditos: Wilson Dias/Agência Brasil

 

 Uma proposta apresentada em 2015 e até hoje, adormecida nos corredores e comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, poderia ter inibido a farra do desmatamento em Minas Gerais e jogado luz na histórica impunidade quando o assunto é o não pagamento de multas referente à destruição de áreas verdes.

Trata-se do projeto de lei 956, que dispõe sobre o combate ao comércio ilegal de madeiras no Estado. A proposta prevê que estabelecimentos comerciais e industriais que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente tenham cancelados seus cadastros como pessoa jurídica pela Secretaria de Estado de Fazenda. A proposta foi oficialmente apresentada em abril de 2015, mas até hoje não recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

“A proposta é 100% pertinente. Não há motivo para complacência, pois quem compra (madeira ilegal) sabe muito bem que está cometendo crime e sendo cúmplice de todos os impactos socioambientais do desmatamento. Fechar estabelecimentos que compram madeira nativa ilegal para fabricação de móveis, uso na construção civil ou outras finalidades pode ter efeito reverso positivo na contenção do desmatamento no país, e até mesmo impedir concorrência desleal com os estabelecimentos que compram o produto sem violar a legislação vigente”, defende Maria Dalce Ricas, superintendente da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA).

Números do desmatamento em Minas Gerais

O projeto de lei é de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB). Para ser transformado em lei, ele precisa ser votado nas comissões da Assembleia, ir a plenário, ser aprovado e ao final, sancionado pelo governador de Minas Gerais.

Deputado Gustavo Valadares, Projeto de Lei 956

Você pode atuar: cobre e denuncie

DENUNCIE! Cada um de nós também pode atuar de forma efetiva nessa cadeia do desmatamento. Ao comprar madeira ou produtos que a utilizam como matéria prima, cobre do comerciante o comprovante da legalidade do produto. Se isso não for apresentado, faça sua denúncia pelo telefone no número 155 ou pela internet na página da Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Clique aqui).

COBRE! Caso queira incidir no resultado, uma opção é fazer o seu recado chegar ao deputado estadual Isauro Calais (MDB). Ele é o parlamentar designado na Comissão de Constituição e Justiça para emitir o primeiro parecer sobre o projeto de lei 956. O email é dep.isauro.calais@almg.gov.br e o telefone do gabinete é (31) 2108-5177.

Para conferir a íntegra da proposta, clique aqui.

 

O que diz a legislação atual

A legislação estadual que regulamenta hoje as autuações por desmatamento é o decreto 47383/2018. Publicado pelo governador Fernando Pimentel em março deste ano, ele tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das multas.

Entre as especificações legais para este tipo de delito, consta a infração de código 337, que é “transportar, adquirir, receber, armazenar, comercializar, utilizar, consumir, beneficiar ou industrializar produtos ou subprodutos da flora nativa sem documentos de controle ambiental obrigatórios”. A multa hoje vai de R$ 1.792 a R$ 10.368 por ato, acrescido de mais R$ 6.480 por metro cúbico de madeira serrada no caso de espécies ameaçadas de extinção no Estado de Minas Gerais. Por outro lado, centenas de empresas já foram autuadas, mas não pagam as multas.

Para acessar a íntegra do decreto 47383, onde constam todos tipos de infração por desmatamento no estado e o valor atual das multas para cada uma delas, clique aqui.

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