Serra do Curral: José, para onde?

Nós, do Lei.A, mostramos o que poderia ter sido feito para que não se chegasse ao ponto de se questionar a legalidade da licença ambiental para nova mineração na Serra do Curral; e agora detalhamos o “juridiquês” de alguns dos argumentos colocados até o momento ao Poder Judiciário

No conteúdo E agora, José? Como fica a Serra do Curral?, nós, do Lei.A, mostramos quatro caminhos que poderiam ser trilhados para contestar a licença ambiental concedida à nova mineração na Serra do Curral.

O caso está na boca do povo e a mobilização pela proteção desse importante bem cultural e natural do estado de Minas Gerais continua a acontecer. Nas redes sociais, rádio e televisão, a licença ambiental é defendida pelo empreendedor, pelo setor econômico e pelo Governo do Estado. Porém, é questionada por ambientalistas, cidadãos, juristas, partidos políticos, município de Belo Horizonte e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A polêmica instaurada pode ser entendida por problemas que poderiam ter sido resolvidos antes da votação da Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) no dia 30 de abril de 2022, e evitado todo o mal estar de dúvidas e antagonismos entre o desenvolvimento da atividade de mineração e a proteção ambiental na Serra do Curral.

Confira aqui os nomes das pessoas e instituições que foram favoráveis e contrárias à licença ambiental para o novo empreendimento de extração minerária na Serra do Curral


Problemas não solucionados resultaram em ações judiciais que questionam a legalidade do processo de licenciamento e podem anular a licença já concedida à mineradora Taquaril Mineração S.A.



#conheça


O que poderia ter sido feito

Nós, do Lei.A, detalhamos aqui duas ações administrativas que poderiam ter sido tomadas antes da licença para mineração na Serra do Curral. 

1 – Reformulação da Câmara de Atividades Minerárias do Copam


A isonomia entre o poder público e a sociedade civil no Conselho de Atividades Minerárias (CMI) foi questionada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) em relatório publicado em 24 de setembro de 2019 que constatou desvirtuamento no processo de licenciamento.

De acordo com o referido relatório, acima de 90% do total de votos da CMI são favoráveis pela aprovação de empreendimentos minerários, desconsiderando pareceres e estudos contrários.

Na época, a CGE sugeriu a reavaliação da composição da CMI, incluindo-se membros da área social do governo do estado e de novos agentes da sociedade civil.

A reformulação da CMI poderia dar legitimidade às suas decisões e garantir maior participação social nos processos de licenciamento de atividades minerárias.

Cabia ao Governo de Minas Gerais realizar a reformulação da representatividade da sociedade civil na CMI e até agora não o fez.

O MPMG ajuizou uma ação para que o estado de Minas Gerais seja obrigado a realizar a reformulação. No entanto, o processo nº 5167414-28.2020.8.13.0024 que teve início em 03 de dezembro de 2020 até o momento não foi julgado.

No conteúdo produzido por nós, do Lei.A, em 2019, você tem acesso ao relatório da CGE na íntegra.


2 – Tombamento definitivo da Serra do Curral

Foto: Divino Advíncula


Há alguns meses, nós, do Lei.A, trouxemos diversos conteúdos mostrando que o tombamento estadual e definitivo da Serra do Curral já deveria ter ocorrido e poderia ter evitado todo esse imbróglio. 

O tombamento definitivo definirá as regras de uso do solo na região, se determinadas atividades podem ou não ser desenvolvidas e, se sim, qual local. 

Há mais de um ano o dossiê pelo tombamento da Serra do Curral foi entregue ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural de Minas Gerais (Iepha-MG), mas, até o momento, o órgão ligado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, não o apresentou ao Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) para votação e decisão sobre o tombamento.

Se o tombamento definitivo da Serra do Curral tivesse ocorrido, as dúvidas sobre a possibilidade de mineração na região poderiam ter sido sanadas antes da concessão da licença ambiental

Neste link, você confere o conteúdo por nós produzido sobre o dossiê pelo tombamento da Serra do Curral.


#monitore

Onde se pode chegar

Cidadãos, partidos políticos, município de Belo Horizonte e Ministério Público de Minas Gerais entraram na Justiça contra o processo de licenciamento ambiental e contra a licença concedida à empresa Tamisa. Os questionamentos são variados.

Nós, do Lei.A, tivemos acesso às ações ajuizadas pelo Ministério Público e à ação civil pública ajuizada pelo município de Belo Horizonte e explicamos o que pode acontecer daqui pra frente.


1 – Ações do Ministério Público

O MPMG ajuizou duas ações questionando o processo de licenciamento ambiental da Tamisa. A delas consiste num pedido liminar (denominado tecnicamente de tutela cautelar antecedente) para que o Poder Judiciário determinasse a retirada da pauta de votação, pelo Copam, do processo de licenciamento ambiental do Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) da Tamisa. Neste processo de nº 5052107-55.2022.8.13.0024, o juiz responsável não analisou o pedido do MPMG antes da realização da reunião. Por essa razão, a ação perdeu o objeto e não terá resultado útil.

A segunda ação recebeu o nº 5003841-30.2022.18.03.0188 e foi ajuizada perante a Comarca de Nova Lima contra a Tamisa e contra o município de Nova Lima. 

Nesse processo, o MPMG argumenta que o município de Nova Lima expediu, na data de 15 de fevereiro de 2022, documento em que reconhece, erroneamente, a conformidade do empreendimento CMST, sob responsabilidade da Tamisa, com a legislação municipal daquele município.



Local onde não se pode minerar

De acordo com o MPMG, o zoneamento previsto no Plano Diretor de Nova Lima (Lei Municipal n° 2007, de 28 de agosto de 2007, que regulamenta o uso e ocupação do solo naquele território) veda expressamente atividades minerárias no local que se pretende implantar o empreendimento.

Em verde escuro, no mapa abaixo, local que não pode ser minerado:

Mapas da Área de Influência Direta – Processo nº 5003841-30.2022.8.0188


Como a anuência do município de Nova Lima é requisito para a continuidade do processo de licenciamento, por determinação do artigo 10, §1º, da Resolução Conama nº 237, que determina que deve haver compatibilidade do empreendimento com as leis aplicáveis ao uso e ocupação do solo, o MPMG pede a nulidade do documento expedido pelo município.

Caso o pedido de nulidade seja acolhido, a licença ambiental já concedida, por consequência, também será anulada.


2 – Ação do município de Belo Horizonte

O município de Belo Horizonte questiona judicialmente a sua (não) participação no processo de licenciamento ambiental. 

Administrativamente, Belo Horizonte tentou participar, mas o Governo de Minas Gerais negou sob a justificativa de que o empreendimento da Tamisa não impactaria o município. É importante lembrar que o atual prefeito de Belo Horizonte e seu antecessor poderiam ter tomado essa atitude antes da votação da licença no Copam, mas não o fizeram. A atitude administrativa só veio após a votação no Copam.

Insatisfeito, o município ajuizou uma ação perante a Justiça Federal contra o Estado de Minas Gerais, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Taquaril Mineração S.A., requerendo a suspensão da licença do complexo minerário Serra do Taquaril (CMST) na Serra do Curral até que seja decidida a necessidade de participação do município de Belo Horizonte no processo de licenciamento ambiental.

Impactos ambientais e culturais diretos em BH

De acordo com o município, os impactos do empreendimento afetarão não só Nova Lima, mas também o território de Belo Horizonte, com ruídos, vibrações e queda da qualidade do ar, conforme o mapa abaixo:

Mapas da Área de Influência Direta – Processo nº 1020861-02.2022.4.01.3800


Na ação, o município Belo Horizonte ainda alega que o empreendimento também ameaçaria a paisagem da Serra do Curral, com potencial de destruição do Pico Belo Horizonte que compõe área tombada pelo Iphan, e que, em razão de todos esses impactos potenciais, de acordo com o artigo 10, § 1º, da Resolução 237/97 do Conama, a anuência do município é imprescindível.

O processo recebeu o nº 1020861-02.2022.4.01.3800 e está pendente de análise pelo juiz responsável da 22ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Caso o pedido seja acolhido pelo juiz, a licença será anulada para que Belo Horizonte se manifeste se o empreendimento está ou não de acordo com as leis de uso e ocupação do solo do município.


#aja

Caso se sinta sensibilizado pela situação da Serra do Curral, aja!

No conteúdo E agora, José? Como fica a Serra do Curral?, nós, do Lei.A, mostramos alternativas para questionar a licença ambiental concedida à mineração na Serra do Curral.

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