Saiba quais deputados votaram a favor da lei que libera área de estação ecológica para mineradora

Lei 22.796, que deveria ser resposta à tragédia de Mariana, foi transformada em “Frankenstein” e libera área protegida de Arêdes para mineração

Era para ser uma lei a favor da fiscalização das barragens de rejeito e da recuperação de áreas degradadas pela mineração em Minas Gerais. Era. Mas acabou se tornando um Frankenstein, que liberou mais de cem hectares de uma área protegida repleta de ruínas históricas, nascentes e espécies ameaçadas de extinção para a mineração e pode beneficiar uma mineradora cujas barragens sequer têm estabilidade garantida, de acordo com a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM). Nesta matéria, mostramos quem votou a favor e os interesses por trás da medida, enxertada no texto da lei a menos de 24 horas da votação final na Assembleia Legislativa, em 20 de dezembro de 2017.

Conforme o Lei.A noticiou na última sexta-feira (saiba mais aqui), o Ministério Público de Minas Gerais abriu inquérito civil na 1a Promotoria da Comarca de Itabirito contra a lei estadual 22.796, que libera áreas protegidas da Estação Ecológica de Arêdes, situada na região central do Estado, para a empresa Minar – Mineradora Aredes Ltda.

Quem votou a favor da lei 22.796

Como fazer uma Lei Frankestein?

A trajetória da lei 22.796 começa na Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 5 de julho de 2016, quando o projeto de lei 3.677 foi oficialmente apresentado pela Comissão Extraordinária de Barragens como uma resposta dos deputados estaduais ao rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. À época, o projeto tinha como único objetivo fazer com que os recursos arrecadados pela chamada Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerários (TFRM) fossem integralmente destinados aos órgãos ambientais do Estado (Saiba mais aqui).

A desfiguração do texto original começou um ano depois, pelas mãos do deputado João Magalhães (PMDB), durante a passagem do projeto de lei pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa, na qual foi relator. O projeto – que até então alteraria apenas a lei que criou essa taxa para as mineradoras -, passou a propor alterações em outras 12 leis tributárias do Estado, muitas das quais nada tinham a ver com segurança de barragens, proteção do meio ambiente ou sobre a capacidade do Estado responder a tragédias como a de Mariana. É o caso da revisão do IPVA, do ICMS e até das taxas a serem pagas para a emissão de carteiras de identidade no Estado.

Conforme o Lei.A apurou, a opção por enxertar outros projetos de interesse tributário do Estado no projeto de lei 3677 teve em vista o apelo positivo deste projeto de lei junto à opinião pública. O apoio do governador Fernando Pimentel às alterações também é citado por Magalhães em seu parecer, cuja íntegra você confere aqui.  

Já a desafetação da Estação Ecológica de Arêdes, que pode beneficiar a Minar – Mineração Aredes Ltda, só aparece, oficialmente, no parecer de segundo turno emitido pela Comissão de Administração Pública, também pelas mãos do deputado e relator João Magalhães. Embutido no texto menos de 24 horas antes da votação final do projeto de lei pelos deputados da Assembleia, o artigo 84, que propõe a mudança, tem apenas duas linhas, sequer cita a Estação Ecológica de Arêdes e aparece escondido entre dois artigos que também não têm nada a ver com a proposta original. Um deles altera a carga tributária do ICMS relativa à aquisição de óleo diesel por empresas de ônibus, enquanto o outro autoriza a celebração de convênios com estabelecimentos que recebem leite in natura.

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5 Comments

  1. Gisele Bicalho disse:

    Boa tarde !
    Por iniciativa do deputado Antônio Jorge (PPS), está sendo protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) projeto de lei que visa corrigir um equívoco legislativo cometido de boa fé pelos parlamentares, em votação ocorrida no fim de dezembro do ano passado. O objetivo do PL é revogar o art. 84, bem como o anexo VI da Lei 22.796 de 2017, fruto de uma manobra legislativa, realizada poucas horas antes da votação em segundo turno do projeto de lei. Foi incluído no texto, de forma frankensteiniana, o art. 84, visando alterar os limites da Estação Ecológica de Aredes, criada pelo Decreto nº 45.397/2010, de 14 de junho de 2010, e alterada pela Lei nº 19.555/ 2011.

    O PL, além da assinatura de Antônio Jorge, é subscrito por parlamentares de vários outros partidos. O deputado argumenta que além de pecar pela falta de transparência, a inclusão do artigo e do anexo desconsidera as recomendações constantes do relatório final da Comissão Extraordinária das Barragens, que serviu de base para o PL 3677 2016, que resultou na Lei 22796 de 2017.

    Na tarde de hoje, o deputado Antônio Jorge fez um pronunciamento em plenário, no qual relatou a iniciativa do projeto de lei.

    Estou a disposição.

    Abraços.
    Gisele Bicalho
    Assessora de Imprensa
    21085493

  2. […] Vários novos projetos pretendem criar ou ampliar Unidades de Conservação em Minas. É preciso ficar atento. Na legislatura anterior, ocorreu o oposto: um projeto de lei “Frankenstein” entregou mais de 100 hectares da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito, à mineração no final do ano de 2017 (clique aqui). […]

  3. […] A Justiça anulou a manobra que ficou conhecida por “Lei Frankenstein”. Concedeu, na última quarta-feira (10/07), liminar suspendendo os efeitos do artigo 84, anexo VI, da Lei nº 22.796/2017, que alterou os limites da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito (clique aqui e saiba mais).  […]

  4. […] de acordo de líderes, e aprovada no apagar das luzes, a Lei Frankenstein (22.796/18) foi rapidamente sancionada pelo então governador Fernando Pimentel […]

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