Nós, do Lei.A, fomos investigar a situação em Minas Gerais quanto a incêndios florestais e ouvimos brigadistas e o Governo do Estado, a quem cabe remediar o problema
No primeiro capítulo da série especial sobre “Queimadas – A lei do fogo”, nós, do Lei.A, mostramos que desmatamento e queimadas andam juntos no Brasil. Seja na Amazônia, no Cerrado, na Mata Atlântica ou nos demais biomas brasileiros, essa destruição pelo corte e pelo fogo avança, e raramente, conta com o conhecimento, monitoramento e ações para impedi-la. Poucos de nós sabem, por exemplo, que, por lei (Lei nº 12.187/2009 e Decreto nº 9.578/2018), a área a ser desmatada no Brasil em 2020 não poderia ultrapassar 4.000 km2. É lei. É para cumprir.
Ouvido no primeiro capítulo, o físico e ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Ricardo Galvão, não acredita que o indicador será cumprido pelo governo federal. Sem ações preventivas, planejadas e coordenadas, a Presidência da República editou o Decreto 10.424/2020, em 15 julho de 2020, proibindo as queimadas em todo o país por 120 dias. A medida passou a vigorar imediatamente, mas sua eficácia tem se provado inócua.
Segundo dados do Inpe, o desmatamento registrado mês de maio de 2020 foi o maior em cinco anos. No mês de junho, o número de focos de incêndio na Amazônia foi o maior desde 2007 – quase 20% superior ao mesmo período de 2019. Se lá está assim, como está o cenário em Minas Gerais?

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Raio-x das queimadas em Minas Gerais
Minas Gerais, que tem 54% de seu território formado pelo Cerrado, vem enfrentando picos de queimadas relativamente regulares. Com o período de estiagem longo, e a vegetação suscetível à propagação das chamas, esse é o bioma mais afetado pelo fogo também em terras mineiras.
As causas quase sempre têm origem na ação humana, seja dolosa ou culposa, sobretudo às margens de rodovias e próximo a centros urbanos, ou pela “cultura” de desmatar e formar pastagem à custa de fogo, como mostramos no primeiro capítulo da série.
Nós, do Lei.A, fomos investigar os dados sobre os grandes incêndios no estado de Minas Gerais. Usamos como base os dados oficiais do Inpe. O instituto federal faz o monitoramento e disponibiliza relatórios completos sobre focos de queimada em todo o país. Eles refletem o quão sujeita ao fogo está a vegetação, e não correspondem exatamente ao número de incêndios. Isto é, podem ter ocorridos focos que não se transformaram em incêndios florestais.
O dados abaixo são do Inpe e você encontra o detalhamento das queimadas em Minas Gerais, por região do estado ou bioma, clicando aqui.

Na plataforma do Lei.A (leia.org.br), na aba “Florestas”, você clica em “de olho no mapa” e encontra a localização dos focos de queimada em todo o território do estado, por município, referentes aos anos de 2015 a 2019.
O fogo nas Unidades de Conservação de Minas Gerais
Os dados oficiais do estado de Minas Gerais relativos aos incêndios limitam-se às áreas das Unidades de Conservação, locais de maior interesse para a conservação dos recursos naturais existentes. A Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas (IEF) trabalha exclusivamente com ações de prevenção e combate nas unidades de conservação estaduais.
Segundo o IEF, que faz a gestão de 93 Unidades de Conservação (UCs), com cerca de 2,5 milhões de hectares de área a ser protegida, a maior área queimada dentro e no entorno das UCs estaduais ocorreu no ano de 2015, equivalente a 95,5 mil campos de futebol consumidos pelo fogo.
O quadro abaixo demonstra as áreas e ocorrências nas UCs e respectivos entornos:
De acordo com o IEF, os maiores incêndios, dentro da série histórica registrada, ocorreram nas seguintes Unidades de Conservação:
A Área de Proteção Ambiental Pandeiros, a mais devastada por incêndios florestais nos últimos 5 anos, está localizada nos municípios de Januária, Bonito de Minas e Cônego Marinho, integra a bacia do Rio São Francisco e tem como objetivo a proteção do Rio Pandeiros, sobretudo devido à grande quantidade de veredas e buritis.

Dentro da APA, corre o Rio Pandeiros, considerado o “Pantanal mineiro” devido a sua área alagadiça, berçário de peixe.
O que diz a lei estadual?
A Lei nº 20.922/2013, lei de proteção à biodiversidade mineira, também conhecida como Código Florestal Mineiro, destinou um capítulo inteiro sobre a proibição do uso do fogo e da prevenção e do combate a incêndios florestais. De acordo com ela, estão proibidos o uso do fogo e a prática de qualquer ato ou omissão que possam ocasionar incêndio florestal.
Em determinadas situações, o uso do fogo é permitido como forma de manter práticas sustentáveis de atividade agrícola, plantios, prevenção de pragas e conservação de espécies cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo, além de ser permitido também em práticas de prevenção e combate aos incêndios florestais, como corta-fogo, o contra-fogo e o Manejo Integrado do Fogo (MIF), do qual falaremos adiante.
Regulamentação do uso do fogo
Todas essas situações dependem de prévia autorização do órgão estadual ambiental competente. Recentemente, o estado de Minas Gerais regulamentou a permissão de uso do fogo prevista na Lei nº 20.922/2013, a chamada queima controlada, ao editar a Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.988/2020.
No âmbito federal, a permissão do uso do fogo está regulamentada pelo Decreto nº 2.661/1998, que tem critérios semelhantes àqueles previstos na norma estadual. No entanto, essas regulamentações não se mostram claras para todos os cidadãos, de acordo com Manno França, consultor em Inteligência Geoespacial, brigadista voluntário da Brigada Matutu.
“Não existe uma clareza nas regulamentações e nem um conhecimento da população em geral sobre essas regulamentações. Ainda existe uma confusão muito grande sobre o uso das queimadas, onde elas são permitidas, onde não são, como conseguir uma licença para realização de queima controlada. Essa falta de clareza acaba criando muitos dos incêndios”, diz França.
Como agem os brigadistas no combate aos incêndios florestais?
As brigadas de incêndios florestais são grupos de pessoas devidamente treinadas e capacitadas que atuam na prevenção e no combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação e seus entornos.
No campo da prevenção, as brigadas atuam com a Educação Ambiental nas comunidades do entorno das Unidades de Conservação por meio de palestras e cursos, além da confecção de aceiros e capinas para evitar a progressão do fogo na vegetação.
As brigadas podem ser voluntárias ou profissionais. As brigadas voluntárias não são remuneradas. Elas se mantêm pela organização e se sustentam pelas contribuições dos próprios brigadistas, patrocínios, editais e apoio do governo.
“O entendimento do voluntariado como um favor ou um quebra-galho é um retrocesso na história de luta da construção do voluntariado no Brasil”, nos conta Leonardo Debossan de Oliveira, geógrafo especialista em Impacto Ambiental e Recuperação de Áreas Degradadas, doutorando pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em incêndios florestais e brigadista voluntário.
Leonardo Debossan integra a Brigada 1, associação de brigadistas voluntários criada em 2003 com atuações em sete cidades. Para conhecer a Brigada 1, acesse www.brigada1.org.br ou o perfil dela no Instagram @brigada1.oficial.
Com atuação na Serra do Papagaio e na Serra da Mantiqueira, além de apoio em incêndios ocorridos em outras áreas em Minas Gerais e nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, outro exemplo de brigada voluntária é a Brigada Matutu, criada em 1993 pelos moradores da Serra do Papagaio e do Vale do Matutu, em Aiuruoca, no Sul de Minas (www.matutu.org).
“Um papel que considero muito importante das brigadas voluntárias é o trabalho com as comunidades do entorno das áreas das Unidades de Conservação fazendo a parte da prevenção e da conscientização”, diz Manno França, da Brigada Matutu.
O exercício dessa relevante função para a conservação das florestas exige critérios mínimos, mas importantes. O brigadista deve ter mais de 18 anos e treinamento em curso de formação de prevenção e combate a incêndios florestais, além de cursos facultativos para resgate, apoio aéreo e primeiros socorros, por exemplo.
No entanto, a pessoa tem que ter uma combinação de preparo físico e psicológico. “É necessário um bom preparo psicológico para ter a calma que um momento de emergência e de maior perigo exige”, ressalta Manno França.
Brigadas profissionais
Já as brigadas profissionais são remuneradas para prevenção e o combate a incêndios florestais. Serve de exemplo a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) (https://www.amda.org.br/), que possui brigadas voluntária e profissional. Ela atua em áreas de Reserva Legal (RL) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) de Andaime, Campestre, Capitão do Mato, Cata Branca, Córrego Seco, Fazenda Serra da Moeda, Jangada, Mata do Jambreiro, Mata do Jequitibá, Rio de Peixe, Sítio Arqueológico de Cata Branca, Trovões e Tumbá, e as Unidades de Conservação Monumento Natural (MONA) da Serra da Moeda, Parque Estadual (PE) da Serra do Rola Moça, Estações Ecológicas (ESEC) de Arêdes, de Fechos e de Cercadinho, além de quatro Parques Municipais de Belo Horizonte.
No esforço de prevenção, as brigadas da Amda relatam trabalhos de restauração de ambientes florestais em áreas atingidas por incêndios – plantio (abertura de covas e plantio) e manutenção (coroamento e limpeza) das mudas de árvores nativas no Parque Estadual da Serra do Rola Moça; implantação e manutenção de aceiros; monitoramento preventivo; atividades de Educação Ambiental com blitz ambiental, visitas a escolas e comunidades do entorno, recebimento de alunos, apoio a eventos e abordagem de visitantes, entre outros.
E o Governo de Minas? O que tem feito?
Nós, do Lei.A, questionamos o Governo do Estado sobre suas ações no combate às queimadas e incêndios florestais. Por nota, ele afirmou reforçar anualmente os efetivos para enfrentar o chamado período crítico de ocorrências de incêndios, que tem o ápice entre os meses de agosto a outubro, variando conforme as condições climatológicas de cada temporada.
“Em 2020 já está em fase final a contratação de 265 brigadistas que auxiliarão os funcionários das unidades de conservação estaduais e atuarão em complemento às brigadas parceiras, sejam elas privadas, voluntárias ou mesmo de outras instituições governamentais, como o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, o Ibama e o ICMBio. Estas duas últimas, autarquias do governo federal, mas com as quais atuamos em frequente apoio mútuo”, diz a nota.
Ainda segundo o IEF, as ações são orientadas no sentido de reduzir o tempo de resposta, para evitar que o fogo consuma grandes áreas dentro das unidades de conservação. De acordo com órgão, serve de exemplo a atuação no ano passado, quando foi registrado alto número de ocorrências, mas com redução de área queimada, dentro das unidades de conservação, em 21%, se comparado à média de 34 mil hectares/ano registrada entre 2013 e 2018.
O que mais vem por aí?
No último capítulo da série “Queimadas – A lei do fogo”, nós, do Lei.A, preparamos um conteúdo especial sobre educação ambiental, prevenção e combate aos incêndios florestais, além da cobrança às autoridades constituídas por mais efetividade e resolutividade do poder público contra esse flagelo ambiental que se repete todos os anos.
O que pensam os brigadistas, a quem cabe lidar com o “leite derramado”? Que lições biólogos, antropólogos e estudiosos do desmatamento e das queimadas podem transmitir à sociedade civil? Como engajar às comunidades no combate a essa chaga ambiental que tem data marcada para ocorrer, ano após ano? Vem com a gente.
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