Proposta em tramitação obriga que todos os recursos de uma taxa paga pelas mineradoras sejam destinados aos órgãos ambientais do estado. Neste post, mostramos o que dá para fazer com esse dinheiro se a lei estivesse valendo.
Criada em 2011 para compensar o Estado de Minas Gerais pelos recursos que gasta na fiscalização da mineração, a Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerários (TFRM) colocou nos cofres do Estado R$ 308 milhões entre janeiro e outubro deste ano, um aumento de 22% sobre os R$ 252 milhões obtidos no mesmo período de 2016. Entretanto, segundo dados disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), apenas cerca de 20% desse dinheiro foi destinado aos órgãos ambientais de Minas Gerais.
Proposto pela Comissão Extraordinária de Barragens da Assembleia como resposta ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, o projeto de lei 3677/2016 obriga que todos os recursos arrecadados com a taxa sejam destinados integralmente ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que tem a atribuição de fiscalizar e planejar a recuperação de áreas degradadas pelas atividades industriais e minerárias no Estado. O projeto prevê também desconto de até 70% do valor da taxa para as mineradoras que utilizarem tecnologia alternativa às barragens para a destinação dos rejeitos de mineração em Minas Gerais.
“A taxa foi sendo usada ao longo dos anos para pagar salários de outras carreiras e o próprio Sindsema entrou com uma solicitação de apuração junto à Controladoria Geral do Estado. Portanto, vemos com bons olhos esta destinação integral da TFRM para o Sisema”, destacou Adriano Macedo, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sindsema), em entrevista ao Lei.A.
Como funciona a taxa
Na prática, a taxa é uma cobrança de R$ 3,2514 por cada tonelada de minério que é extraída de Minas sem ser beneficiada no Estado. Do total arrecadado até outubro deste ano, R$ 218 milhões foram destinados à Secretaria de Fazenda, R$ 64 milhões à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e R$ 26 milhões seguem retidos nos cofres do Estado. A diferença entre o valor arrecadado e aquele destinado à Semad em 2017 (R$ 170 milhões) é mais que o orçamento previsto pelo Governo de Minas em 2018 para cada uma das seguintes instituições: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Se o projeto de lei estivesse em vigor…
Mostramos agora o que daria para fazer se o projeto de lei 3677 estivesse em vigor, levando em consideração o aumento de R$ 170 milhões e os valores contidos no Projeto de Lei Orçamentária (LOA) enviado à Assembleia pelo governador Fernando Pimentel.
- Aumentar 845 vezes o valor previsto para a Feam em 2018 para atividades de gestão das condições de segurança de barragens e resíduos sólidos
ou
- Aumentar 82 vezes o valor previsto em 2018 para a Semad na prevenção e atendimento a emergências ambientais e segurança química
ou
- Aumentar 804 vezes o valor previsto em 2018 para a Semad para atividades e promoção de educação ambiental
ou
- Aumentar nove vezes o valor previsto em 2018 para a Semad para prevenção e combate a incêndios florestais
ou
- Aumentar 61 vezes o valor previsto para o IEF para a criação e implantação de unidades de conservação
ou
· Quase triplicar todo o orçamento previsto em 2018 para o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam), órgão responsável pela gestão de recursos hídricos no Estado.
Detalhe importante: as comparações acima referem-se apenas aos recursos da TFRM não destinados aos órgãos ambientais do Estado entre janeiro e outubro deste ano, sem contar o que ainda será arrecadado em novembro e dezembro. Além disso, o valor pode aumentar considerando recursos da taxa que não foram empenhados em anos anteriores.
“Praticamente todas as áreas merecem atenção com os novos recursos, dos sistemas de informação integrada à manutenção das estruturas das unidades de conservação e dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), nos quais faltam materiais de toda ordem”, comentou Adriano Macedo. Segundo ele, a TFRM não pode ser usada para custeio de atividades sem correlação com o objetivo para a qual foi criada, mas é certo que, com a ida deste recurso para o Sisema, eles poderão custear as despesas a ela relacionadas, liberando recursos de outras fontes para serem empregadas nas demais áreas do SISEMA.
Próximos passos
O projeto de lei 3677 começou a tramitar em julho de 2016 e já foi aprovado por todas as comissões às quais foi destinada na Assembleia Legislativa: Constituição e Justiça, Meio Ambiente, Administração Pública e Fiscalização Financeira. Entre outras mudanças, o projeto propõe também alterações na cobrança da Taxa Florestal. A proposta segue agora para votação em primeiro turno pelos deputados. Até que seja aprovado em segundo turno, o projeto pode ser modificado ou derrubado.
E você, leitor? Discorda ou concorda com essa proposta? Em ambos os casos, acesse nossa plataforma, monitore o andamento do projeto e entre em contato com os deputados estaduais, cobrando ajustes no projeto de lei ou concordando com os passos dados até o momento. É só digitar o nome do seu município e escolher os deputados para quem você quer enviar o seu recado.
Para conhecer a ficha resumida do Lei.A sobre a proposta e a íntegra do projeto de lei 3677, clique aqui.
Para acessar os pareceres das Comissões da Assembleia que já avaliaram o projeto, clique aqui.