Projeto de lei pode dobrar investimentos do Governo de Minas na área ambiental

Proposta em tramitação obriga que todos os recursos de uma taxa paga pelas mineradoras sejam destinados aos órgãos ambientais do estado. Neste post, mostramos o que dá para fazer com esse dinheiro se a lei estivesse valendo.

Criada em 2011 para compensar o Estado de Minas Gerais pelos recursos que gasta na fiscalização da mineração, a Taxa de Fiscalização dos Recursos Minerários (TFRM) colocou nos cofres do Estado R$ 308 milhões entre janeiro e outubro deste ano, um aumento de 22% sobre os R$ 252 milhões obtidos no mesmo período de 2016. Entretanto, segundo dados disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), apenas cerca de 20% desse dinheiro foi destinado aos órgãos ambientais de Minas Gerais.

Proposto pela Comissão Extraordinária de Barragens da Assembleia como resposta ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, o projeto de lei 3677/2016 obriga que todos os recursos arrecadados com a taxa sejam destinados integralmente ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que tem a atribuição de fiscalizar e planejar a recuperação de áreas degradadas pelas atividades industriais e minerárias no Estado. O projeto prevê também desconto de até 70% do valor da taxa para as mineradoras que utilizarem tecnologia alternativa às barragens para a destinação dos rejeitos de mineração em Minas Gerais.

“A taxa foi sendo usada ao longo dos anos para pagar salários de outras carreiras e o próprio Sindsema entrou com uma solicitação de apuração junto à Controladoria Geral do Estado. Portanto, vemos com bons olhos esta destinação integral da TFRM para o Sisema”, destacou Adriano Macedo, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sindsema), em entrevista ao Lei.A.

Como funciona a taxa

Na prática, a taxa é uma cobrança de R$ 3,2514 por cada tonelada de minério que é extraída de Minas sem ser beneficiada no Estado. Do total arrecadado até outubro deste ano, R$ 218 milhões foram destinados à Secretaria de Fazenda, R$ 64 milhões à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e R$ 26 milhões seguem retidos nos cofres do Estado. A diferença entre o valor arrecadado e aquele destinado à Semad em 2017 (R$ 170 milhões) é mais que o orçamento previsto pelo Governo de Minas em 2018 para cada uma das seguintes instituições: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Se o projeto de lei estivesse em vigor…

Mostramos agora o que daria para fazer se o projeto de lei 3677 estivesse em vigor, levando em consideração o aumento de R$ 170 milhões e os valores contidos no Projeto de Lei Orçamentária (LOA) enviado à Assembleia pelo governador Fernando Pimentel.

  •         Aumentar 845 vezes o valor previsto para a Feam em 2018 para atividades de gestão das condições de segurança de barragens e resíduos sólidos

ou

  •         Aumentar 82 vezes o valor previsto em 2018 para a Semad na prevenção e atendimento a emergências ambientais e segurança química

ou

  •         Aumentar 804 vezes o valor previsto em 2018 para a Semad para atividades e promoção de educação ambiental

ou

  •         Aumentar nove vezes o valor previsto em 2018 para a Semad para prevenção e combate a incêndios florestais

ou

  •         Aumentar 61 vezes o valor previsto para o IEF para a criação e implantação de unidades de conservação

ou

·         Quase triplicar todo o orçamento previsto em 2018 para o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam), órgão responsável pela gestão de recursos hídricos no Estado.

Detalhe importante: as comparações acima referem-se apenas aos recursos da TFRM não destinados aos órgãos ambientais do Estado entre janeiro e outubro deste ano, sem contar o que ainda será arrecadado em novembro e dezembro. Além disso, o valor pode aumentar considerando recursos da taxa que não foram empenhados em anos anteriores.

“Praticamente todas as áreas merecem atenção com os novos recursos, dos sistemas de informação integrada à manutenção das estruturas das unidades de conservação e dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), nos quais faltam materiais de toda ordem”, comentou Adriano Macedo. Segundo ele, a TFRM não pode ser usada para custeio de atividades sem correlação com o objetivo para a qual foi criada, mas é certo que, com a ida deste recurso para o Sisema, eles poderão custear as despesas a ela relacionadas, liberando recursos de outras fontes para serem empregadas nas demais áreas do SISEMA.

Próximos passos

O projeto de lei 3677 começou a tramitar em julho de 2016 e já foi aprovado por todas as comissões às quais foi destinada na Assembleia Legislativa: Constituição e Justiça, Meio Ambiente, Administração Pública e Fiscalização Financeira. Entre outras mudanças, o projeto propõe também alterações na cobrança da Taxa Florestal. A proposta segue agora para votação em primeiro turno pelos deputados. Até que seja aprovado em segundo turno, o projeto pode ser modificado ou derrubado.

E você, leitor? Discorda ou concorda com essa proposta? Em ambos os casos, acesse nossa plataforma, monitore o andamento do projeto e entre em contato com os deputados estaduais, cobrando ajustes no projeto de lei ou concordando com os passos dados até o momento. É só digitar o nome do seu município e escolher os deputados para quem você quer enviar o seu recado.

Para conhecer a ficha resumida do Lei.A sobre a proposta e a íntegra do projeto de lei 3677, clique aqui.

Para acessar os pareceres das Comissões da Assembleia que já avaliaram o projeto, clique aqui

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