Leitores do Lei.A questionam demora do Governo do Estado de Minas Gerais em tornar legalmente efetiva legislação fruto de pressão popular
Aja: participe da campanha #RegulamentaZema
Nesta terça-feira, 20 de agosto, se completam 176 dias da solenidade onde o governador Romeu Zema (Novo) reuniu na Cidade Administrativa Tancredo Neves, em Belo Horizonte, dezenas de representantes do Judiciário, do Legislativo, do Executivo e do Ministério Público de Minas Gerais para elogiar a rapidez da aprovação da Lei “Mar de Lama Nunca Mais” pela Assembleia Legislativa, e em seguida, sancioná-la. Porém, quase seis meses depois daquele festejo oficial e midiático, Zema ainda não regulamentou alguns dos principais artigos da nova legislação de segurança quanto a barragens e outras alternativas de destinação de rejeitos da mineração.
#Conheça
Nesse mês de agosto, nós do Lei.A lançamos a campanha #RegulamentaZema, pedindo que o governador torne efetiva a nova legislação, que esperou três anos nos corredores da Assembleia Legislativa para ser aprovada.
Clique aqui e entenda o histórico sobre a Lei “Mar de Lama Nunca Mais”.
#Monitore
Desde então, dezenas de leitores têm nos questionado:
O que pode acontecer se o governador Romeu Zema não regulamentar integralmente a Lei “Mar de Lama Nunca Mais”? Há alguma consequência para ele?
Alguém pode regulamentar em seu lugar? O que pode ser feito?
De fato, a lei não previu expressamente um prazo para a regulamentação, ficando numa promessa infinita.
Por determinação do Artigo 84, Inciso IV, da Constituição Federal, a regulamentação de uma lei (veja aqui o que é regulamentar uma lei) é da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Portanto, no caso da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, cabe ao governador realizar a regulamentação. Ninguém mais poderá fazê-la em seu lugar.
Há uma discussão jurídica se o Poder Judiciário, ou seja, um juiz, poderia obrigar um governador de Estado a regulamentar a lei. Uns defendem que o juiz não poderia obrigá-lo, pois cabe somente a este analisar a conveniência e a oportunidade de realizar a regulamentação.
Outra corrente defende que a omissão, sem justificativa, na regulamentação que proporciona o exercício de direitos fundamentais, não deve estar ao livre critério do governador, mas vinculada ao que determina a lei. O licenciamento de barragens no nosso Estado envolve os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à dignidade das pessoas. O caso da construção e estabilidade das barragens no Estado de Minas Gerais é grave, urgente e necessita ser regulamentada.
Improbidade administrativa | Em tese, pode-se cogitar até mesmo improbidade administrativa. Constitui improbidade administrativa do administrador público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato que deva executar em razão do cargo que ele ocupa (Artigo 11, Inciso II, da Lei nº 8.429/91).
#Aja
Sem a regulamentação dos dispositivos previstos na lei, os instrumentos legais criados seguem sem efeito quase cinco meses depois. Qual a explicação para tal insensibilidade?
Rompa o silêncio do governador Romeu Zema. Cobre dele a regulamentação dos artigos restantes da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”.
1 – Telefone para a Governadoria: (31) 3915-9002/3915-9385
2 – Envie e-mails: governador@governo.mg.gov.br
3 – Crie campanhas nas redes sociais ou comente posts com a seguinte hashtag: #RegulamentaZema
4 – Marque o governador Romeu Zema nas suas redes sociais:
Twitter: @RomeuZema
5 – Marque e comente as redes sociais do Governo do Estado de Minas Gerais: https://www.facebook.com/governomg | https://twitter.com/governomg7
6 – Pesquise na plataforma do Lei.A a situação da sua cidade em relação às barragens, pesquise quais deputados foram mais votados, quem os financiou e cobre deles um posicionamento.
7 – Instigue seus amigos a fazer o mesmo.
Faça a sua parte e não deixe que uma iniciativa em defesa da sociedade civil caia no esquecimento. Sem cobrança não há mudança.
#RegulamentaZema!
Conheça, monitore, aja!