O poder do dinheiro no caminho do licenciamento ambiental para a mineração

Por que a exploração mineral gera tanto “lixo”? Por que esse “lixo” pode gerar mortes e danos irreversíveis ao meio ambiente?

Quais fatores econômicos e políticos podem influenciar e distorcer a concessão de licenças ambientais no Brasil e em Minas Gerais?

Na segunda reportagem da série “O caminho do licenciamento ambiental”, o Lei.A traz informações didáticas sobre o modelo de mineração brasileiro

 

A mineração é um processo de extração de substâncias concentradas no subsolo, que se iniciou no território onde hoje está o estado de Minas Gerais a partir do final do século XVII e, desde então, tornou-se um segmento importante da economia regional nos locais onde está instalada.

A origem do nome “Minas Gerais”, aliás, é uma referência à grande quantidade de minas e da variedade e abundância de minerais por aqui existentes. No nosso território, há centenas de anos, se extrai ouro, ferro, bauxita, estanho, níquel, amianto, quartzo, dentre outros.

 

Fonte: http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00004355.pdf

 

Atenção! Engana-se quem pensa que pode explorar as possíveis reservas minerais de sua casa, sítio ou terreno. A propriedade privada no Brasil se refere ao solo. Já o subsolo pertence à União. Para pesquisá-lo, extrair algo dele ou comercializar o que dele se retira são necessárias concessões e licenças. Provavelmente, mesmo que você nunca tenha imaginado, é muito provável que o subsolo de sua propriedade particular já esteja de alguma forma concedido a uma mineradora. Uma forma de checar isso é consultando a Agência Nacional de Mineração (link).

 

Nem tudo são rosas, nem tudo são espinhos

Mais da metade dos 853 municípios mineiros têm algum tipo de extração mineral feita nos seus subsolos por empresas públicas, privadas nacionais ou privadas multinacionais. Em  2018, por exemplo, 480 deles geraram em tributos para o estado R$ 1,31 bilhão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

 

A mineração representa hoje quase 10% do PIB mineiro. Parece ser pouco, mas quando analisado nacionalmente, é fácil entender o volume de recursos que Minas Gerais gera para o Brasil. O estado é responsável por mais da metade da produção de minerais metálicos do país.

É importante iniciar uma análise tendo uma visão ampla do tema. Da mesma forma que movimenta muito dinheiro em impostos, salários e lucros, a mineração também gera um gigantesco passivo socioambiental que, se negligenciado, pode levar a danos irreversíveis.

No modelo de mineração adotado no Brasil, a atividade pode gerar graves consequências ambientais, como erosão, perda de biodiversidade, abandono de resíduos, contaminação e rebaixamento de aquíferos subterrâneos e cursos de água.

 

Tenho sede de que?

Poucas pessoas sabem de algo também extremamente perigoso: os locais de onde se extrai minério são geralmente os mesmos onde existem grandes reservas de água, inclusive para abastecer cidades inteiras. (clique aqui e leia uma reportagem do Lei.A que explica mais sobre essa questão)

Por causa disso, ela costuma ser classificada nos processos de licenciamento ambiental como sendo na categorias mais danosas ao meio ambiente, requerendo portanto, três fases de licenciamento (licença prévia – LP, licença de instalação – LI e licença de operação – LO).

Leia a primeira matéria da série Os caminhos do licenciamento para entender como são classificadas as licenças ambientais em Minas Gerais.

 

 

Barragens: menos minérios, mais rejeitos

#conheça

Dentre os diversos fatores que colocam a mineração como um empreendimento de alto risco está o destino que se dá ao “lixo” do seu processo de extração. Entre os diversos tipos de “lixo” estão os rejeitos e a principal forma de armazená-los dentro do modelo brasileiro de mineração: as barragens.

Os rejeitos são a parte dos minerais que as empresas não se interessam em explorar comercialmente devido a seu baixo valor. Apesar de que, pela lei que rege a CFEM, se a empresa comercializar esses rejeitos para serem aproveitados em outra cadeia produtiva, elas podem ter 50% de desconto nos impostos pagos.

Com os séculos de exploração mineral em Minas Gerais, com o passar do tempo, a quantidade de minerais exploráveis por cada tonelada de “terra” tem diminuído e ao mesmo tempo, o processo para separá-lo dos rejeitos tem se tornado mais complexo. É o que significa quando alguém diz que “a qualidade do minério de Minas Gerais já não é tão boa como antigamente”.

Uma das consequências disso é que o volume de “descarte” gerado na natureza pela mineração tem crescido muito nos últimos anos, sendo armazenado em barragens de rejeitos (espécies de latas de lixo das mineradoras), cada vez maiores e numerosas no estado. Estas, diferentemente das barragens de armazenamento de água das hidrelétricas, construídas em concreto, são geralmente feitas utilizando o próprio rejeito da mineração, o que diminui sua segurança.     

Esse é, por exemplo, o destino do descarte do minério de ferro extraído em jazidas localizadas do chamado Quadrilátero Ferrífero, uma área no centro de Minas Gerais que possui aproximadamente 7000 km² de extensão (pouco maior que a capital Brasília) e explorada há 350 anos interruptamente.

 

 

No Quadrilátero Ferrífero estão barragens gigantescas como Maravilhas 3, em Itabirito, a apenas 55 quilômetros de Belo Horizonte. Ela tem profundidade equivalente a um edifício de 30 andares (90 metros de altura), acumulando um mar de lama (acumulando 108 milhões de m3, nove vezes os 12 milhões que vazaram da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho.).

Segundo o Inventário de Barragens do Estado de Minas Gerais, publicado em 2018 pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), existem no Estado 691 estruturas carregadas com rejeitos, sendo que 62 % (428) são provenientes de mineração e 203 são classificadas pelo órgão na classe 3, sendo aquelas que apresentam maior risco às pessoas e ao meio ambiente em caso de acidente (link).

O licenciamento ambiental é o principal instrumento técnico e jurídico utilizado como forma de prevenir desastres e tragédias com barragens. Pela característica delicada desse tipo de estrutura, exige-se uma série de autorizações, laudos técnicos, estudos de impacto ambiental, com monitoramento de áreas que podem sofrer danos imediatos, dentre outros documentos.

Em Minas Gerais, dependendo do porte e localização do empreendimento, este processo é conduzido pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), que congrega todos os órgãos ligados ao meio ambiente vinculados ao poder executivo, que estabelecem critérios e conduzem o licenciamento de barragens.

Se tiver interesse em saber mais sobre barragens, acompanhe por esse link outras reportagens feita pelo Lei.A (link)

 

Qual o caminho do licenciamento ambiental da mineração em Minas Gerais?

Por toda essa complexidade, volume de recursos envolvidos e possíveis dados socioambientais, até irreversíveis, como as tragédias da Samarco em Mariana e da Vale em Brumadinho, os processos de licenciamento ambiental para a mineração merece uma atenção especial. Não só para as suas barragens de rejeitos, mas também para todas as etapas de pesquisa, exploração, produção e comercialização.

Atualmente, três órgãos do sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) participam efetivamente do licenciamento da mineração em Minas Gerais:

  • as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams);
  • a Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri);
  • o Conselho Estadual de Política Ambiental.

As nove Suprams, através de seu corpo técnico, exercem atividades de apreciação dos pedidos de licenciamento ambiental e emitem ou não autorização. Elas são também responsáveis por atividades de regularização, fiscalização e controle ambiental, além de realizar a apuração de denúncias por descumprimento à legislação ambiental.

Já a Suppri, foi criada em 2016 para dar celeridade aos licenciamentos que o governo estadual entende como prioritários. Ali há também um corpo técnico de análise, porém é um órgão que sofre forte influência política por parte de grandes empresas, sobre o que, nós do Lei.A falaremos mais na próxima reportagem da série “O caminho do licenciamento ambiental”.

Já no Copam são definidas as regras, como e o que deve acontecer durante o licenciamento ambiental. Vinculadas ao Copam, existem as chamadas Câmaras Técnicas, entre elas a de Atividades Minerárias (CMI).

Nesta instância de deliberação, decide-se sobre a viabilidade ambiental dos projetos avaliados como sendo causadores de significativo impacto ou localizados em áreas protegidas (classificados como 5 ou 6 – e, as vezes, 4). Na Câmara de Atividades Minerárias, os processos de licenciamento ambiental são discutidos e votados a partir de pareceres emitidos pela Suppri e Supram. Os demais processos, que não exigem licenciamento em três fases, são aprovados pelo superintendente regional das Suprams.

Clique para visualizar em tamanho maior

 

Imperfeições que podem influenciar no licenciamento e gerar tragédias

#Monitore

 

Para essa segunda reportagem da série “O caminho do licenciamento ambiental”, nós do Lei.A preparamos uma síntese com questões que hoje se relacionam a estas tragédias e que, de alguma forma, podem influenciar nas tomadas de decisão da Supram, da Suppri e da Câmara de Atividades Minerárias, do Copam.

 

Cultura empresarial focada no lucro a curto prazo 

Um série de artigos publicados pelo Núcleo de Pesquisa Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (Poemas), vinculado à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), demonstram que uma cultura empresarial excessivamente focada no lucro a curto prazo tem colaborado para a ocorrência de tragédias na mineração.

Segundo textos elaborados por este grupo, existe uma relação entre os preços do minério (definidos pelo mercado internacional) e o rompimento de barragens (link e link). Quando os preços do minério estão em alta a tendência é que as obras de mineração (como a construção de uma barragem) sejam concluídas rapidamente e uma pressão do setor para que o licenciamento seja apressado.  

Quando cai o preço do minério, há uma tendência para o aumento da produção, como ocorreu no caso da Samarco, em Mariana, de modo a manter ganhos em dividendos, quer dizer, parte do lucro distribuído entre os acionistas da empresa, que vem acompanhado de redução de custos operacionais. Nesses momentos, recorrentemente, as primeiras áreas a sofrerem cortes são manutenção e monitoramento. Com a segurança em segundo plano, são frequentes os rompimentos de barragens, segundo a conclusão dos estudos do Poemas.

Fonte: Poemas/UFJF

 

No atual ciclo de preços do minério de ferro, a queda começou a partir de 2011 com a redução das importações chinesas (o valor da tonelada que ultrapassou U$ 190 hoje gira em torno U$ 65). Um levantamento feito pela reportagem do UOL mostrou que mesmo com o rompimento da barragem da Samarco em Mariana, em 2015, a Vale cortou investimentos da companhia em ações de segurança e saúde nas suas operações. Entre 2015 e 2016, ela reduziu tais investimentos em 44%, o que equivale a U$198 milhões (link). 

 

Ausência de estudos independentes

Para apresentar aos órgãos ambientais os possíveis impactos gerados pelas suas atividades, é uma exigência legal que as mineradoras contratem empresas de consultoria independentes. Com equipes formadas por especialistas de diferentes áreas (biólogos,  geólogos, engenheiros, etc..) são realizados Estudos de Impactos Ambientais (EIAs). Esse documento é fundamental durante o processo de análise para o licenciamento ambiental.

O que alegam ambientalistas e pesquisadores é que há um conflito de interesses nessa relação, uma vez que, no fim das contas, os EIAs são uma papelada comprada pelo empreendedor no mercado das consultorias ambientais. Por mais que muitas dessas empresas e seus profissionais sejam sérios, elas trabalham sempre para convencer o órgão ambiental a liberar as obras, reforçando aspectos positivos da implantação das obras, podendo negligenciar pontos negativos. 

Os pesquisadores afirmam que seria necessário que os estudos fossem conduzidos por órgãos independentes e não financiados pelas empresas diretamente interessadas na sua aprovação, com menor custo e maior agilidade.

 

Fiscalização inadequada dos empreendimentos 

A falta de estrutura física e material, além da carência de pessoal são os principais entraves à efetividade do processo de regulação e fiscalização ambiental. No Brasil, a fiscalização de barragens fica hoje sob responsabilidade do governo federal por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM) – antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

No entanto, a Agência Nacional de Mineração possui atualmente 34 funcionários para fiscalizar todos os empreendimentos do setor, que se expande em uma velocidade muito maior do que a capacidade do órgão de fiscalização. Como revelam relatórios produzidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), enquanto o quadro de funcionários do DNPM cresceu 24% entre 2009 e 2013, a quantidade de processos relacionados à mineração que chegaram ao órgão aumentou na ordem de 94% nesse mesmo período (link).  

Os órgãos estaduais também podem fazer suas próprias exigências com base em critérios locais, mas de alguma forma, se isentam da responsabilidade. Assim, o que ocorre na prática é a chamada autofiscalização. Uma vez por ano, as mineradoras são obrigadas a contratar empresas para atestar a segurança de suas barragens, com os documentos devendo ser entregues ao governo. Este se tornou um negócio lucrativo no país, mas pouco independente e eficaz sob a ótica da celeridade dos processos. O resultado é que, segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pelo Relatório de Segurança de Barragens (RSB), no Brasil ocorrem em média mais de três acidentes com barragens a cada ano.

 

Porta giratória: funcionários transitam entre empresas e órgão ambientais 

Tem se tornado comum dentro da atividade minerária do país um fenômeno que tem sido chamado de “porta giratória”. As grandes mineradoras emplacam seus representantes no governo e contratam pessoas dos órgãos ambientais, com conhecimento da burocracia desses órgãos e contatos internos, para agilizar suas licenças.

Sobre como isso pode influenciar nos licenciamento ambientais, o professor Rodrigo Lemos, doutor em Geografia e Análise Ambiental pela UFMG e conselheiro na Câmara Técnica de Atividades Minerárias (CMI) do Copam, fala no vídeo abaixo.

 

Saiba como participar de um processo de licenciamento ambiental

#Aja

Qualquer pessoa, comunidades ou grupos organizados, afetados ou não por um grande empreendimento, tem o direito de defender o meio ambiente, direito esse assegurado pela Constituição Federal. O artigo 225 estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Conhecer, monitorar e agir no licenciamento ambiental é uma forma importante de defesa do meio ambiente e da qualidade de vida das populações. Porém, existem momentos e locais estratégicos para interferir neste processo.

O Lei.A, fundamentado por uma cartilha preparada pelo Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais (Gesta) (link), da UFMG, listou algumas dicas sobre o tema.

 

 

Outras dicas para participar do licenciamento  

– As decisões sobre os pedidos de licenciamento são publicados no Diário da Imprensa Oficial de Minas Gerais (link) e devem estar também nos meios de comunicação do órgão ambiental competente. É importante acompanhar tais canais de comunicação. O Lei.A tem procurado acompanhar esses processos e trazer informações sobre grandes empreendimentos e seus processos de licenciamento ambiental.  

– Se organizar para realizar atos públicos, passeatas, solicitar audiências públicas, abaixo-assinados, acionar imprensa e redes sociais estratégicas. Bem como enviar e-mails a gestores públicos e autoridades demandando reuniões e esclarecimentos e, quando necessário, solicitar audiências públicas nas câmaras municipais e na Assembleia Legislativa.

–  A identificação de quem será atingido é um dos principais embates que envolve o licenciamento de grandes empreendimentos. É possível a população questionar as definições dadas pela empresa, sobre quem são as pessoas e comunidades, diretamente, indiretamente ou mesmo emergencialmente, afetadas pela atividade. Nesse momento, serão importantes informações produzidas pela própria comunidade (mapas, fotos, vídeos, documentos, etc.). Novamente a dica: use o seu telefone celular!

– Se você for um atingido, não tenha pressa para tomar decisões ao negociar com o empreendedor ou com empresas contratadas por ele. Você não é obrigado a assinar documentos sem tempo para uma leitura atenta. É seu direito ficar com o documento para ler junto familiares ou parceiros que possam te assessorar. Sempre que assinar algo, fique com uma cópia.

– Em caso de graves e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente, enviar aos órgãos ambientais e ao Ministério Público, denúncias e solicitação de providências para suspensão do empreendimento. Sempre que possível, faça o registro escrito e fotográfico de problemas que podem ser consequência de atividades causadoras de impacto sobre o meio ambiente, tais como: morte de peixes, explosões, destruição de vegetação, interdição de estradas, e etc.

 

Conheça alguns documentos importantes que você deve buscar logo que um empreendimento chegar em sua cidade ou região

 Termo de Referência 

É o primeiro documento a ser buscado. Nele, você pode conhecer as orientações do órgão ambiental ao empreendedor para a realização dos estudos técnicos ambientais. Você pode solicitá-lo tão logo ouça os rumores sobre a instalação de um empreendimento.

Registros fotográficos e escritos feitos pela comunidade podem ajudar a complementar o Termo de Referência, desde que isso seja feito mediante o pedido de audiência pública, antes do início dos estudos ambientais. Esse documento é importante porque ele servirá de base para o julgamento da viabilidade ambiental do empreendimento.

 

Formulário de Caracterização do Empreendimento (FEC) 

Também pode ser solicitado aos órgãos ambientais (como a Superintendência Central de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Supram) logo que você ouvir falar do empreendimento. Ele é um documento preenchido pelo empreendedor antes do início das atividades que reunirá informações que determinarão em que classificação a atividade será colocada (as classes de 1 a 6), o que será determinante para tipo de licenciamento executado.

 

Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI) 

É um documento onde é detalhado aquilo que deve ser apresentado pelo empreendedor ao órgão ambiental, assim como todos os procedimentos que realizará. Conhecê-lo é uma forma de fiscalizar se o empreendimento cumpre o que declarou.

 

EIA – RIMA

Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) são a base dos grandes processos de licenciamento. São feito por consultorias contratadas pelo empreendimento para convencer o órgãos ambientais a conceder as licenças.

Os RIMAS são uma espécie de resumo dos EIAs, geralmente possuindo linguagem mais acessível. Por esses documentos geralmente é possível, para quem conhece a região, encontrar falhas e inconsistências no empreendimento. Porém, a despeito da importância da população conhecer a possíveis consequências de empreendimento que afetará sua vida, a divulgação de EIAs antes da aprovação do empreendimento é vetada por uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, de 1986.

 

Quem mais pode te ajudar?

 

Emergência Ambiental do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema-MG) |

Tels: 31 99822-3947; 31 998253947; 31 3915-1237 (em caso de rompimento de barragens; explosões; vazamentos ou derramamentos de produtos perigosos, mortes de peixes em rios e lagos)

 

Defensoria Pública Estadual |

Rua Guajajaras, 1007, Belo Horizonte. Tel: 3526-0500

 

Defensoria Pública da União |

Possui escritórios em Belo Horizonte, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros e Uberlândia). Tels: (31) 3069-6300; (31) 97588-0007 (Somente autuação de urgência). http://www.dpu.def.br/endereco-minas-gerais

 

Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular |

Atua prestando atendimento e consultoria jurídica. Rua Diamantina 488, Bairro Lagoinha, Belo Horizonte: 31 3889-2013

 

Assessoria Popular Maria Felipa |

Rua Brasópolis, 210, Bairro Floresta, Belo Horizonte. Tel: 3657-9675

 

Ouvidoria Geral do Ministério Público Estadual de Minas Gerais |

Tel: 127 (ligação gratuita) ou 31 33308409 / 31 33309504

 

Ouvidoria Geral do Estado

Tel: 162

 

Próxima reportagem: O enfraquecimento e o aparelhamento dos conselhos deliberativos

Na próxima reportagem da série “O caminho do licenciamento ambiental”, traremos, de forma didática, como funciona os trâmites para a formação dos conselhos deliberativos, a análise dos pedidos de licenciamento e o que está por trás de decisões impopulares que podem gerar tragédias como a da Samarco em Mariana e da Vale em Brumadinho.

Você conhecerá melhor como funcionam a Câmara Técnica de Atividades Minerárias do Copam e a Suppri, dois órgãos responsáveis por decidir pela aprovação ou não de atividades mineradoras de maior porte no estado de Minas Gerais. Descreveremos quem são seus representantes e como tem sido a atuação de cada um na avaliação destes empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental.

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2 Comments

  1. […] e econômico que, de alguma forma, se ligam com tragédias e danos irreversíveis (clique no link e leia a segunda reportagem da série). Nessa última reportagem, nós do Lei.A trataremos de duas […]

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