De autoria do governador Fernando Pimentel (PT), Projeto de Lei 5.188 quer ampliar o rol de empreendedores que poderiam pagar a compensação mínima de R$ 16,25 pelo corte de ambas as espécies.
Conselho do Programa Pró-Pequi, que receberia os recursos pelo corte dos pequizeiros, já aprovou moção contra a proposta.
Entidades ambientalistas do Norte e do Noroeste de Minas já se mobilizam contra a aprovação do projeto de lei 5188 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Proposto em maio pelo governador Fernando Pimentel, o projeto quer reduzir de R$ 325 para R$ 16,25 o valor a ser pago pelo corte dos pequizeiros e ipês amarelos por empreendedores que executem obras de utilidade pública ou de interesse social no estado. A medida atinge, em especial, o bioma Cerrado.
A primeira reação veio por meio de moção aprovada contra a proposta pelos conselheiros do Programa Pró-Pequi, órgão estadual composto por representantes do poder público e da sociedade civil cujo objetivo é apoiar as populações que tradicionalmente vivem e trabalham de forma sustentável no Cerrado e em áreas adjacentes do Cerrado com a Caatinga. A moção contrária à proposta é especialmente simbólica pelo fato de o Pró-Pequi estar listado na própria lei como principal beneficiário dos recursos oriundos das taxas a serem pagas pelo desmatamento dos pequizeiros.
“A primeira moção contra o projeto de lei foi colocada em votação e um documento será enviado às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e de Agricultura para que respondam porque isso aconteceu sem que o [Conselho] Pró-Pequi fosse consultado. Outras moções virão”, disse ao Lei.A Joel Sirqueira, integrante do Conselho e sócio-fundador da cooperativa agroextrativista Coperuaçu.
Segundo ele, a proposta preocupa especialmente porque não atinge apenas essas duas espécies. É que a imunidade de corte garantida hoje por lei em relação ao pequi e o ipê amarelo acaba protegendo indiretamente também outras espécies do bioma. “Facilitar a retirada do pequizeiro e do ipê amarelo é autorizar a supressão do Cerrado em si. O pessoal [do Conselho] ficou assustado e tudo indica que a lei passe se a gente não se mobilizar”, alertou.
Já o chefe regional do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para o Alto Médio São Francisco, Mário Lúcio dos Santos, chamou atenção para o fato de o projeto de lei ter sido apresentado sem que exista hoje um programa estadual de manejo e recuperação de ambas as espécies. Na avaliação dele, seria como aprovar a transposição de um rio degradado sem que fosse realizada também sua recuperação ambiental. “As pessoas em geral coletam 100% dos frutos e o envelhecimento dos pequis já é uma realidade. Seria muito importante, em primeiro lugar, a criação de um programa de manejo e recuperação destas espécies”, afirmou.
Ainda segundo Mário, a mudança proposta pelo projeto de lei deve dificultar ainda mais o replantio de novas árvores pelos empreendedores quando houver a supressão de pequizeiros e ipês amarelos. “Num viveiro do estado, uma muda sai por volta de R$ 3,40 a unidade. Mas o empreendedor precisa fazer também um projeto técnico e acompanhar o replantio por cinco anos. Então muita gente, mesmo hoje, prefere pagar a taxa a fazer o plantio. Com o valor mais baixo, aí que ninguém vai mesmo replantar”, avalia.
Entenda o caso
Na prática, as modificações propostas pelo PL 5188 pretendem ampliar o rol de empreendedores que teriam desconto para o pagamento da compensação ambiental mínima em função do corte de pequizeiros e ipês amarelos. Para isso, a proposição estende para obras e projetos de utilidade pública ou de interesse social, – com financiamento público ou privado – , o desconto que hoje é destinado apenas ao agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
Para esses últimos, a norma vigente permite o desconto de 95% do valor a ser pago por cada árvore: o que equivale, hoje, a uma conta de apenas R$ 16,25 por pequizeiro ou ipê amarelo derrubado. Já para outros empreendedores – que poderão pagar o mesmo valor caso o projeto seja aprovado, – a lei atual prevê o pagamento de R$ 325 por espécime ou a recomposição das árvores suprimidas numa proporção entre cinco a dez mudas.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a incidência destas árvores em certas regiões de Minas vem impedindo a realização de obras de utilidade pública e de interesse social devido às contrapartidas exigidas pela legislação atual. Ainda de acordo com a mensagem enviada pelo governador aos deputados, a mudança seria fundamental para viabilizar o Projeto Jaíba, maior projeto de irrigação da América do Sul e o segundo do mundo em área contínua irrigada. Segundo Pimentel, a área de abrangência do projeto é rica em ipês amarelos e “a compensação em um lote de cerca de 25 hectares pode chegar a mais de um milhão de reais, inviabilizando não só o projeto em si, como também prejudicando o desenvolvimento de toda a região”.
Já entidades ambientalistas alegam que a mudança pode estimular ainda mais o desmatamento no Estado, especialmente no Cerrado. Entidades agroextrativistas também destacam o papel do pequizeiro para a subsistência e a salvaguarda cultural das populações tradicionais do norte de Minas, onde o pequi representa uma fonte importante de proteína para a população. “Pergunte a quem vive no Norte de Minas se isso serve à utilidade pública e ao interesse social e eles provavelmente vão dizer que não”, contestou Joel Sirqueira, integrante do Conselho Pró-Pequi.
Precedente do Buriti preocupa ambientalistas
Espécies que pertencem ao cenário cultural do Estado, em especial as que são de difícil recomposição biológica, merecem em lei o atributo da imunidade de corte. É também o caso do Buriti, palmeira típica de veredas e uma das espécies mais ameaçadas dos sertões de Minas Gerais.
Em dezembro de 2017, os parlamentares mineiros aprovaram, por 45 votos a zero, o projeto de lei 2647. Sancionado na íntegra por Pimentel, o projeto reduziu restrições ao corte do Buriti e passou a permitir a derrubada da palmeira não apenas em casos de utilidade pública, mas também de interesse social. Entre os casos de interesse social mencionados à época para facilitar o corte da árvore, estavam a implantação de instalações de captação e condução de água e esgoto, de infraestruturas para irrigação e de projetos que tinham por fim a regularização de vazão para fins de perenização de cursos d’água.
Nestes casos, a supressão do buriti passou a ser compensada pelo plantio de duas a cinco mudas por espécime suprimida em área de vereda preferencialmente alterada. Essa compensação também passou a valer pela remoção dos espécimes e seu replantio com sucesso ou pelo pagamento de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais por árvore a ser suprimida, o equivalente hoje a R$ 325.
Até então, o corte do buriti só poderia ocorrer mediante autorização prévia do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e quando necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública. Já nas áreas urbanas, a autorização para o corte poderia ser concedida pelo órgão municipal competente. Vastamente celebrado na literatura de Guimarães Rosa, o buriti chega a viver 300 anos e sua regeneração é considerada de extrema dificuldade.
“Estávamos discutindo os impactos ao buriti quando ficamos sabendo dessa nova proposta para os pequizeiros e ipês amarelos. Precisamos agir para que não tenham o mesmo destino”, lamentou ao Lei.A Damiana Campos, representante da ONG Rosa e Sertão que prepara mobilização contra a proposta no Noroeste de Minas.
Você pode atuar
O projeto de lei 5188 segue, agora, para a análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa antes de ser votado em dois turnos no Plenário. Caso queira incidir no resultado, algumas opções são as seguintes:
– Mande uma mensagem para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Meio Ambiente da Assembleia, por onde o projeto precisará passar antes de ir a voto pelos deputados. É só entrar na página das comissões, no site da Assembleia ( https://goo.gl/g2VSXB), e clicar no botão vermelho “Fale com a Comissão” para deixar sua mensagem.
– Você também pode enviar sua mensagem aos deputados eleitos com votos do seu município. Para isso, é só se cadastrar na nossa plataforma, digitar o nome do seu município e escolher os deputados para quem você quer enviar o seu recado. O endereço é www.leia.org.br.