Movimentos cobram do governador Fernando Pimentel veto a projeto de lei que flexibiliza corte do buriti

Segundo opositores das novas regras, proposta abre brecha para que agronegócio amplie áreas de irrigação próximas a regiões de vereda.

Proposta permite o pagamento de uma taxa próxima a R$ 300,00 para o corte de árvore que pode atingir até 300 anos.

“R$ 300 para matar 300 anos?”. Essa é a pergunta que movimentos que lutam pela preservação do buriti estão lançando nas redes sociais para questionar uma possível brecha para o desmatamento do buriti em Minas Gerais. Segundo o material, o valor é referente a proporção da multa/taxa para que seja autorizado – em casos específicos – o corte dessa espécie de árvore.

A campanha pede que todas as pessoas contrárias à proposta mobilizem suas redes, marquem os deputados responsáveis pela aprovação da medida e compartilhem a cobrança para que o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, não transforme em lei a medida. Os interessados podem enviar um e-mail diretamente ao governador: governador@governo.mg.gov.br

Paralela à campanha de mobilização pelas redes sociais, outros grupos (Movimentos como Articulação Rosalino, Movimento Geraizeiro, Movimento Veredeiros, ONG Rosa e Sertão e Centro de Agricultura Alternativa/CAA) estão cobrando diretamente do governador Fernando Pimentel que vete o projeto de lei 2647, que flexibiliza o corte da palmeira Buriti em Minas Gerais. Aprovado esta semana pelos deputados estaduais, a proposta permite o corte desta espécie típica de veredas em caso de “interesse social”. Pela lei atual, o corte só é permitido em caso de “utilidade pública”.

Espécies que pertencem ao cenário cultural do Estado, em especial as que são de difícil recomposição biológica, merecem em lei o atributo da imunidade de corte. É o caso do Buriti, palmeira típica de veredas e uma das espécies mais ameaçadas dos sertões de Minas Gerais. O Buriti, vastamente celebrado na literatura de Guimarães Rosa, chega a viver 300 anos e sua regeneração é considerada de extrema dificuldade.

“A pressão do agronegócio interessado em ampliar as áreas de irrigação conseguiu aprovar um projeto de lei que autoriza a supressão dos buritis pelos irrigantes interessados em fazer barramentos para segurar o que resta das águas das veredas”, criticou Carlos Dayrell, do Centro de Agricultura Alternativa (CAA).

Mudanças

A atual lei estadual que trata sobre a extração do Buriti é a 13635, de 12/07/2000. Segundo esta lei, o corte do buriti só pode ocorrer mediante autorização prévia do Instituto Estadual de Florestas (IEF) quando for necessário à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública. Já nas áreas urbanas, a autorização para o corte pode ser concedida pelo órgão municipal competente.

A nova proposta passa a permitir também o corte do buriti em casos de interesse social. Entre eles estão a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e esgoto, de infraestruturas para irrigação e de projetos que tenham por fim a regularização de vazão para fins de perenização de cursos d’água.

Nestes casos, a supressão do buriti poderá ser compensada pelo plantio de duas a cinco mudas por espécime suprimido em área de vereda preferencialmente alterada. Essa compensação também poderá ser substituída pela remoção dos espécimes e seu replantio com sucesso ou pelo pagamento de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais por árvore a ser suprimida, o equivalente hoje a R$ 325.

Esta última forma de compensação também é criticada pelos movimentos, que consideram o valor irrisório. Eles também criticam o fato de o valor não ter de ser obrigatoriamente revertido para a recomposição dos buritis, caindo em um fundo genérico de reparação florestal. 

Apoiadores da lei alegam que o texto proíbe o corte do buriti que estiver em ambiente típico de veredas. Aprovado em dois turnos pelos deputados estaduais, o PL 2674 foi remetido para avaliação final do governador, que pode vetá-lo ou sancioná-lo. Se houver veto, a proposição volta para apreciação pelos deputados estaduais. 

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