Informação foi confirmada ao Lei.A pela assessoria do presidente da Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa, o deputado João Vitor Xavier (PSDB). Sem o parecer dele, proposta não pode avançar. Ainda dá tempo para defender sua posição sobre o tema
Representantes de entidades ambientalistas, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reuniram-se em fevereiro deste ano com o deputado João Vitor Xavier (PSDB) para debater uma nova redação para o projeto de lei 3676, que muda as regras para o licenciamento e a fiscalização de novas barragens de rejeito em Minas Gerais. Um encontro no qual será apresentada uma nova versão do texto foi marcado pelo próprio deputado para semana que vem, ainda sem um dia específico definido. É um momento decisivo para o futuro das barragens no estado. Ainda assim, você pode agir e cobrar dos políticos uma decisão favorável ao que pensa.
Procurada pelo Lei.A, a assessoria do deputado informou que a demora na entrega do novo substitutivo ocorreu devido a “mudanças substanciais” no texto. Já entidades ambientalistas ouvidas pelo observatório informam que vão esperar o conteúdo da nova proposta antes de se manifestarem. A proposta inicial do deputado João Vitor era entregar o novo texto no mês de março. Ainda não há garantias, portanto, de que o novo texto possa atender determinações do Ministério Público e das Organização das Nações Unidas (ONU) – veja detalhes das recomendações abaixo.
A nova redação está sendo acompanhada por mais de 50 entidades ambientalistas que se mobilizaram para que o projeto de lei não fosse votado no fim do ano passado (saiba mais aqui). Defensoras de regras mais rigorosas do que as propostas pelos deputados para o licenciamento e a fiscalização de novas barragens de rejeito em Minas Gerais, estas organizações temem também que a demora ameace a aprovação do projeto ainda este ano, tendo em vista a proximidade das eleições.
E você? Se quiser influenciar o resultado, você pode enviar uma mensagem pedindo a aprovação dos pontos que você defende para os deputados João Vitor Xavier, presidente da Comissão de Minas e Energia (dep.joao.vitor.xavier@almg.gov.br), e para o deputado João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (dep.joao.magalhaes@almg.gov.br). Ambos serão responsáveis pelos últimos pareceres sobre o projeto de lei 3676 antes que ele possa ser votado em segundo turno por todos os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Entenda o caso
O rompimento da barragem de Fundão da mineradora Samarco (controlada pela Vale e pela BHP Billinton), ocorrido em Mariana, em novembro de 2015, tornou-se a maior tragédia socioambiental da história do Brasil. Para aperfeiçoar a legislação e impedir que novos desastres aconteçam, a Comissão Extraordinária de Barragens da Assembleia Legislativa propôs o projeto de lei 3676.
Entre as principais mudanças, a proposta torna obrigatória a realização de audiência pública junto às comunidades diretamente afetadas pelos empreendimentos, proíbe a instalação de barragens em cuja área seja identificada alguma forma de povoamento ou manancial de água que seriam atingidos em caso de rompimento, exige das empresas a contratação prévia de seguro e proíbe a instalação de barragens de rejeito pelo método de alteamento a montante (que permite que a barragem seja ampliada para cima quando fica cheia).
A proposta é diferente do projeto de lei 3695, de iniciativa popular e apresentado por entidades ambientalistas que cobram regras ainda mais duras para indústrias e mineradoras. “Entendemos que o projeto de lei 3676 só beneficia as mineradoras porque não traz nada de novo ao que já está posto pelo ordenamento jurídico e não contemplou as principais propostas de segurança e proteção apresentadas no projeto de lei Mar de Lama Nunca Mais (3695/2016), de iniciativa popular, que foi entregue à Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 5 de julho de 2016 com mais de 50 mil assinaturas e que acabou sendo apensado ao primeiro”, diz o documento assinado por mais de 50 entidades ambientalistas de Minas.
Entre as propostas do projeto de lei de iniciativa popular não incorporadas pelo projeto de lei 3676 estão a exigência de licenciamento ambiental de três fases independentemente do porte e do potencial poluidor da barragem, a realização de audiência pública em todas as comunidades afetadas, seja de forma direta ou indireta, a exigência de caução ambiental pelas empresas e a proibição da instalação de barragens de rejeito sempre que houver alternativa técnica disponível.
Quais são as principais divergências entre os projetos de lei 3676 e 3695?
Nota técnica do Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), publicou uma nota técnica na qual faz um comparativo que aborda as principais diferenças entre os dois projetos que tratam da segurança das barragens de rejeito no estado, o 3676, apresentado pela Comissão Extraordinária de Barragens, e o 3695, de iniciativa popular. Para ler a nota técnica, clique aqui: goo.gl/c1UadB
Uma das principais divergências diz respeito à obrigatoriedade ou não do uso de tecnologias alternativas aos tradicionais barramentos. Conforme já noticiado pelo Lei.A, o texto atual, de iniciativa dos deputados, não cumpre recomendações da ONU sobre o assunto. A primeira e principal delas é a que “reguladores, indústrias e comunidades devem adotar um objetivo comum de falha zero para estruturas de disposição de rejeitos onde atributos de segurança sejam avaliados separadamente de considerações econômicas, sendo que o custo não deve ser o fator determinante”.
A recomendação vai diretamente contra o artigo 6º do projeto de lei 3676, cuja redação atual resguarda a possibilidade de as empresas alegarem “inviabilidade econômica” para não serem obrigadas a utilizarem técnicas alternativas de disposição de rejeitos aos tradicionais barramentos.
“O dispositivo previsto no projeto de lei de iniciativa popular sobre alternativa tecnológica às barragens é um dos mais importantes avanços propostos na legislação porque prevê que, havendo alternativa tecnológica existente, o empreendedor deverá promover esta alternativa em detrimento à instalação de barragem. Esse dispositivo pode elevar o Estado de Minas Gerais ao nível de países de primeiro mundo no que diz respeito à legislação ambiental de barragens”, defende o promotor de Justiça Francisco Generoso, coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba.
Saiba mais sobre o tema:
- Para acessar os pareceres das comissões da Assembleia que já avaliaram o projeto, clique aqui: https://goo.gl/JrDDKs.
- Para ler a nota técnica na qual o Ministério Público de Minas Gerais destaca as principais divergências entre os projetos de lei 3676 e 3695, de iniciativa popular, clique aqui: goo.gl/c1UadB
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