Minas Gerais não possui uma política estadual de proteção aos cidadãos atingidos por barragens

Projeto de lei 3312, que está em tramitação na Assembleia Legislativa, pode mudar essa realidade. Saiba como você e qualquer atingido podem atuar

Minas Gerais é o estado com o maior número de barragens do país e tem praticamente todas as suas bacias hidrográficas sob o risco de um rompimento de uma delas. Certamente, possui a legislação que mais avança para proteger seus cidadãos atingidos por um acidente que envolva esse tipo de empreendimento, correto? Errado! Você e qualquer cidadão mineiro estão desamparados. Por isso, há um projeto de lei voltado para a criação de uma política estadual que tem como objetivo ampliar os direitos de quem está nessa situação.

Mapa das barragens de rejeitos em Minas Gerais

De olho nesses direitos, cerca de 300 atingidos por barragem em diversos municípios mineiros acamparam esta semana na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para pedir agilidade na tramitação do projeto de lei 3312, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens. Do que se trata? Ele dá ao Estado uma nova definição sobre o conceito de atingidos, determina as formas de reparação e cria novos espaços para a participação popular nas decisões sobre os processos de licenciamento deste tipo de estrutura.

Para entender o que está em jogo, confira a análise do Lei.A aqui.

Para acessar os pareceres das comissões da Assembleia que já avaliaram o projeto, clique aqui.

O projeto de lei 3312 é de autoria do Poder Executivo. Ele está na pauta de votação dos deputados, devendo passar pelo primeiro e pelo segundo turnos antes de ser enviado ao governador Fernando Pimentel para sua sanção e, consequentemente, virar definitivamente uma lei de amparo aos atingidos por barragens.

 

Você pode e deve agir!

Ser atingido por uma barragem não é apenas estar logo abaixo dela. É bom lembrar o caso de Mariana, onde a lama destruiu a comunidade de Bento Rodrigues, no pé da barragem de Fundão, mas também se espalhou por todo o rio Doce até chegar ao mar.

Se você mora em Minas Gerais, sua casa pode estar sob o risco do rompimento de uma barragem. Portanto, você também pode ser um “atingido por barragem”.

Cobrar do seu deputado mais velocidade na votação do projeto de lei 3312 é uma forma eficaz de mudar a realidade e cuidar do seu futuro. Para enviar mensagem aos deputados eleitos com votos do seu município, cadastre-se na nossa plataforma, www.leia.org.br. Clique na caixa “Barragem de Rejeitos”, entre em “De Olho no Mapa” e saiba todos os detalhes sobre cada município mineiro. À esquerda, você pode procurar dados sobre cada cidade e, à direita, ver quais deputados foram votados em sua região. Escolha os deputados para quem você quer enviar o seu recado.

 

Tipos e número de barragens

As barragens mais conhecidas são as que servem como reservatórios de hidrelétricas, mas elas também estão presentes em outras obras de infraestrutura e atividades econômicas como a contenção de rejeitos de mineração ou resíduos industriais ou para abastecimento, irrigação e saneamento.

Conforme dados do Banco de Declarações Ambientais da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), até 2016 existiam 737 barragens de rejeitos e de resíduos de indústrias e mineração cadastradas em Minas Gerais, das quais 439 eram de mineração, 202 de destilaria de álcool e 96 da indústria.

 

Quando o assunto são as barragens de hidrelétricas, são mais 518 empreendimentos em operação para geração de energia elétrica no Estado, 74 em construção ou com outorga já assinada, segundo dados da BIG-Aneel. Em Minas Gerais, 84% da energia gerada é elétrica.

Segundo estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), as barragens hidrelétricas já inundaram pelo menos 3,4 milhões de hectares de terras produtivas e desalojaram mais de um milhão de pessoas no país, na maior integrantes de comunidades com pouca possibilidade de participação no processo de licenciamento ambiental.

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1 Comment

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