Parlamento pode autorizar uma erosão institucional de ampla repercussão,
desmontando os dispositivos legais que sustentaram a conservação no Brasil até aqui
Findo o período de migrações partidárias e de desincompatibilização, a energia política se volta para a curta janela legislativa antes das campanhas eleitorais. É a reta final dos mandatos na Câmara e véspera de renovação no Senado – tempo de mostrar serviço, fazer “entregas” e reforçar vínculos com as bases até o dia 02 de outubro.
Para agenda ambiental, porém, o açodamento eleitoral é só mais um componente. O preço das commodities é outro “indicador” de risco para as leis ambientais. Estados como Minas Gerais, por exemplo, conhecem bem a pressão “sazonal” sobre as leis e os órgãos ambientais quando o preço internacional do minério está alto, como agora.
O complicador principal, todavia, ainda é o revanchismo político que tomou conta da agenda ambiental. Se a política é a “arte do possível”, o revanchismo interdita qualquer busca por consenso ou “meio do caminho”. Daí, a ainda precária regulação ambiental que o país conseguiu institucionalizar, a duras penas, pode ser desmontada.
Caso tais peças legislativas avancem nesse tabuleiro, haverá impactos de ampla repercussão nos usos do solo, alterando a lógica espacial, econômica e socioambiental do território. O Congresso pode chancelar uma erosão institucional sem precedentes, inclusive dispositivos constitucionais que sustentam a conservação ainda hoje no país.
Essa agenda regressiva não guarda nenhuma conexão com o debate ou com os compromissos globais sobre clima, transição energética, biodiversidade, prestação de serviços ecossistêmicos ou qualquer outro. Grosso modo, é a lógica colonial de apropriação unilateral do território e de expulsão das populações locais.
No caso das Terras Indígenas (TIs), o caso é ainda mais grave. A eventual anuência do Congresso Nacional para excluí-las do pacto constitucional equivale a uma ruptura do Contrato Social da redemocratização. Nós, do Lei.A Observatório, separamos boas e más proposições que merecem acompanhamento atento e ativo da sociedade civil.
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O LEI.A separou um guia rápido de consulta sobre o essencial em discussão no Congresso Nacional, sua tramitação, principais dispositivos e repercussões imediatas. Saiba o que monitorar, por quê e como fazer.

Mineração em Terras Indígenas | PLC 191/2020
Tramitando em regime de urgência, o PL regulamenta garimpo, mineração, geração de energia, exploração de petróleo/gás e plantio de transgênicos em Terras Indígenas (TIs) – hoje responsáveis por 25% da cobertura florestal na Amazônia. O PL prevê indenização e escuta aos atingidos, mas a decisão final é do Executivo.
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Demarcação de Terras Indígenas | PLC 490/2007
Muda o regime de demarcação de TIs, tornando-o atribuição do Legislativo. O PL restringe a demarcação à posse da terra em 5/10/1988 – entrada em vigor da atual Constituição. O PL colide com o texto constitucional, que não estabelece condição prévia para as demarcações de TIs.
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Regulamentação do mercado de carbono no Brasil | PLC 2148/2015
Institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que vai regular a compra e venda de créditos de carbono no país – um crédito equivalerá a uma tonelada de Gases de Efeito Estufa (GEE) cuja emissão for evitada. Os créditos estarão atrelados a projetos de redução de GEE, como os de reflorestamento, por exemplo.
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PEC dos Cassinos | PEC 39/2011
Acaba com os terrenos de marinha, de propriedade da União, localizados na orla costeira. Haverá regularização/cessão daqueles que tenham sido ocupados de “boa-fé” e até 5 anos antes, ou comportem infraestrutura pública. Os 250 mil terrenos restantes poderão ser vendidos pela União, sem restrições de ambientes sensíveis na costa.
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Mudanças Climáticas | PLS 6539/2019
Já aprovada no Senado, a proposição adapta a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) às métricas oriundas do Acordo de Paris – entre elas, a meta de neutralizar as emissões de carbono brasileiras até o ano de 2050. O PL ainda não teve movimentação legislativa na Câmara.
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Lei Geral do Licenciamento Ambiental | PLS 2159/2021
Isenta de licenciamento 14 setores e cria a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), isto é, o “autolicenciamento”. Apoiadores alegam que o processo hoje é excessivo e irracional. Críticos alertam que o licenciamento, da forma como o conhecemos, por fases, em órgãos colegiados e processos de escuta, será exceção.
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Incentivo à restauração florestal | PLC 5634/2019
Dispensa autorização ou licença do Poder Público para o plantio, na propriedade rural, de espécies nativas, com o objetivo de recuperar ou restaurar a vegetação no entorno de nascentes, nas margens de lagos e cursos d’água e matas destinadas à conservação.
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Grilagem | PLC 2633/2020 e PLS 510/2021
O PLC 2633/2020 tem teor similar ao da MP 910, que permitia regularizar terras públicas invadidas e desmatadas até 2014, mas que perdeu a validade. Já o PLS 510/2021 abre nova janela de regularização até 2012, podendo ser substituída a vistoria prévia da área por declaração do próprio ocupante.
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PL do Veneno | PLC 6299/2002
Retira competências da Anvisa e do Ibama na liberação de agrotóxicos, permite a concessão de licenças provisórias (em caso de permissão em três países da OCDE) e formaliza a concessão da licença por decurso de prazo, isto é, quando não respondido pelo órgão licenciador no prazo exigido, entre outras providências.
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Estímulo à criação de RPPNs | PLC 784/2019
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são Unidades de Conservação de Proteção Integral, doadas ao Estado em regime de perpetuidade, para criação de áreas de conservação, mas sem perda da titularidade. Em troca, os proprietários recebem benefícios, como isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área.
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Flexibilização das concessões de Florestas Públicas | PLC 5518/2020
Altera o regime de licitação e contratos para concessão de Florestas Públicas, restringindo-os às propostas classificadas na análise técnica. O PL prevê a possibilidade de revisão de contratos, após o plano de manejo, a cada cinco anos, e permite unificar a operação de áreas concedidas, para ganho de escala, entre outros.
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Caça Esportiva | PL 5544/2020
Libera a Caça Esportiva de qualquer espécie silvestre no Brasil, basta o indivíduo ter 21 anos, registro e licença de colecionador, atirador ou caçador (CAC). O PL não explicita critérios ou definições ambientais, mas apenas sobre permissões. Hoje a caça é permitida para controle de populações e espécies exóticas.
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Lei do Pantanal | PLC 9950/2018
Exige a conservação e o uso sustentável do Pantanal por meio da gestão integrada da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo, além de disciplinar a ocupação rural e a urbana, e assim harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio socioambiental.
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Lei do Cerrado | PL 3117/2019
Dispõe sobre o regime de uso do bioma Cerrado, incluindo corte e supressão da vegetação primária, controle e fiscalização do uso de agrotóxicos na atividade agropecuária, compensação ambiental, combate às queimadas e capacitação de proprietários e posseiros rurais para o manejo sustentável do fogo.
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Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo | PLC 11276/2018
Prevista no Código Florestal desde 2012, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) prevê medidas para substituir gradativamente o uso do fogo no meio rural, promover sua utilização do de forma controlada em comunidades tradicionais e aumentar a capacidade de enfrentamento aos incêndios florestais.
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Flexibilização de normas ambientais em áreas urbanas | PLC 2510/2019
Determina que as faixas marginais de qualquer curso d’água em área urbana serão determinadas pelos municípios, ao invés do previsto no Código Florestal. O PL também admite intervenção e a supressão de vegetação para além da utilidade pública, do interesse social ou do baixo impacto ambiental.
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