Final da legislatura (2019-2023) exige monitoramento redobrado devido à aceleração dos processos legislativos; trocas de partido também preocupam
A 19ª Legislatura (2019-2023) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) chega à reta final. Neste período, o último ano dos mandatos, há uma aceleração dos trâmites legislativos, afinal, é a culminância de todos os processos iniciados em 2019. É legítimo que os parlamentares se esforcem para ver seus projetos aprovados antes do fim do ciclo legislativo.
Todavia, esse ritmo mais intenso demanda atenção redobrada quanto à tramitação de leis ambientais. Assim como no Congresso Nacional, é tempo de mostrar serviço, fazer “entregas” e reforçar vínculos com as bases até o dia 02 de outubro – o que não raro significa dar vazão a ritos açodados, sem a devida reflexão e, pior, sem a adequada discussão pública e escuta à sociedade civil.
Este ano, há o agravante do troca-troca partidário. Nada menos que um terço dos deputados da ALMG – ou 26 parlamentares entre 77 – estão de casa nova. Como ninguém muda de partido para manter a mesma clientela política, as trocas trazem um componente novo de imprevisibilidade: a busca por visibilidade dentro dos novos partidos, de olho nas eleições, tornam o voto dos parlamentares mais maleável.
Se nesta primeira janela legislativa, após as migrações partidárias e desincompatibilizações para as eleições, o risco tem a ver com a velocidade de aprovação das matérias, depois de abertas as urnas a chance de retrocessos é ainda maior. Quem tiver conseguido renovar os mandatos está, momentaneamente, livre de amarras; quem não conseguiu, já não teme os desgastes.
Assim como fizemos sobre a agenda ambiental legislativa do Congresso Nacional, nós, do Lei.A Observatório, separamos o que de mais importante ainda vai correr pela ALMG. A precária situação das barragens de rejeito, o alarmante descontrole do uso de agrotóxicos e as diversas e renovadas tentativas de fragilizar o Licenciamento Ambiental no estado estão em pauta. Mas há boas propostas também.
O Lei.A vai ficar de olho, sobretudo quanto ao cumprimento estrito da norma regimental, incluindo a realização de debates e audiências públicas, direito garantido na Constituição Federal de 1988. Mas o acompanhamento e a mobilização da sociedade, a cultura de participação política responsável, devem ser permanentes, como exercício de cidadania, não podendo se limitar ao risco de retrocessos episódicos.
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O LEI.A separou um guia rápido de consulta sobre o essencial em discussão na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sua tramitação, principais dispositivos e repercussões imediatas. Saiba o que monitorar, por quê e como fazer.


Altera a Lei “Mar de Lama Nunca Mais” | PL 3497 2022
Flexibiliza prazos para descaracterização das barragens, reduz exigências para o Licenciamento Ambiental da mineração, cria o “observatório de barragens” e estabelece valores a serem pagos por mineradoras para garantir reparação de danos.
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Tombamento da Serra do Curral | PEC 67 2021
Mesmo tombada pelo Iphan na década de 1960, e pelo município de BH na de 1990, os instrumentos se mostram insuficientes para conter a expansão urbanística irregular no entorno da Serra, além do grande potencial mineral visto como passível de exploração.
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Expande a área da Estação Ecológica de Fechos | PL 96 2019
Cercadas pelas minas de Mar Azul e de Tamanduá, ambas da Vale, e degradadas por esgoto residencial, as nascentes de Fechos, cruciais para a segurança hídrica da RMBH, tiveram a vazão reduzida em mil piscinas olímpicas por dia desde 2008.
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Licenciamento Ambiental por decurso de prazo | PL 5440 2018
Os órgãos públicos devem se manifestar no prazo de 60 dias, contados da data de formalização do pedido de licença. Após o fim do prazo, em caso de não manifestação dos órgãos licenciadores, o empreendedor estará apto a dar seguimento à atividade.
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Obriga o autor a pagar tratamento do animal agredido | PL 2794 2021
Além de pagar por despesas de assistência veterinária e gastos oriundos da agressão, o agressor deverá ressarcir o Poder Público dos custos relativos aos serviços públicos prestados, sem prejuízo da responsabilização nos termos do Código Civil.
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Obriga consulta prévia em territórios de povos tradicionais | PL 2379 2020
Nos empreendimentos que representem impactos em território de povos e comunidades tradicionais, o órgão ambiental é obrigado a realizar a consulta livre, prévia, informada e de boa-fé às instituições representativas dessas comunidades.
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Libera a incineração de Resíduos Sólidos | PL 3893 2016
A Comissão de Meio Ambiente perdeu o prazo de apreciação do PL, de modo que ele avançou sem ser aprovado. A proposta está pronta para votação em 2o turno no Plenário. A Justiça tem sustado o efeito de leis aprovadas sem o rito pelas comissões.
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Define os limites de conservação da Serra da Piedade | PL 513 2019
Patrimônio natural, cultural, histórico e religioso, a serra que abriga o Santuário de Nossa Senhora da Piedade, padroeira de Minas Gerais, conta com oito instrumentos diferentes de proteção, e mesmo assim segue acossada pela atividade minerária.
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Altera a área do Parque Estadual Alto Cariri | PL 1480 2015
Na divisa com a Bahia, o Parque é o último refúgio do Muriqui-do-Norte, maior primata das Américas, em risco crítico de extinção. O Parque Estadual Alto Cariri é cobiçado devido ao interesse pela exploração do grafeno em seu subsolo.
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Veda isenção ou benefício fiscal aos agrotóxicos | PL 859 2019
Acrescenta o artigo 8º E à Lei 6.763/1975, vedando a isenção, crédito, redução de base de cálculo, outras desonerações integrais ou parciais, ou qualquer outro benefício fiscal à produção e à comercialização de agrotóxicos e seus componentes químicos.
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Torna pública a informação ambiental sob guarda do Estado | PL 5285 2018
Obriga os órgãos e as entidades da administração pública do Estado a garantir o acesso público aos resultados do monitoramento da qualidade do ar, da água e do solo, bem como de vetores, e a fornecer as informações ambientais sob sua guarda.
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Altera a Lei que instituiu Taxa Minerária (TRFM) | PL 1123 2019
Estende o pagamento da TFRM ao nióbio e ao ouro, mas concede descontos de 60% no pagamento para empresas que utilizarem tecnologias “alternativas” à disposição em barragens – sendo que a “Lei Mar de Lama Nunca Mais” já as obriga a isso.
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Cria a APA Vargem das Flores | PL 1284 2019
Cria área de proteção ambiental de Vargem das Flores, um dos mais importantes mananciais de abastecimento de água da RMBH, localizada entre os municípios de Betim e Contagem. A área está ameaçada de degradação pela expansão imobiliária.
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