Justiça suspende efeitos de “Lei Frankenstein” que retalhava Estação Ecológica de Arêdes

Decisão anula manobra política que tirou proteção ambiental de unidade  de conservação no apagar das luzes de 2017 e a abriu para a mineração 

Segundo Ministério Público, alteração dos limites da unidade de conservação configurou abuso do poder parlamentar e, portanto, ofensa à Constituição

Em junho, reportagem especial do Lei.A relatava os nove anos de calvário vivido por Arêdes em manobras de governadores e de parlamentares mineiros

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais escreveu mais um capítulo nos nove anos de calvário vividos pela Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito. Dessa vez, para salvar parte da unidade de conservação que havia sido subtraída após uma manobra política dentro da Assembleia Legislativa, em 2017,  e que acabou por favorecer a exploração mineral dentro da área com dezenas de nascentes e vestígios arqueológicos do século XVIII.

Clique aqui e leia a reportagem especial do Lei.A sobre os seguidos ataques à Estação Ecológica de Arêdes: http://leia.org.br/especial-estacao-ecologica-repleta-de-nascentes-no-coracao-de-minas-gerais-vive-calvario-ha-nove-anos/

A Justiça anulou a manobra que ficou conhecida por “Lei Frankenstein”. Concedeu, na última quarta-feira (10/07), liminar suspendendo os efeitos do artigo 84, anexo VI, da Lei nº 22.796/2017, que alterou os limites da Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito (clique aqui e saiba mais). 

A decisão do Tribunal em favor da defesa do meio ambiente veio após ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, pedindo liminar contra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no apagar das luzes de 2017, e sancionada sem vetos pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT). 

O enxerto

A Lei nº 22.796/2017 tratava da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e do Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm). Ou seja, em nada tinha relação com criação ou alteração de limites de unidades de conservação. 

Porém, durante passagem pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ainda no formato de projeto de lei, o texto recebeu silenciosamente um enxerto (artigo 84, anexo VI) que definia a alteração nos limites de Arêdes. Com ele, o projeto acabou seguindo até aprovação no plenário. 

Exatamente essa manobra foi apontada na ação julgada pelo Tribunal de Justiça. Segundo o Ministério Público, ao ser inserida a alteração dos limites da unidade de conservação na lei, quando da sua votação em plenário, houve desvio do tema, abuso do poder parlamentar e, portanto, ofensa à Constituição. 

Segundo argumentação do Ministério Público, a iniciativa de alterar os limites de uma unidade de conservação deveria ser do Poder Executivo e não do Legislativo, como ocorreu com a Lei nº 22.796/2017, o que configura ainda “violação do princípio da separação dos poderes”.

 

Aprovada sem estudo técnico

Outra questão apontada pelo Ministério Público foi a decisão dos parlamentares e a sanção da lei pelo governador terem ocorrido sem que houvesse ao menos um estudo técnico justificando a alteração dos limites da Estação Ecológica de Arêdes. Na linguagem jurídica, isso é chamado de “ofensa ao princípio da precaução”. 

Pareceres técnicos elaborados, posteriormente, pelo Núcleo de Geoprocessamento do Ministério Público de Minas Gerais e pelo Instituto Prístino constataram: a desafetação (retirada de proteção ambiental) da área retalhada de Arêdes afeta grande parte dos vestígios arqueológicos que motivaram a criação da própria Estação Ecológica, além de impactar os remanescentes florestais e os mananciais para abastecimento humano. 

Segundo o Ministério Público, todas essas ofensas, que dizem respeito à forma como foi conduzido o processo legislativo de criação do artigo 84 da Lei Frankenstein, violaram a Constituição do Estado de Minas Gerais. 

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de suspender liminarmente os efeitos da “Lei Frankenstein” deve ser cumprida pelo Governo do Estado de Minas Gerais até o julgamento de mérito. Ao final, o Ministério Público espera que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei nº 22.796/2017, devolvendo definitivamente à Estação Ecológica de Arêdes a sua área subtraída. 

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2 Comments

  1. […] Porém, além de dúvidas sobre se a lei está sendo cumprida, ainda no seu nascedouro dentro da Assembleia Legislativa ela havia se tornado um “Frankenstein”. Ou seja, deputados enxertaram – no texto do projeto – diversos artigos que não tinham nenhuma relação com o tema. Entre eles, um que permitiu mineração na Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito – história que você conhece clicando aqui. […]

  2. […] 2018, foi a “Lei Frankenstein”, uma manobra considerada ilegal pela Justiça, que abriu a Estação Ecológica de Arêdes, em […]

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