Há um ano, órgão de controle do Poder Executivo mineiro denunciou aparelhamento, mas nada foi feito para mudar a composição da câmara que julga licenciamentos ambientais da mineração em Minas Gerais
Justiça julgará pedido do MPMG para dar mais isonomia entre interesses econômicos, científicos e ambientais
O jogo casado entre representantes do setor da mineração, das entidades classistas da iniciativa privada e da área socioeconômica do Governo do Estado de Minas Gerais dentro do órgão responsável por aprovar ou negar licenciamentos ambientais para atividades da mineração no Conselho Estadual de Políticas Ambientais (Copam) já foi delatado – inúmeras vezes. Conselheiros, ambientalistas, órgãos de imprensa, observatórios, Ministério Público de Minas Gerais, organizações não governamentais e pasme, o próprio Governo do Estado de Minas Gerais, que poderia mudar suas peças no tabuleiro para evitar esse modus operandi, já denunciaram essa anormalidade.
Porém, a máquina de aprovar licenças ambientais para grandes projetos de interesse das mineradoras em território mineiro, dentro do órgão do Copam, continua pronta para girar, com todas as suas engrenagens, sem nenhuma alteração.
Veja o vídeo produzido pelo Lei.A que explica o licenciamento ambiental em Minas Gerais:
#ReLei.A
Há um ano, órgão de controle do Governo de MG já denunciava
No dia 18 de dezembro de 2019, nós, do Lei.A, publicamos conteúdo informando à sociedade sobre uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) na Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Políticas Ambientais (Copam) (link). Nela, o órgão do Governo do Estado de Minas Gerais constatou que existe a união entre os representantes do próprio governo estadual e do setor minerário para aprovar projetos de interesse das mineradoras.
Para ler a íntegra do relatório, acesse o link
Entre as recomendações do relatório da auditoria, estão:
– reavaliar a composição da Câmara de Atividades Minerárias, incluindo-se membros da área social do Governo de Minas Gerais e de novos agentes da sociedade civil;
– em algumas pautas mais sensíveis, pode-se exigir maioria absoluta ou qualificada ao invés da maioria simples atualmente exigida;
– avaliar o tempo de análise dos processos de acordo com a complexidade de análise de um licenciamento ambiental sujeito à aprovação da CMI;
– adotar de medidas de certificação e de treinamento continuado dos membros da CMI.
#conheça
Passado um ano da publicação do relatório da CGE, até o presente momento o Governo do Estado de Minas Gerais não mexeu uma palha para atender as recomendações de seu próprio órgão de controle. Nas reuniões de 2020 da Câmara de Atividades Minerárias (CMI), ele deu de ombros sobre a denúncia feita pelo seu próprio órgão de controle e manteve a máquina funcionando a pleno vapor.
#monitore
Ministério Público aciona Judiciário para Executivo cumprir recomendações do próprio órgão de controle
Devido à inércia do governo estadual, foi necessário que o Ministério Público ajuizasse uma ação civil pública para que o Poder Judiciário determine que o Estado de Minas Gerais cumpra as recomendações da CGE.
A ação civil pública tem o n0 5167414-28.2020.8.13.0024 e compete ao juiz da 4a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte julgá-la.
Especificamente, o Ministério Público pede nessa ação que:
ISONOMIA ENTRE OS PODERES | as vagas destinadas ao poder público deverão ser divididas igualmente entre representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e de outras instâncias públicas;
ISONOMIA ENTRE ECONOMIA/CIÊNCIA/DEFESA DO MEIO AMBIENTE | as vagas destinadas à sociedade civil deverão ser divididas igualmente entre representantes do setor econômico-produtivo, de entidades de natureza técnico-científica e de organizações sociais de defesa do meio ambiente;
VETO A APARELHAMENTO DAS VAGAS TÉCNICO-CIENTÍFICAS | conselhos, associações e outras formas organizacionais de profissionais ou representantes de categorias ou sindicatos classistas vinculados à atividade produtiva ou ao setor econômico não poderão ocupar as vagas destinadas às entidades técnico-científicas, as quais deverão agraciar instituições de ensino e/ou pesquisa com reconhecida expertise na área de atuação da respectiva câmara;
MAIS TRANSPARÊNCIA E PRAZO PARA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO | o estado convoque as reuniões das câmaras técnicas especializadas e disponibilize toda documentação pertinente com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, especialmente nas hipóteses em que houver deliberação acerca de licenciamento ambiental complexo, assim compreendido aquele que verse sobre atividade ou obra instruído com EIA/RIMA ou que pretenda se instalar fora do município que sediará a reunião colegiada;
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO PARA CONSELHEIROS | o estado elabore, apresente e execute um programa de capacitação técnica específico para cada uma das câmaras técnicas especializadas, os quais deverão abordar as questões e problemas mais comumente enfrentados pelos membros dos órgãos colegiados, assim como preverem treinamento antecedente à realização da primeira reunião e ações continuadas durante todo o mandato.
Veja a manifestação do conselheiro Júlio Grillo, na 187ª Reunião Ordinária do Plenário do Copam sobre a importância dessa ação civil pública.
Assista dos minutos 55:15 a 57:18
Assista a live transmitida pelo Lei.A em 13 de maio de 2020, na qual o conselheiro Júlio Grillo comenta sobre as dificuldades da atual estrutura da CMI e sobre como, na sua opinião, deve ser a composição do Copam. https://www.instagram.com/tv/CAJUwVnFZQe/
#aja
Mudança da estrutura de câmaras do Copam depende da sua mobilização
Qualquer mudança na estrutura consolidada e já questionada da Câmara de Atividades Minerárias do Copam só acontecerá com forte mobilização da sociedade civil. Portanto, caso concorde com essa mudança, aja!
– Compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais;
– Divulgue os nomes das entidades e de seus representantes na CMI disponíveis aqui (link http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2020/COPAM/novembro/CMI_2020-2022.pdf);
– Cobre delas e deles um posicionamento público;
– Cobre do Governador e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelas redes sociais ou diretamente;
– Acompanhe as reuniões da CMI e do Copam pelo canal da Semad no youtube (link https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w/featured );
– Divulgue o relatório da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais;
– Paute os veículos de imprensa e cobre deles essa pauta.
1 Comment
Esse jogo casado vem sendo denunciado não somente inúmeras vezes, como diz na reportagem, mas há anos e merecendo apuração em tempo e modo, o que nunca houve e casos estes que sequer aparecem nesta ACP. Queria saber do MP porque? Essa máquina de aprovar licenças é operada por pessoas com posições definidas no tabuleiro e detentoras de competências e obrigações específicas no trato com a coisa pública. Li a íntegra da peça inicial da ACP, dos fatos aos pedidos. Surgem inquietações aos olhos de quem se preocupa com questões do nosso tempo e lugar, pois faltaram elementos, personagens e mais firmeza e detalhamento / profundidade nos pedidos formulados e na documentação que acompanha a inicial. Esta ACP é tardia, seletiva e limitada, e convida a pensar menos sobre como ela disse o que diz, e mais sobre o que ela não disse, e porquê. Sobre o primeiro aspecto: de imediato chama atenção não conter referência explícita a pedidos liminares ou de tutela antecipada logo após ´´AÇÃO CIVIL PUBLICA em defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado´´. É preciso ler até a p.70 para saber que a ação pede, timidamente, uma tutela de urgência. A narrativa inicial da petição registra sim fatos, dados e constatações graves para a gestão dos bens da vida em MG. De algum modo, revela sobre condutas e pessoas, embora se evite associar a palavra responsabilidade ou responsabilização a uma noção de responsabilizar condutas de pessoas porque previstas como inadequadas e ilegais. Isso não é feito. Gostaria de saber porque e a quem cabia mover palhas para atender recomendações do TCE e da CGE? Quem deu de ombros? Dizer ´´o Estado´´ não significa muita coisa. Quem deu de ombros e deveria atender as recomendações do TCE e CGE e não o fez em tempo e modo? Quem foi / foram os responsáveis por deixar com que licenças fossem concedidas ao longo dos anos nessa lógica que a ACP denuncia e remonta 2017 cf. relatório TCE? Quantos e quais processos passaram por esse rito viciado nas câmaras técnicas? No geral, para o item 1 (dos fatos) a impressão que dá é que os promotores estariam dispostos a questionar a fundo reais (outros) problemas da política ambiental estadual e solicitar apuração dos agentes e suas responsabilidades no âmbito administrativo, penal e civil. No entanto, ela não o faz, porque? O MP tem ciência da profundidade das situações que narra (e também deixa de narrar e/ou de aprofundar). Será que realizaram procedimento investigatório adequado para apurar mais a fundo os meandros dessa nomeada criação de entraves para restringir o debate e mitigar a participação social qualificada, num evidente desequilíbrio de forças (p.1)? O MP afirma corretamente que no âmbito do COPAM, em especial na CMI, as entidades de proteção ambiental não são capazes de influir no processo de tomada de decisão porque parte dos assentos que deveriam estar com a sociedade civil estão em grande maioria nas mãos das mineradoras. ! Isso não é denúncia nova! Mais a frente é colocado que o então secretário – a quem não é dado nome, embora noutra passagem citam expressamente o nome de outro gestor numa nota de rodapé – atuou decisivamente para restringir a participação democrática em processos decisórios de licenciamento ambiental no estado, uma vez que a presença de entidades do terceiro setor nos conselhos somente serve para conferir ar de legitimidade às decisões que invariavelmente são favoráveis ao domínio produtivo. Não devendo ignorar que, ´´a partir do mês de abril2020 houve modificação da composição das câmaras técnicas do COPAM mediante atos unipessoais do Secretário, contudo a dinâmica dos colegiados permaneceu inalterada, continuando com as votações direcionadas´´, optando (Quem? Pq? E como?) de forma deliberada e consciente por implementar mudanças meramente cartulares, perpetuando a prática….. Ora, se foram deliberações viciadas, questionadas pela ilegalidade, porque a ACP não pede a suspensão da CMI, não pede uma auditoria independente de tudo que foi licenciado a partir de JAN2016 nos moldes na nova lei 21.972? Aliás, em 21/09/2020, o mesmo MP entregou uma medalha de mérito ao então Secretário. As palavras da representante do órgão, ao gestor da pasta, nas redes sociais podem revelar meandros pouco visíveis da dinâmica das relações e dos capitais específicos do campo da política ambiental estadual. Teria mesmo o Secretario, durante a sua gestão, alcançado importantes avanços na SEMAD? Pra quem? Teria mesmo sido marcada por alguma efetividade e ênfase nas ações de fiscalização? Pra quem e como? Teria mesmo atuado pela segurança de barragens, saneamento básico, combate a incêndios, entre outros? Ficará como tarefa da memória e dos registros da história recente de minas lembrar dessa atuação antes exemplar, mas agora se torna irresponsável para o MP que o premiou? Aliás, que medalha é essa, quais critérios para sua destinação? A ACP tbm trata de forma apressada sobre os estudos ambientais serem de exclusiva responsabilidade das empresas postulantes e que os servidores públicos não realizam investigação independente a respeito do conteúdo declarado (p.4) nos estudos. Ora, numa ocasião narrada na nota 7 da p.13, é dito que os órgãos não têm condições de detectar se um laudo é falso ou incompleto etc. Ora, só agora que deram ouvidos a esse grito? Um pouco tarde hein! Outra coisa que a ACP trata de forma rápida (uma marca da sua fragilidade, e seletividade indolente) tem a ver com os aspectos de prazo para análise dos conselheiros, bem como a ausência de motivação para marcação de reuniões extraordinárias indiscriminadamente. O que pelo menos desde 2017 e ao longo de 2018 estamos denunciando! As votações sempre possuem placares de 10×2 ou 9×3 em favor dos empreendimentos minerários… 2018 e 2019 foi diferente? Outra coisa que denunciamos logo na aprovação da lei 21.972 foi a concentração em BH das decisões e reuniões. O quanto a sociedade perdeu por essa atuação tardia e bamba do mp? Por qual razão essa ação foi ajuizada agora, e não ao final de 2017, em 2018 ou em 2019? Porque faltava uma barragem para romper? Quantas outras, para além do atual terrorismo de barragens que estamos passando? Deve ter havido uma pressão interna no órgão?, ou teria a ver com a recente troca de PGJ… saberemos? Na p. 28, a ACP aborda no item 1.4, sobre da violação material da paridade representativa na CNR câmara normativa e recursal. Afirmam que nela também há explicito desequilíbrio nos assentos prometidos à sociedade civil. Sim, essa violação material ocorre na CNR também, mas e no restante das câmaras, não? Porque o MP não detalhou mais e melhor as outras câmaras? Uma última preocupação: a de que o simples ajuizamento desta ACP de 3/12/2020 encerre outros inquéritos anteriores, mas muito importantes e que tratam de outros empreendimentos não necessariamente minerários. Sendo uma Ação com tamanhas limitações e fragilidades, temos sim é que ficar atentos nos efeitos dela sobre a postura dos agentes do órgão e da própria instituição para denuncias graves muito bem fundamentadas e de conhecimento do MP acerca de projetos não só da CMI, mas também na CIF, para citar uma, e que analisa o caso do empreendimento da CSUL, que em análise pertinente revelará outros agentes do campo que fazem a diferença. Triste a rotina.