Jornalista Cristina Serra, autora de livro sobre a tragédia da Samarco em Mariana, cobrou um posicionamento do governador Romeu Zema
Sem regulamentação há mais de cinco meses, diversos artigos centrais da lei seguem sem efeito
#RegulamentaZema: Vice-governador, Paulo Brant, assumiu compromisso por regulamentação durante congresso de meio ambiente, em Araxá

Foto: O Tempo / Agência O Globo
A Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, continua sem efeito mesmo 168 dias após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). Isso porque ainda não teve diversos artigos centrais regulamentados pelo próprio governador e outros órgãos do governo estadual. A lei é uma conquista da sociedade civil para que exista uma legislação mais dura e moderna quanto à segurança de barragens e outras formas de disposição dos rejeitos da mineração,
Essa demora foi duramente criticada pela jornalista Cristina Serra na última semana,durante o 30 Congresso Brasileiro da Magistratura e do Ministério Público para o Meio Ambiente, na cidade de Araxá (terra do governador Romeu Zema), na última semana. A autora do livro “Tragédia em Mariana: a história do maior desastre ambiental do Brasil”, criticou a demora da regulamentação mesmo frente a outras ameaças de rompimento e contínuos pedidos de novos licenciamentos para empreendimentos minerários em Minas Gerais.
Após ser aplaudida pela plateia presente, Serra recebeu a resposta do vice-governador, Paulo Brant, de que o Governo de Minas Gerais iria regulamentar os artigos faltantes da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, mas nenhuma ação concreta nesse sentido foi noticiada até o momento.
#Conheça
Clique aqui e conheça a íntegra da Lei 23.291 (Mar de Lama Nunca Mais).
#Monitore
Alerta: dispositivos da lei ainda sem efeito
Após 160 dias de espera, apenas o artigo 13º da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, que veda a concessão de licença de operação para barragens que utilizem o método de alteamento a montante, foi regulamentado, por meio da Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) nº 2.784/2019.
Uma nova publicação para ajuste da resolução, estabeleceu o prazo de 180 dias, a contar de 24 de maio de 2019, para que a Feam apresente proposta de regulamentação para os demais artigos. São eles:
Artigo 1º, parágrafo único, inciso IV | trata da definição do potencial de dano ambiental médio ou alto para as barragens;
Artigo 7º, inciso I, alínea b | dispõe sobre a caução ambiental no processo de licenciamento, com o propósito de garantir a recuperação socioambiental para casos de sinistro e para desativação da barragem;
Artigo 14, inciso III | regulamenta a manutenção de registros periódicos dos níveis dos reservatórios, com a respectiva correspondência do volume armazenado, e das características químicas e físicas do fluido armazenado;
Artigo 14, inciso IV | versa sobre a manutenção de registros periódicos dos níveis de contaminação do solo e do lençol freático na área de influência do reservatório;
Artigo 17, parágrafo 3º | sobre o credenciamento perante o órgão ou a entidade competente do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) das auditorias técnicas de segurança, e as auditorias técnicas extraordinárias de segurança realizadas por uma equipe técnica de profissionais independentes, especialistas em segurança de barragens;
O silêncio do governador
Nós do Lei.A procuramos a assessoria de imprensa do Gabinete do Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, no dia 25 de julho. Na solicitação, questionamos qual a justificativa para a demora na regulamentação desses dispositivos, dada a comoção pública e a recorrência dos episódios de alarme. Também foi perguntado se há intenção do Estado em apresentar a regulamentação antes do prazo estabelecido.
A assessoria de imprensa do governador não respondeu.
#Aja
#RegulamentaZema
Sem a regulamentação dos dispositivos previstos na lei, os instrumentos legais criados seguem sem efeito quase cinco meses depois. Qual a explicação para tal insensibilidade?
Rompa o silêncio do governador Romeu Zema. Cobre dele a regulamentação dos artigos restantes da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”.
1 – Telefone para a Governadoria: (31) 3915-9002/3915-9385
2 – Envie e-mails: governador@governo.mg.gov.br
3 – Crie campanhas nas redes sociais ou comente posts com a seguinte hashtag: #RegulamentaZema
4 – Marque o governador Romeu Zema nas suas redes sociais:
Twitter: @RomeuZema
5 – Marque e comente as redes sociais do Governo do Estado de Minas Gerais: https://www.facebook.com/governomg | https://twitter.com/governomg7
6 – Pesquise na plataforma do Lei.A a situação da sua cidade em relação às barragens, pesquise quais deputados foram mais votados, quem os financiou e cobre deles um posicionamento.
7 – Instigue seus amigos a fazer o mesmo.
Faça a sua parte e não deixe que uma iniciativa em defesa da sociedade civil caia no esquecimento. Sem cobrança não há mudança.
#RegulamentaZema!
Conheça, monitore, aja!