“Fotografar para preservar” tem inscrições abertas dessa terça-feira (19/07) ao dia 07/08
Prêmios irão para os melhores em três categorias: patrimônio material, imaterial e pontos turísticos de Minas Gerais

Nesta terça-feira (19/07), o Observatório de Comunicação Ambiental (Lei.A) se junta à Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Proteção do Patrimônio Cultural do Ministério Público de Minas Gerais (CPPC/MPMG) para anunciar a segunda edição do concurso “Fotografar para preservar”. A ação é voltada para fotógrafos profissionais e amadores, premiando três fotos que tenham ligação com a temática do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e o Turismo em Minas Gerais. Desta vez, quem quiser concorrer deve publicar a foto em seu perfil pessoal do Instagram e seguir alguns outros pontos do regulamento.
A continuidade do concurso pretende seguir estimulando os cidadãos e cidadãs a revelarem suas memórias, registrando objetos de sua própria história e da cidade onde vivem, fortalecendo o conceito de “patrimônio afetivo”.
As inscrições irão do dia 19 de julho ao dia 07 de agosto. O resultado com os vencedores será anunciado no dia 17 de agosto nos perfis do Lei.A e do CPPC/MPMG no Instagram.
Confira as categorias em que se divide o concurso:

Entenda a que se refere cada categoria:

Cada uma das categorias terá um vencedor. Entre os três vencedores das categorias, será eleito o vencedor geral, que ganhará um Apple Watch ou kit (1 fone Bluetooth/1 mini impressora/1 power bank). Os demais vencedores ganharão, cada um, 1 fone Bluetooth/1 hd externo de 1T/1 power bank.
Para participar os interessados deverão:
1 – Publicar suas fotos no seu perfil pessoal do Instagram. É importante que o perfil esteja aberto, para que seja possível que nossa equipe tenha acesso a ela.
2 – Marcar a #fotografarparapreservar, Marcar e seguir os perfis da CPPC (@patrimoniocultural.mpmg) e do Observatório Lei.A (@leiaobservatorio) no Instagram, além de marcar a #fotografarparapreservar;
3- Descrever a que se refere a fotografia e citar sua ligação com o local, objeto ou a manifestação cultural fotografada.
4 – Citar em qual das três categorias a fotografia se enquadra (1 – bens culturais materiais protegidos; 2 – bens culturais imateriais protegidos e 3 – pontos culturais, turísticos e afetivos das cidades mineiras)
Uma Comissão Avaliadora será formada por fotógrafos profissionais com comprovada atuação no setor, além de membros da CPPC e do Lei.A . Os trabalhos do concurso serão avaliados dentro dos seguintes critérios: criatividade, qualidade estética, relevância e adequação ao tema proposto pelo concurso.
Todas as 3 fotografias premiadas serão publicadas nas redes sociais da Coordenadoria de Patrimônio Cultural (@patrimoniocultural.mpmg) e do Observatório Lei.A (@leiaobservatorio).
Em sua primeira edição, o concurso contou com mais de 380 contribuições. Na categoria Bens Culturais Materiais Protegidos, o vencedor foi Maicon Rodrigo Valadares, que registrou o Mercado Central de Belo Horizonte. Na categoria Bens Culturais Imateriais Protegidos, quem ganhou foi Emerson de Paula Alves, com a foto da Festa de Nossa Senhora de Mãe Augusta do Socorro, em Barão de Cocais. Já a vencedora geral do concurso foi Aline Gonçalves Barbosa, com a imagem das ruínas da Igreja de Nossa Senhora das Dores, feita no distrito de Dores do Paraibuna (Santos Dumont). A foto concorreu pela categoria Pontos Culturais, Turísticos e Afetivos.
O anúncio dos vencedores foi feito durante uma live entre Lei.A e CPPC, que foi também um bate papo sobre as categorias do concurso e sobre a importância de conhecer e proteger o Patrimônio Cultural do estado.
Confira as fotos vencedoras da primeira edição do Concurso “Fotografar para preservar”:
Quer saber qual patrimônio material e imaterial tem em sua cidade para você se inspirar? Acesse a plataforma do Lei.A com dados georreferenciados:
REGULAMENTO
1 – Este edital estabelece as regras de seleção do 2º Concurso “FOTOGRAFAR PARA PRESERVAR”, a ser realizado pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC/MPMG) e pelo Observatório Lei.A, de 19 de julho de 2022 a 31 de julho de 2022. O objetivo é divulgar os critérios de avaliação, a premiação e o uso posterior das imagens selecionadas, utilizando a plataforma do Instagram.
2 – A participação no concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Edital, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ou valor, pelos participantes. Dessa forma, o participante, no ato da sua participação, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Edital.
3 – Sobre o concurso:
3.1 – O concurso, na sua segunda edição em 2022, terá como tema “Fotografar para preservar” e será dividido em três categorias:
Categoria A – “Bens culturais materiais protegidos em Minas Gerais”
Categoria B – “Bens culturais imateriais protegidos em Minas Gerais”
Categoria C – “Pontos culturais, turísticos e afetivos em Minas Gerais”
3.2 – Para efeito desse concurso, vale a definição de bem cultural material protegido como sendo qualquer bem móvel ou imóvel, situado no estado de Minas Gerais, tombado, inventariado ou que tenha seu valor cultural formalmente reconhecido, seja por ato administrativo, lei ou decisão judicial.
3.3 – Por bem cultural imaterial protegido entende-se quaisquer tradições e expressões orais; expressões artísticas; práticas sociais, rituais e atos festivos; técnicas artesanais tradicionais; modos de fazer; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; lugares que abrigam práticas culturais coletivas; conhecimentos e práticas relacionadas à natureza e ao universo; que sejam parte integrante do patrimônio cultural de Minas Gerais, por meio de registro, inventário ou que tenham seu valor cultural formalmente reconhecido, seja por ato administrativo, lei ou decisão judicial.
3.4 – Para efeito desse concurso, vale a definição de ponto cultural turístico e afetivo, qualquer imóvel, logradouro ou paisagem dos 853 municípios de Minas Gerais que tenham relevância para visitação pública, não havendo a obrigatoriedade de serem protegidos por lei.
4 – Sobre a premiação:
4.1 – Para cada uma das 3 (três) categorias será eleito um VENCEDOR e cada um deles receberá uma premiação. Entre os 3 (três) Vencedores das categorias, será eleito o VENCEDOR GERAL.
4.2 – Os prêmios serão concedidos para VENCEDOR GERAL: um Apple Watch ou 1 kit (1 fone Bluetooth/1 mini impressora/1 power bank); Vencedores das outras 2 categorias: 1 kit (fone Bluetooth/1 hd externo de 1T/1 power bank).
4.3 – A premiação será entregue em até 15 (quinze) dias úteis após o anúncio do resultado. Cada um dos premiados deverá enviar no ato de inscrição do concurso o endereço para recebimento da premiação.
5 – Como participar:
5.1 – Os participantes deverão seguir as contas da CPPC (@patrimoniocultural.mpmg) e do Observatório Lei.A (@leiaobservatorio) no Instagram;
5.2 – As imagens devem ser postadas a partir da 0h do dia 19 de julho de 2022 às 23h59 do dia 31 de julho de 2022.
5.3 – As fotos deverão ser publicadas no Instagram, a partir de perfis pessoais e serem marcadas com a hashtag #fotografarparapreservar. Apenas esta hashtag vai oficializar a foto no concurso.
5.4 – Na postagem, deve-se marcar os perfis da CPPC (@patrimoniocultural.mpmg) e do Observatório Lei.A (@leiaobservatorio) no Instagram.
5.5 – Na legenda da postagem, será obrigatório constar as seguintes informações:
a) descrição do local da fotografia;
b) descrição do bem protegido, manifestação cultural protegida ou ponto turístico e afetivo retratado;
c) descrição da relação do autor com o bem, manifestação cultural ou ponto turístico e afetivo;
d) a citação clara e completa do nome da categoria a que se refere a foto, tendo as seguintes opções:
CATEGORIAS DO CONCURSO |
1 – bens culturais materiais protegidos |
2 – bens culturais imateriais protegidos |
3 – pontos culturais, turísticos e afetivos das cidades mineiras |
5.5.1 – Para consultar se o bem ou a manifestação cultural são protegidos, sugere-se consultar a plataforma do Observatório Lei.A pelo link: https://monitore.leia.org.br/tema/mapa/35/patrimonio_cultural/ . A pesquisa pode ser feita por município.
5.5.2 – Cada participante poderá postar uma foto para cada categoria.
6 – Critérios de desclassificação:
6.1 – Participantes que não estiverem seguindo os perfis @patrimoniocultural.mpmg e @leiaobservatorio no Instagram.
6.2 – As fotos postadas fora do período estipulado serão automaticamente desconsideradas, não cabendo qualquer reclamação ou recurso de participantes que eventualmente tenham enviado sua foto após essa data e horário.
6.3 – O conteúdo das fotos é de total responsabilidade do fotógrafo. No caso de fotos de pessoas que podem ser identificadas, o fotógrafo deverá enviar para o e-mail leia@leia.org.br no período previsto no item 5.2 a autorização para realizar e divulgar a foto.
6.4 – Os participantes se responsabilizam integralmente pela autoria das imagens por eles enviadas, estando cientes que, caso suas fotos sejam vencedoras, poderão ser publicadas tanto na internet quanto em mídias impressas e exposições nos termos deste Edital. Caberá aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem. Caberá também aos participantes a responsabilidade pela violação a eventuais leis e normas municipais e/ou estaduais que proíbam fotografias no interior de igrejas, museus entre outros espaços.
6.5 – Não serão aceitas fotos que contenham cunho ofensivo, imoral, discriminatório, com teor ilícito ou imagens que sugiram ou estimulem atos que possam colocar em risco a saúde, segurança e a vida.
6.6 – Os participantes que postarem fotos com descrições ofensivas ou em desacordo com decretos, leis ou com o presente regulamento.
6.7 – Perfis com caráter exclusivamente promocional.
6.8 – Os participantes não poderão:
6.8.1 – Ter qualquer relação de parentesco biológico ou socioafetivo até o terceiro grau com os integrantes da Comissão Avaliadora, da Associação dos Observadores do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural ou do projeto Lei.A – Conhecimento e Ação pelo Meio Ambiente (Observatório Lei.A);
6.8.2 – Ser membros ou servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ou ter com os mesmos qualquer relação de parentesco biológico ou socioafetivo até o terceiro grau.
7 – Seleção:
7.1 – O material será submetido à Comissão Avaliadora, formada por fotógrafos profissionais com comprovada atuação no setor, além de um membro da CPPC e outro do Observatório Lei.A.
7.2 – As fotos serão selecionadas pela Comissão Avaliadora, seguindo critérios de criatividade, estética, relevância cultural e relação com o tema do concurso. Cada um dos 4 (quatro) critérios será valorado com a pontuação de 1 a 10. As fotografias com maior pontuação serão declaradas vencedoras de cada categoria.
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO (0 A 10) |
CRIATIVIDADE | |
ESTÉTICA | |
RELEVÂNCIA CULTURAL | |
RELAÇÃO COM O TEMA DO CONCURSO | |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
7.3 – O anúncio das fotografias escolhidas pela Comissão Avaliadora só será feito após checagem se todos os critérios do ITEM 5 foram cumpridos pelos autores.
7.4 – O anúncio será feio no dia 09 de agosto de 2022, pelas redes sociais da CPPC e do Lei.A.
8 – Uso das imagens:
8.1 – O concurso será divulgado pela imprensa e pelas redes sociais da CPPC, do MPMG e do Observatório Lei.A e qualquer foto participante (vencedora ou não) poderá ser usada – exclusivamente – para a divulgação do concurso, resguarda a obrigatoriedade da publicação do crédito do autor.
8.2 – Os autores das fotografias vencedoras e premiadas cedem o direito de uso da imagem fotográfica, bem como o direito de autor, em caráter gratuito e temporário, nos termos dos artigos 49 e seguintes da Lei 9.610/98.
8.3 – Todos que postarem suas fotos utilizando a hashtag #fotografarparapreservar estão, automaticamente, expressando a participação voluntária no concurso.
8.4 – A CPPC e o Lei.A não se responsabilizam por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições.
9 – Considerações finais:
9.1 – Somente serão consideradas válidas as participações que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e através dos procedimentos previstos neste regulamento.
9.2 – Esta ação não é patrocinada, apoiada, administrada ou possui qualquer associação com o Instagram, Facebook e/ou empresas coligadas.
9.3 – Esta ação não possui fins lucrativos ou comerciais.
9.4 – A participação nesta ação não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste regulamento.
9.5 – A participação nesta ação implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
1º ADITIVO AO REGULAMENTO DO 2º CONCURSO “FOTOGRAFAR PARA PRESERVAR”
1 – Este ADITIVO prorroga o prazo para a participação no 2º Concurso “FOTOGRAFAR PARA PRESERVAR”, realizado pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC/MPMG) e pelo Observatório Lei.A, de 0h de 01 de agosto de 2022 até 23:59h do dia 07 de agosto de 2022.