Requerimento aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pede que criação seja suspensa até que sejam previstos no orçamento recursos para a regularização fundiária da nova unidade de conservação.
Se cumprida, decisão praticamente inviabiliza para este ano proteção integral do maior remanescente de fragmento contínuo de floresta atlântica da região do Circuito Serras de Ibitipoca, no sudeste de Minas.

Vista da Serra Negra da Mantiqueira, que batiza o parque criado na Zona da Mata (Foto: IEF/Divulgação)
No dia 04 de julho, o Governador Fernando Pimentel (PT) publicou decreto criando o Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira. Mas um requerimento aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da ALMG, na semana passada, pede ao governador que condicione a criação do Parque à previsão de dotação de recursos, no orçamento estadual anual, para a regularização fundiária da nova unidade de conservação.
Com 4.200 hectares, o Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira abrange territórios dos municípios de Olaria, Lima Duarte, Rio Preto e Santa Bárbara do Monte Verde, na Zona da Mata. Segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a criação se justifica por diversas razões. Entre elas, estão a existência de uma área de recarga hídrica “de grande interesse socioeconômico” para a região, a ocorrência de espécies raras e ameaçadas de extinção e sua “grande diversidade paisagística, beleza cênica e potencial turístico”. O IEF destaca também que a nova unidade de conservação guarda o maior remanescente de fragmento contínuo da floresta atlântica (mata úmida e de altitude) do Circuito Serras de Ibitipoca e que está situada em região onde a maior parte da área não tem aptidão agrícola e pastoril.
Conforme o Lei.A apurou, quem é contra a criação do parque neste momento alega que os proprietários situados na nova unidade de conservação acabarão penalizados por não poderem usufruir das propriedades ao mesmo tempo em que não recebem as indenizações. Já quem é a favor argumenta que o direito da coletividade deve se sobrepor ao direito individual dos proprietários, já que as unidades conservação, além de garantirem a sobrevivência de milhares de espécies ameaçadas, também asseguram serviços vitais para a sociedade, entre eles a garantia de disponibilidade de água.
Precedente pode impactar criação de novas unidades de conservação no Estado
O caso do Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira é importante devido à situação atual de penúria vivida pelo estado para a regularização fundiária de suas unidades de conservação. Segundo levantamento realizado pelo Lei.A, pelo menos 40 unidades de conservação estaduais estão pendentes de regularização fundiária. Juntas, elas asseguram hoje a proteção de nascentes, florestas e espécies ameaçadas em uma área equivalente a 365.934 campos de futebol, o equivalente a 11 vezes o território de Belo Horizonte. Ou seja, se este critério estivesse valendo nenhuma delas poderia sequer ter sido criada.
São, pelo menos, 29 Parques Estaduais, oito Estações Ecológicas, uma Floresta Estadual e dois Monumentos Naturais que não tiveram ainda seus processos de indenização concluídos (veja a lista completa abaixo). As informações constam do Mapa de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que serviu de base para o levantamento.
Conforme o Lei.A apurou, condicionar a criação de novas UCs à dotação orçamentária anual pode, na prática, inviabilizar a criação de novas áreas protegidas no Estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o orçamento previsto pelo Governo para a “regularização fundiária de Unidades de Conservação” é de apenas R$ 40 mil para o ano de 2018. Uma emenda de mais R$ 6 milhões para a área chegou a ser proposta durante a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual no fim do ano passado, mas foi reprovada pelos deputados estaduais. (Veja mais informações sobre o orçamento ambiental do Governo de Minas aqui: https://goo.gl/1hwJdV).
Importante mencionar que o levantamento realizado pelo Lei.A trata apenas da dotação orçamentária anual e não inclui recursos de compensação ambiental que também podem ser usados para a regularização fundiária de unidades de conservação. A possibilidade é destacada pelo Plano Operativo Anual do IEF para 2018, segundo o qual 60% de todos os recursos obtidos mediante compensações ambientais devem ser revertidos para apoiar a implantação e a manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral. Essas compensações são oriundas de empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais.
Contudo, apesar de haver recursos para regularização fundiária oriundos de compensação, o Lei.A apurou que muitos deles não vêm sendo aplicados mesmo quando deliberados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade, órgão colegiado de apoio ao Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais (COPAM/MG).
Lista de Unidades de Conservação Estaduais pendentes de regularização fundiária (MG)
Regional Alto Médio São Francisco
Parque Estadual Lagoa do Cajueiro
Parque Estadual Serra das Araras
Parque Estadual Veredas do Peruaçu
Regional Centro Norte
Parque Estadual Serra do Cabral
Regional Centro Oeste
Estação Ecológica Mata do Cedro
Regional Centro-Sul
Monumento Natural Serra da Moeda
Monumento Natural Serra do Guambá
Parque Estadual Mata do Limoeiro
Parque Estadual Serra do Ouro Branco
Parque Estadual Serra do Rola Moça
Regional Alto Jequitinhonha
Estação Ecológica Mata do Acauã
Estação Ecológica Mata dos Ausentes
Parque Estadual Serra do Intendente
Parque Estadual Pico do Itambé
Regional Mata
Estação Ecológica Mar de Espanha
Parque Estadual Serra do Brigadeiro
Regional Noroeste
Regional Norte
Regional Rio Doce
Parque Estadual Serra da Candonga
Regional Sul
Parque Serra da Estadual Boa Esperança
Regional Triângulo