Criação do Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira está em risco

Requerimento aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pede que criação seja suspensa até que sejam previstos no orçamento recursos para a regularização fundiária da nova unidade de conservação.

 Se cumprida, decisão praticamente inviabiliza para este ano proteção integral do maior remanescente de fragmento contínuo de floresta atlântica da região do Circuito Serras de Ibitipoca, no sudeste de Minas.

 

Vista da Serra Negra da Mantiqueira, que batiza o parque criado na Zona da Mata (Foto: IEF/Divulgação)

 

No dia 04 de julho, o Governador Fernando Pimentel (PT) publicou decreto criando o Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira. Mas um requerimento aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da ALMG, na semana passada, pede ao governador que condicione a criação do Parque à previsão de dotação de recursos, no orçamento estadual anual, para a regularização fundiária da nova unidade de conservação.

Com 4.200 hectares, o Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira abrange territórios dos municípios de Olaria, Lima Duarte, Rio Preto e Santa Bárbara do Monte Verde, na Zona da Mata. Segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a criação se justifica por diversas razões. Entre elas, estão a existência de uma área de recarga hídrica “de grande interesse socioeconômico” para a região, a ocorrência de espécies raras e ameaçadas de extinção e sua “grande diversidade paisagística, beleza cênica e potencial turístico”. O IEF destaca também que a nova unidade de conservação guarda o maior remanescente de fragmento contínuo da floresta atlântica (mata úmida e de altitude) do Circuito Serras de Ibitipoca e que está situada em região onde a maior parte da área não tem aptidão agrícola e pastoril.

Conforme o Lei.A apurou, quem é contra a criação do parque neste momento alega que os proprietários situados na nova unidade de conservação acabarão penalizados por não poderem usufruir das propriedades ao mesmo tempo em que não recebem as indenizações. Já quem é a favor argumenta que o direito da coletividade deve se sobrepor ao direito individual dos proprietários, já que as unidades conservação, além de garantirem a sobrevivência de milhares de espécies ameaçadas, também asseguram serviços vitais para a sociedade, entre eles a garantia de disponibilidade de água.

Precedente pode impactar criação de novas unidades de conservação no Estado

 O caso do Parque Estadual da Serra Negra da Mantiqueira é importante devido à situação atual de penúria vivida pelo estado para a regularização fundiária de suas unidades de conservação. Segundo levantamento realizado pelo Lei.A, pelo menos 40 unidades de conservação estaduais estão pendentes de regularização fundiária. Juntas, elas asseguram hoje a proteção de nascentes, florestas e espécies ameaçadas em uma área equivalente a 365.934 campos de futebol, o equivalente a 11 vezes o território de Belo Horizonte. Ou seja, se este critério estivesse valendo nenhuma delas poderia sequer ter sido criada.

São, pelo menos, 29 Parques Estaduais, oito Estações Ecológicas, uma Floresta Estadual e dois Monumentos Naturais que não tiveram ainda seus processos de indenização concluídos (veja a lista completa abaixo). As informações constam do Mapa de Unidades de Conservação do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que serviu de base para o levantamento.

Conforme o Lei.A apurou, condicionar a criação de novas UCs à dotação orçamentária anual pode, na prática, inviabilizar a criação de novas áreas protegidas no Estado. Em Minas Gerais, por exemplo, o orçamento previsto pelo Governo para a “regularização fundiária de Unidades de Conservação” é de apenas R$ 40 mil para o ano de 2018. Uma emenda de mais R$ 6 milhões para a área chegou a ser proposta durante a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual no fim do ano passado, mas foi reprovada pelos deputados estaduais. (Veja mais informações sobre o orçamento ambiental do Governo de Minas aqui: https://goo.gl/1hwJdV).

Importante mencionar que o levantamento realizado pelo Lei.A trata apenas da dotação orçamentária anual e não inclui recursos de compensação ambiental que também podem ser usados para a regularização fundiária de unidades de conservação. A possibilidade é destacada pelo Plano Operativo Anual do IEF para 2018, segundo o qual 60% de todos os recursos obtidos mediante compensações ambientais devem ser revertidos para apoiar a implantação e a manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral. Essas compensações são oriundas de empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais.

Contudo, apesar de haver recursos para regularização fundiária oriundos de compensação, o Lei.A apurou que muitos deles não vêm sendo aplicados mesmo quando deliberados pela Câmara de Proteção à Biodiversidade, órgão colegiado de apoio ao Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais (COPAM/MG). 

Lista de Unidades de Conservação Estaduais pendentes de regularização fundiária (MG)

Regional Alto Médio São Francisco

Parque Estadual Lagoa do Cajueiro

Parque Estadual Mata Seca

Parque Estadual Serra das Araras

Parque Estadual Verde Grande

Parque Estadual Veredas do Peruaçu

Regional Centro Norte

Parque Estadual Serra do Cabral

Parque Estadual do Sumidouro

Regional Centro Oeste

Estação Ecológica Corumba

Estação Ecológica Mata do Cedro

Regional Centro-Sul

Estação Ecológica Aredes

Estação Ecológica Cercadinho

Estação Ecológica Tripui

Floresta Estadual Uaími

Monumento Natural Serra da Moeda

Monumento Natural Serra do Guambá

Parque Estadual do Itacolomi

Parque Estadual Mata do Limoeiro

Parque Estadual Serra do Ouro Branco

Parque Estadual Serra do Rola Moça

Regional Alto Jequitinhonha

Estação Ecológica Mata do Acauã

Estação Ecológica Mata dos Ausentes

Parque Estadual Biribiri

Parque Estadual do Rio Preto

Parque Estadual Serra do Intendente

Parque Estadual Serra Negra

Parque Estadual Pico do Itambé

Regional Mata 

Estação Ecológica Mar de Espanha

Parque Estadual Serra do Brigadeiro

Regional Noroeste

Parque Estadual Paracatu

Regional Norte

Parque Estadual Grão Mogol

Parque Estadual Lapa Grande

Parque Estadual Montezuma

Parque Estadual Serra Nova

Regional Rio Doce

Parque Estadual Rio Corrente

Parque Estadual Serra da Candonga

Parque Estadual Sete Salões

Regional Sul

Parque Estadual Nova Baden

Parque Serra da Estadual Boa Esperança

Regional Triângulo

Parque Estadual Pau Furado

 

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