CPI de Brumadinho pode agilizar lei de defesa das comunidades vitimadas por barragens

Relatório final da CPI irá trazer recomendação sobre urgência de marco regulatório, que tem sido protelado desde a tragédia de Mariana 

Quatro propostas sobre o tema tramitam na Assembleia mineira; confira o resumo do Lei.A sobre elas e saiba o que está em jogo

Não foi só a Lei “Mar de Lama Nunca Mais” que ficou nos corredores da Assembleia Legislativa por três anos (de 2016 a 2019) esperando a vontade política para ser votada. Outras propostas de lei continuam adormecidas por lá desde aquele período e, se tivessem sido votadas, hoje, as vítimas do rompimento das barragens da Vale, em Brumadinho, estariam tendo outro tratamento. Elas dizem respeito à criação de uma lei em defesa das comunidades atingidas por barragens, assegurando direitos e garantindo a conversão da responsabilidade do empreendedor em reparação imediata. 

Para entender melhor essa história, nós do Lei.A fizemos um resumo das quatro propostas de lei, referentes aos atingidos por barragem, que tramitam no Legislativo mineiro. Confira o que está em jogo e como uma nova lei pode ajudar comunidades como as de Brumadinho e Mariana.

 

#Conheça

Você sabe do que se trata?

Após o rompimento da barragem Fundão, da Samarco, em 2015, a questão das barragens de rejeito tornou-se tema central no Legislativo mineiro. O objetivo era evitar que novos desastres causados pela indústria da mineração atingissem o estado, tão despreparado para enfrentá-los. Havia então três eixos em debate: 

 – A legislação tolerante quanto à segurança das barragens de rejeito; 

 – O sucateamento da estrutura de fiscalização dos órgãos ambientais do estado; 

 – A falta de uma lei capaz de garantir direitos e reparação imediata às vítimas e comunidades atingidas.

Sobre o primeiro ponto, foi aprovada em fevereiro de 2019, após uma intensa pressão da sociedade civil, a Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, projeto de lei de iniciativa popular, fruto de articulação da sociedade civil com apoio do Ministério Público de Minas Gerais, cujos pormenores você conhece clicando aqui.

Quanto ao segundo ponto, foi aprovado, em dezembro de 2017, o projeto de lei 3677/2016, que revertia 100% das receitas oriundas da taxa minerária (TRFM) aos órgãos ambientais do estado – dando origem à Lei 22.796.

Porém, além de dúvidas sobre se a lei está sendo cumprida, ainda no seu nascedouro dentro da Assembleia Legislativa ela havia se tornado um “Frankenstein”. Ou seja, deputados enxertaram – no texto do projeto – diversos artigos que não tinham nenhuma relação com o tema. Entre eles, um que permitiu mineração na Estação Ecológica de Arêdes, em Itabirito – história que você conhece clicando aqui.

Já o último ponto, o que criava a política estadual para atingidos por barragens, materializou-se no projeto de lei 3312/2016, de autoria do ex-governador Fernando Pimentel (PT). A proposta foi discutida e avançou na Assembleia Legislativa, porém, não foi votada em plenário e por isso foi arquivada ao final da legislatura passada.

Nova legislatura e novos projetos 

Com a posse dos novos deputados e a abertura da Legislatura 2019/2023, novos projetos de lei relacionados à questão das comunidades atingidas por barragens passaram a tramitar. Como tratam de assuntos “semelhantes” a outros que já tramitavam na legislatura anterior, todos foram anexados ao mais antigo deles, no caso, o Projeto de Lei 1200/2015, do deputado Elismar Prado (Pros). 

Clique e conheça os textos originais dos quatro projetos de lei 

 

PL 1200/2015, do deputado Elismar Prado (Pros)

 

 PL 2528/2015, do deputado Sargento Rodrigues (PTB)

 

 PL 303/2019, da deputada Beatriz Cerqueira (PT)

 

PL 751/2019, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania)

 

Os dois primeiros, o PL 1200/2015 e o PL 2528/2015, são anteriores ao desastre da Samarco, em Mariana. Dessa forma, não trazem a curva de aprendizagem das tragédias recentes, não abrangem a complexidade dos direitos envolvidos, nem preveem as urgências de reparação verificadas.

 Ambos foram concebidos para proteger comunidades a serem removidas pela construção de barragens de usinas hidrelétricas, de modo que as garantias dizem respeito, quase exclusivamente, às condições dos novos assentamentos. O regime de tramitação de ambos sequer estipula a análise dos textos pela Comissão de Meio Ambiente.

Já os dois mais recentes, PL 303/2019 e PL 751/2019, embora não se restrinjam às barragens de rejeito da mineração, têm escopo mais ajustado às situações surgidas em desastres como aqueles ocorridos em Mariana e de Brumadinho. 

O PL 303/2019, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), é o mesmo texto apresentado em 2016 pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT) e tem como foco a criação de um comitê permanente para garantir as políticas de reparação e seus mecanismos de participação e acompanhamento. 

Já o PL 751/2019, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), tem como principais objetivos assegurar o reassentamento imediato dos atingidos, as garantias econômicas das populações privadas do trabalho e a manutenção dos direitos sociais das comunidades vitimadas enquanto durar o processo de reparação.

Sobre esses dois últimos, o Lei.A traz mais detalhes a seguir.

 

Linha do tempo

#Monitore

PL 303/2019: cria a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peabe)

O projeto prevê ações prévias, concomitantes e posteriores às etapas de planejamento, construção, ampliação e operação de barragens. Ou seja, a lei deve atuar desde o licenciamento até a reparação do dano, quando causado.  

Também cria um Comitê Gestor permanente, com mandato de dois anos, formado por 11 membros designados pelo governador e 11 em seleção pública, coordenada pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos e pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). 

Além de atribuições para casos emergenciais, como mediação em conflitos oriundos de remanejamentos, garantia de interlocução com órgãos públicos e empreendedores, e a definição dos modelos de reassentamento, entre outros, ao comitê caberia ainda elaborar e homologar para cada barragem um Plano de Recuperação e de Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES).  

São objetivos do PRDES, segundo o texto original, garantir recomposição da infraestrutura territorial e econômica da região atingida, a oferta de saúde, assistência social e educação, acesso à água potável e à energia elétrica, inclusão produtiva das comunidades, entre outros.

O comitê também teria por competência comunicar ao órgão ambiental a avaliação quanto ao cumprimento da Peabe e à homologação do PRDES, para fins de prosseguimento do licenciamento ambiental. Os recursos seriam custeados pelo empreendedor, mesmo que os custos reais superem o valor estipulado.

 

PL 751/2019: inclui dispositivo de proteção às comunidades na lei “Mar de Lama Nunca Mais”

O PL 751/2019 acrescenta à Lei 23.291 (“Mar de Lama Nunca Mais”) o artigo 23-A. Segundo ele, havendo comunidade ou habitação na zona de autossalvamento, é dever do empreendedor indenizar todos os prejuízos materiais sofridos pelas comunidades, incluindo a desvalorização imobiliária. 

Caberia ao responsável disponibilizar nova edificação da comunidade, assegurando padrões adequados, tamanho, segurança, conforto e acabamento similar à desocupada, pagar indenização (caso o atingido não deseje o reassentamento) e despesas de aluguel até acabar o cumprimento das obrigações.

Na hipótese de dano à atividade econômica exercida pelos atingidos, inviabilizando-a ainda que temporariamente, caberia ao empreendedor arcar com todas as despesas até o restabelecimento da atividade, sem prejuízo da reparação integral dos danos patrimoniais.

De acordo com o texto do PL 751/2019, enquanto o empreendedor não se desincumbir do dever de reconstruir as edificações necessárias à prestação de serviços públicos, como postos de saúde, caberá a ele arcar com a majoração das despesas públicas com o fornecimento, bem como prover estrutura para continuidade da atividade escolar. 

Quanto ao poder público, o projeto de lei prevê que é dever dele manter, às expensas do empreendedor, um cadastro atualizado de toda a população residente em área situada dentro dos limites da mancha de inundação. 

A reparação do danos patrimoniais previstos não eximiria, todavia, o empreendedor do dever de indenizar os prejuízos extrapatrimoniais sofridos.

 

#Aja!

Segundo relatório da Agência Nacional de Mineração (ANM), a maioria das barragens consideradas de alto risco pela Política Nacional de Segurança de Barragens está em Minas Gerais. 

Na plataforma de indicadores municipais do Lei.A você pode conferir a situação daqueles empreendimentos existentes na sua região. Ao mesmo tempo, no painel de monitoramento de projetos de leis estaduais do Lei.A, você confere em tempo real a tramitação das propostas que podem transformar para melhor ou para pior a vida das comunidades perto de você. 

Clique aqui para fazer a pesquisa por município

 

Monitore o que os deputados estão discutindo na Assembleia Legislativa. 

Participe do processo decisório. 

Questione a qualidade das leis que vêm sendo produzidas em nome do interesse da sociedade. 

Exija responsabilidade de seus representantes, mas faça também a sua parte enquanto cidadão. 

Conheça, monitore, aja!

 

 

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