O que fazer para evitar que um projeto de lei acabe com o Parque Estadual Serra da Candonga, que abriga espécies ameaçadas de extinção e nascentes que alimentam a bacia do Rio Doce, atingida pela tragédia de Mariana
Pela primeira vez na história de Minas Gerais, um projeto de lei pode extinguir um parque criado para proteger as águas e a biodiversidade do Estado. É o que pretende o deputado estadual Bonifácio Mourão (PSDB) em relação ao Parque Estadual Serra da Candonga, unidade de conservação de 3.302 hectares que abriga 20 nascentes de cursos d’água, que formam os córregos Barra Mansa, Barreira e Conquista, além de diversas espécies ameaçadas de extinção no Vale do Rio Doce, como a onça-pintada, o lobo-guará e o tamanduá-bandeira. Além disso, na unidade são encontradas algumas espécies arbóreas de destaque, como o Jacarandá, a Quaresmeira, a Sucupira e o Ipê, todos integrantes da cobertura vegetal arbórea nativa. Mas todos nós podemos impedir esse desastre. Saiba como abaixo.
A mudança consta do projeto de lei 1154, que decreta o fim da área atual do parque e a criação de duas novas áreas em seu lugar: a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Candonga, com 1.785 hectares, e o Monumento Natural Pedra da Candonga, com área de 463 hectares. Se aprovada pelos deputados, a alteração acarretará na perda de uma área de mais de mil campos de futebol em terras protegidas.
E você? Não concorda com a extinção do Parque Estadual Serra da Candonga? Quer mobilizar e influenciar a decisão de deputados e governantes sobre o tema? As alternativas são as seguintes:
- Mande um recado para os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirão se o projeto pode seguir avançando na Assembleia Legislativa. Entre no site da Assembleia (www.almg.gov.br), na página da comissão ( https://goo.gl/g2VSXB) e clique no botão vermelho “Fale com a Comissão” para deixar sua mensagem.
- Mande um e-mail para a Diretoria de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que terá que emitir um parecer sobre o assunto a pedido da CCJ: diap@meioambiente.mg.gov.br.
- Entre em contato com o deputado Bonifácio Mourão, que apresentou a proposta e pode, se quiser, retirar o projeto de pauta. A mensagem pode ser enviada por meio do site da Assembleia (www.almg.gov.br), especificamente neste link https://goo.gl/HCNgUJ, ou pela plataforma do Lei.A (www.leia.org.br)
Interesse minerário
A medida atinge especificamente a bacia do Rio Doce e o bioma da Mata Atlântica, que já perdeu 87% da sua cobertura original e é considerada vital para a regulação do clima e do regime de chuvas que asseguram a produção de alimentos em boa parte de Minas Gerais. Segundo o Lei.A apurou, um dos principais motivos por trás da medida é o interesse minerário na região, onde foi descoberta, em 2008, uma fronteira mineral estimada em 400 milhões de toneladas de minério de ferro.
Projeto viola a lei
Atualmente, o projeto de lei 1154 aguarda parecer da comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa antes de seguir para a Comissão de Meio Ambiente. Para isso, precisará receber aval do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que foi chamado pela CCJ, em novembro do ano passado, para emitir uma posição sobre o caso antes que os deputados decidam se seguem adiante com a ideia ou não.
O Lei.A obteve um parecer do IEF, emitido em 2015, no qual a organização já se posicionava contrariamente à medida. Segundo o documento, o projeto de lei violaria três aspectos básicos da lei que rege as áreas protegidas no Brasil: uma nova unidade de conservação não pode ser criada no lugar de outra sem estudos técnicos que justifiquem a mudança, é obrigatório um processo consultivo para que isso aconteça e o projeto de lei precisaria prever orçamento para a realização do Zoneamento Ecológico exigido para a criação de uma Área de Proteção Ambiental.
Por fim, o laudo do IEF conclui que “o Parque Estadual Serra da Candonga possui papel importante no contexto da proteção da biodiversidade local e regional, sendo estratégica a sua manutenção como Unidade de Conservação de Proteção Integral”.
Já segundo o deputado Bonifácio de Andrada, proponente do projeto, o parque foi criado, em 1998, “sem que tenha cumprido suas finalidades” e “sequer sua área foi objeto de regularização fundiária”. Ainda segundo o deputado, na justificativa que anexa ao projeto, “a maior parte da área do citado parque encontra-se alterada por atividades produtivas tais como criação de gado, culturas, pastagens e por concessões de lavra outorgadas pela União, consubstanciadas em manifestos e decretos de lavra”.
Se aprovado, será a primeira vez que um parque é extinto por meio de uma lei em Minas Gerais.
Para conferir a íntegra do projeto de lei e a justificativa do deputado para a proposta, clique aqui: https://goo.gl/Wh42m4
Para acessar a nota técnica na qual o IEF se posiciona contra a medida, clique aqui: https://goo.gl/EhBGA2
Para ver a análise resumida do LeiA sobre a proposta, clique aqui: http://leia.org.br/monitorar/18/lei_1154/