Observatório Lei.A monitora 37 projetos de lei em tramitação no Legislativo mineiro sobre recursos hídricos; a maioria não sai do lugar
Conheça algumas iniciativas que realmente poderiam influir decisivamente para melhorar a segurança hídrica no estado
Belo Horizonte está de novo sob o fantasma do racionamento na distribuição de água. Aos velhos problemas, da má gestão à estiagem, adicionou-se um novo componente: o desastre da Vale, em Brumadinho, que contaminou o Sistema Paraopeba (leia aqui).
Mas nada como a crise para nos tirar da inércia, certo? Não no que depender da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Dos 37 projetos de lei monitorados por nós do Observatório Lei.A, mais da metade nunca saiu do lugar. Quinze estão parados na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando um carimbo de legalidade, desde 2015, por exemplo.
Entre eles, há um projeto de lei do próprio presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV). É o PL 1621/ 2015, que cria o Programa de Captação da Água da Chuva. Apesar do ilustre proponente, jaz ignorado na referida comissão há exatos 1.470 dias. Mas o que explica tamanho desprestígio dos temas ligados à água?
Como já apontamos aqui, pautas de interesse difuso, como a água, têm baixa adesão e quase nenhuma representatividade política – ao contrário dos interesses corporativos e econômicos. Mas, mesmo se andassem, os projetos em tramitação poderiam amenizar o problema? Esse é o tema desse oitavo conteúdo da nossa série especial “As águas de Belo Horizonte”.
#monitore
Quais projetos podem combater a crise hídrica de BH?
De todos esses projetos, quais poderiam, de fato, influenciar decisivamente na crise hídrica que assola a Grande BH? Infelizmente, são poucos. O Lei.A analisou 37 proposições e o balanço não é otimista: entre propostas irrelevantes e repetidas, raros são os que causariam um impacto positivo, imediato e duradouro na crise hídrica, mais que anunciada e vivida por BH.
Restrições à operação de minerodutos
Quando falta água para o consumo humano, é hora de repensar as prioridades de alocação do recurso. Retrato fiel da irracionalidade na gestão do estoque hídrico é seu uso para transporte de minério. Como o Lei.A já mostrou, a água usada em minerodutos é o bastante para atender à metade da Grande BH (leia aqui).
Dois projetos de lei tratam desse tema. O PL 98/2019, que veda a concessão de outorga de direito de uso de água para operação de minerodutos está na Comissão de Constituição e Justiça desde 28 de fevereiro de 2019. Já o PL 1221/2015, que obriga o retorno da água utilizada em minerodutos, tratada, ao local de onde foi retirada, está na Comissão de Minas e Energia, a última antes da votação em 1º turno em Plenário.
Incentivo à redução do consumo
Num cenário de crise hídrica, reduzir o consumo é crucial para um melhor aproveitamento da água disponível. Em casos análogos ao vivido agora por Belo Horizonte, campanhas educativas e publicitárias mostraram resultados mais consistentes, quando combinados com políticas de incentivo financeiro à redução do consumo.
Neste caso, o PL 688/2015 prevê a concessão de desconto de 20% na conta de água para os usuários do serviço público de abastecimento, que reduzirem o consumo em 30%. O projeto, todavia, encontra-se parado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, desde o dia 13 de abril de 2015.
Captação de águas das chuvas
A irracionalidade na gestão da água no Brasil fica demonstrada na falta de políticas públicas para o reuso e reaproveitamento de água das chuvas. Talvez sejamos um dos poucos países do Ocidente a utilizar água potável, tratada e fluoretada, para descarga e serviços de limpeza em geral, entre outros.
Nada menos que oito projetos de leis tramitam na Assembleia sobre o tema, sendo o mais antigo deles o PL 1621/2015, que cria o Programa de Captação da Água da Chuva. Embora não seja o melhor, os demais encontram-se anexados a ele, que também está na Comissão de Constituição e Justiça, sem qualquer movimentação, desde o dia 27 de maio de 2015.
Licenciamento ambiental
O PL 250/2019 institui a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento do licenciamento ambiental. Com isso, o estudo dos impactos das atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras, poderia estar articulado com as políticas públicas de meio ambiente e de recursos hídricos.
A medida traria como vantagem, permitir a atuação mais qualificada dos comitês de bacia nas reuniões das unidades regionais colegiadas do Conselho Estadual de Meio Ambiente, tornando os instrumentos de proteção ambiental mais efetivos. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça desde o dia 7 de março de 2019.
Proteção de nascentes
O PL 1481 /2015 dispõe sobre o Programa Estadual de Proteção das Nascentes e Mata Ciliar de Cursos de Água (PEPN), que estabelece dispositivos para promover a melhoria da qualidade das águas e assegurar a disponibilidade dos recursos hídricos por meio da mobilização da sociedade civil.
Os protetores serão pessoas físicas, legalmente constituídas para prover manutenção, recuperação e conservação de nascentes, sob orientação técnica do órgão estadual ambiental, sendo remunerados por isso. Arquivado em virtude da não reeleição do deputado proponente, o PL foi desarquivado em 22 de fevereiro de 2019, e desde então aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça.
Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas
O PL 565 /2019 propõe aumentar os atuais 7,5%, para 10%, os repasses do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) aos comitês de bacias hidrográficas do estado. Minas Gerais tem 36 comitês.
Tais recursos, todavia, não são permanentes. Implantada a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, os comitês deixam de receber repasses do Fhidro. Ou seja, tão logo eles estejam estruturados, o Fhidro poderá ser usado para outros fins. O projeto de lei aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça desde 28 de março.
#aja
Adote um projeto de lei e lute por ele!
Como você pode ver, apesar da maioria dos projetos de lei serem inócuos quando à crise hídrica em Belo Horizonte, alguns deles, se aprovados e transformados em lei, podem mudar a realidade que se avizinha ao racionamento. Escolha um deles, procure o deputado autor e forme um grupo de pressão por sua tramitação.
Também na plataforma do Observatório Lei.A é possível observar as outorgas de abastecimento público da água no seu município. Lendo a série “As águas de Belo Horizonte” você pode entender o que é uma outorga e saber por que é tão importante que o cidadão participe das decisões sobre os usos de recursos naturais em seu território, como é o caso da água (clique aqui).
Por fim, cobre do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que é um verdadeiro sumidouro de propostas sobre recursos hídricos, que destrave a pauta e libere esses projetos para apreciação. O presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), tem plenos poderes sobre o que entra ou não na pauta de votação.
Mande seu recado para ele. Visite o gabinete. Envie um email e dê o seu recado nas redes sociais dele. Quem sabe as coisas começam a andar no ritmo da urgência do cidadão? Conheça, monitore, aja!
Gabinete: Rua Rodrigues Caldas, 30 – Palácio da Inconfidência – 2º andar (gabinete 224) – Santo Agostinho – Belo Horizonte – MG – CEP 30190921
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