ARTIGO | A criminalização dos brigadistas voluntários em Minas Gerais

A temporada da seca se inicia, e com ela, os incêndios se intensificam destruindo as florestas.  De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe), o número de queimadas e focos de incêndio no estado de Minas Gerais cresce exponencialmente nos meses de junho a dezembro. 

Nós, do Lei.A, produzimos a série “Queimadas – A lei do fogo” na qual fizemos um apanhado histórico e ancestral sobre o fogo; apresentamos os dados sobre queimadas e focos de incêndio no país; falamos sobre a luta contra o fogo em Minas Gerais e mostramos que brigadistas florestais desempenham papel importante nessa luta.

Acesse aqui a Série “Queimadas – A lei do fogo”

Em 02 de julho de 2020, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) publicou a Portaria nº 52 que regulamenta a atuação dos brigadistas florestais no estado. De acordo com essa norma, para atuação no combate a incêndios florestais, a pessoa (brigadista) deve, necessariamente, estar vinculada a uma instituição civil, pública ou privada, denominada brigada.

A brigada deverá atender a várias exigências do Corpo de Bombeiros, como realizar credenciamento, apresentar documentos atualizados de registro da entidade, relação de brigadistas e representação gráfica de uniformes e veículos.

Leia aqui a íntegra da Portaria nº 52 do CBMMG

No entanto, brigadistas voluntários veem com preocupação essa norma. Manno França, brigadista voluntário há mais de 30 anos, é um deles. Por meio de um artigo de sua opinião, reproduzido logo abaixo, ele indica as dificuldades das brigadas voluntárias que, na maioria das vezes, não dispõem de condições financeiras e estruturais para atender a todas as exigências do Corpo de Bombeiros. Manno alerta que isso pode ocasionar a criminalização de pessoas que há décadas protegem as florestas contra o fogo.

Confira o artigo:




Por Manno França (*)

O Brasil vem queimando há séculos. Queimam a floresta e o cerrado, queimam o pasto e a cana, queimam até mesmo os seus museus e sua história. No quesito queimadas somos os campeões mundiais disparados. De acordo com dados do INPE, o Brasil registrou um total de 222.798 focos de incêndio em 2020, sendo quase 9 mil focos em Minas Gerais. É muito provável que 2021 siga a mesma tendência e também traga números alarmantes.

Muitos destes focos duram apenas algumas horas, porém alguns deles evoluem para se transformar em grandes incêndios florestais, queimando dezenas ou centenas de milhares de hectares de vegetação. Algumas vezes o fogo chega perto de um bairro ou condomínio ou aparece nas notícias, mas na grande maioria das vezes, o fogo queima por muitos dias em locais isolados e aparece apenas como uma coluna de fumaça distante no horizonte.

Os incêndios podem destruir Unidades de Conservação, ameaçar o abastecimento de água e a saúde das cidades e causar danos irreversíveis ao meio ambiente. Os bombeiros são conhecidos por seu trabalho de combate aos incêndios, mas há também um outro grupo grande que se dedica a essa luta: os brigadistas voluntários. Somos dezenas de milhares de pessoas espalhadas pelo Brasil afora. Somos professores, agricultores, estudantes, funcionários públicos, artistas e muitos outros cidadãos. Somos como você que está lendo este texto. A verdade é que nós, os voluntários, somos responsáveis por combater a grande maioria dos incêndios florestais no Brasil. Toda vez que você vê um bombeiro militar dando entrevista na televisão, pode saber que lá no fogo, bem longe das câmeras, os voluntários estão trabalhando.

No ano passado, enquanto o país queimava em centenas de milhares de focos, enquanto os voluntários trabalhavam sem trégua para conter incêndios intensos nas Unidades de Conservação e seus entornos, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG achou que o momento era oportuno para regulamentar unilateralmente o trabalho das brigadas florestais. Usando uma interpretação questionável da lei estadual 22.839/2018 o CBMMG tomou em suas mãos a atribuição do Executivo e Legislativo estaduais e publicou a Portaria Nº 52, de 02 de julho de 2020, que “regulamenta o art. 7º da lei” citada acima. O termo “regulamenta” é importante, pois leis só podem ser regulamentadas por meio de outras leis ou decretos, mas jamais por meio de portarias.

O problema estrutural desta portaria é justamente o fato de se apoiar na Lei estadual 22.839/2018 e na Lei Complementar Estadual no 54/1999, pois nenhuma das duas legislações mencionam, fazem qualquer referência ou tão pouco se aplicam de fato aos incêndios florestais. São legislações que se limitam aos incêndios urbanos, em edificações prediais e sua prevenção, onde se preserva prioritariamente a vida humana e o patrimônio, portanto área de competência reconhecida do Corpo de Bombeiros. Por outro lado, a legislação ambiental, que visa prioritariamente a proteção do meio ambiente, o termo específico “incêndios florestais” quando se trata de incêndio em unidades de conservação ou em áreas de vegetação e, neste caso, a Lei Estadual No 20.922/2013 é clara ao afirmar em seu Art. 96 que a prevenção e o combate aos incêndios florestais são de coordenação e competência do órgão estadual ambiental.

Os problemas, entretanto, não param por aí. Esta peça questionável de regulamentação produzida pelo comando geral dos bombeiros militares essencialmente tornou as brigadas voluntárias irregulares da noite para o dia. Um risco da caneta do ilustre comandante-geral jogou na clandestinidade os milhares de voluntários organizados que atuam no estado de Minas. E há uma certa ironia aqui, pois a publicação desta portaria aconteceu em julho do ano passado, em plena temporada de incêndios florestais, quando todos os voluntários estavam ocupados com o fogo.

Talvez existam recursos de sobra para os militares para comprar equipamentos, uniformes, viaturas e muitas outras coisas, mas para o voluntariado a realidade é bem mais dura. Além de trabalhar de graça, os voluntários muitas vezes custeiam desde o próprio equipamento até a própria alimentação e deslocamento. E mesmo quando uma brigada é mantida por uma entidade, a busca por apoio institucional ou patrocínio para a compra de equipamentos é uma batalha constante. Enquanto os bombeiros militares recebem novos equipamentos e veículos quase todos os anos, as brigadas voluntárias podem passar mais de 10 anos sem conseguir renovar os equipamentos básicos. Assim, quando o ilustre comandante-geral dos bombeiros determina o credenciamento imediato de todas as brigadas, sob pena de multa, mas coloca exigências tão excessivas como os modelos e cores dos uniformes e veículos, o comandante, distante da realidade, inviabiliza as brigadas voluntárias.

O momento é urgente para uma discussão pública sobre este tipo de regulamentação que flerta com a inconstitucionalidade e possui elementos de autoritarismo pré-democrático. Os incêndios florestais vão começar novamente em poucos meses e não seria correto que pedíssemos aos milhares de voluntários para arriscarem suas vidas combatendo o fogo sob pena de serem punidos. Esta portaria dos bombeiros – aliás a primeira peça de escrita regulatória deles que menciona incêndios florestais, deve ser revogada imediatamente e devem ser seguidos os caminhos corretos de regulamentação da prevenção e combate aos incêndios florestais, com transparência e ampla participação das brigadas voluntárias e da sociedade civil organizada.

O trabalho voluntário é uma chamada à participação cidadã. É uma oportunidade de agirmos de forma direta para solucionar ou minimizar os problemas que nos afetam a todos. Não existe excesso de voluntários e falta de problemas, na verdade é bem o oposto disso que ocorre. Ao criar obstáculos e dificuldades ao voluntariado, o CBMMG está tornando o seu trabalho mais difícil, pois quando os incêndios florestais começarem, quando houverem centenas ou milhares de focos simultâneos em diferentes partes do estado, não vai haver bombeiros militares suficientes para lidar com tudo. Vamos ligar 193 e ficar esperando a viatura que nunca chega ou vamos fazer a nossa parte e a nossa obrigação como cidadãos?

(*) MANNO FRANÇA atua nas serras do Papagaio e da Mantiqueira, além de dar apoio em incêndios ocorridos em outras áreas em Minas Gerais e nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Integra a Brigada Matutu, criada em 1993 pelos moradores da Serra do Papagaio e do Vale do Matutu, em Aiuruoca, no Sul de Minas (www.matutu.org)

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2 Comments

  1. Parabéns pelas lúcidas colocações!

  2. Octavio Caio Couto e Silva disse:

    Excelente texto! Parabéns.
    Será que não seria o caso de levar isso para a Defensoria Pública e o MP, tanto federais como estaduais, para questionar a legalidade dessa portaria? Eu acho que valeria muito a pena.

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