A Lei “Mar de Lama Nunca Mais” está valendo?

Às vésperas de completar quatro anos da tragédia que motivou sua criação, legislação está em vigor e sociedade deve apoderar-se dela

Artigos como a proibição da construção de novas barragens são autoaplicáveis; governo de MG cria grupo regulamentar para discutir itens faltantes

Muitas dúvidas ainda pairam no ar quanto a validade ou não da Lei Estadual nº 23.291/2019, popularmente conhecida como Lei “Mar de Lama Nunca Mais”. Ela está valendo? Alguns artigos precisam ainda ser regulamentados pelo governador Romeu Zema (Novo)? Se sim, isso faz com que novas barragens de rejeitos da mineração possam ser construídas em Minas Gerais? 

Na semana que antecede os quatro anos do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, nós do Lei.A trazemos aqui alguns esclarecimentos sobre o tema. O principal deles: a Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, nos seus principais artigos, é autoaplicável, inclusive na clara proibição quanto a construção de novas barragens de rejeito.

 

#conheça

O anseio pela criação de uma legislação mais rígida quanto à construção de barragens e fiscalização sobre elas surgiu ainda em meados de 2016, quando se completavam seis meses do rompimento da barragem da Samarco, em Mariana. Por três anos, o tema tramitou na Assembleia Legislativa sem nenhuma definição. 

Somente após o rompimento do complexo de barragens da Vale, em Brumadinho, e muita pressão da sociedade civil organizada, da mídia e do Ministério Público de Minas Gerais, os deputados resolveram votar a lei. Clique aqui e relembre a “saga” até a aprovação da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”.  

Apesar de sancionada pelo governador no dia 25 de fevereiro de 2019, criou-se a impressão de que a nova legislação não estaria em vigor pelo fato de que alguns artigos ainda dependiam de “regulamentação”. Veio a pergunta: a Lei “Mar de Lama Nunca Mais” está valendo ou não?”.

A resposta é que “sim”, ela está em vigor e já deve ser aplicada em sua totalidade. A não regulamentação de alguns poucos artigos (como veremos mais à frente) não descredencia o fato de outros serem autoaplicáveis.

A outra grande vitória da sociedade frente a projetos de barragem de rejeitos é a caução ambiental, que nada mais é que uma garantia prévia a ser exigida da mineradora para a recuperação socioambiental nos casos de rompimento e desativação da barragem. Esta é uma das medidas que aguarda regulamentação e será objeto do Grupo de Trabalho estabelecido, entre outras questões. 

 

#monitore

#RegulamentaZema: O que falta ser regulamentado?

No último dia 18 de outubro de 2019 foi publicado o decreto nº 47.739, assinado pelo governador Zema, que constitui três Grupos de Trabalho para a regulamentação de três artigos da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”.

Os Grupos de Trabalho serão formados por representantes de órgãos do Governo do Estado e representantes de instituições públicas e privadas a serem convidadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

#aja

Você deve cobrar o cumprimento da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”

Qualquer novo projeto de mineração em Minas Gerais deve atender à Lei “Mar de Lama Nunca Mais”. Se você souber de algum empreendimento em vias de se instalar no seu município, exija das autoridades locais e das empresas o check list dos artigos, se eles estão sendo atendidos ou violados. Na segunda hipótese, denuncie.

  • A construção de novas barragens é vedada por lei! Comprovadamente existem tecnologias alternativas (e muito mais modernas e seguras) para disposição de rejeitos e diversas mineradoras no mundo e até no Brasil já aplicam algumas delas.

  • Não aceite o argumento de que é impossível minerar sem barragens! É totalmente possível minerar sem barragens. Geralmente, esse tipo de argumento é usado apenas para escamotear a verdadeira razão de utilizá-las: elas são mais baratas e, consequentemente, geram mais lucros para as mineradoras, que se negam a substituir seu uso por algo mais seguro e menos danoso à vida humana e ao meio ambiente. 
  • Pesquise a situação do seu município! Na plataforma digital do Lei.A é possível saber quantas barragens existem na sua cidade, a qual empresa pertencem e o grau de risco delas.

 

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