100.000 infrações ambientais paradas no Governo de MG

Volume gigantesco de autuações representa mais de R$ 2,2 bilhões que deveriam estar entrando no caixa do estado; deputados tentaram anistiar infratores

Reportagem do Lei.A explica o que são essas infrações, quem as analisa e o porquê do governador Romeu Zema ter brecado a anistia aos infratores

 

No apagar das luzes de 2018, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que tentava anistiar infratores que causaram algum tipo de dano ao meio ambiente em Minas Gerais. Em outras palavras, o estado não poderia cobrar pelas infrações se o órgão fiscalizador demorasse para analisar a autuação. A tentativa de apostar na ineficiência do estado para beneficiar o infrator esbarrou no governador Romeu Zema (Novo), que a vetou. O seu veto foi mantido pela Assembleia Legislativa, mas a polêmica ficou no ar: por que no Brasil se tenta sempre “perdoar os infratores” ao invés de tornar o estado eficiente para analisar, julgar e cobrar pelo dano causado à sociedade e ao meio ambiente?

Enquanto essa disputa é travada entre poder público e infratores, nós do Lei.A trazemos essa reportagem didática para ampliar o entendimento básico sobre o tema. Começando por uma pergunta:

 

Afinal de contas, todo mundo sabe o que é “infração ambiental”?

#Conheça


Todo empreendimento ou pessoa, desde grandes indústrias, até o trabalhador de um pequeno sítio na zona rural, está sujeito às leis no país.
Alguém comete uma infração administrativa quando descumpre algo estabelecido na legislação. No caso ambiental, a infração é caracterizada por toda ação ou omissão que cause dano ao meio ambiente. Aqueles que o cometem estão sujeitos às penalidades, que passam pela reparação do dano causado, por meio da exigência de medidas compensatórias, até o pagamento de multas.

 

Quais os órgãos podem autuar e aplicar infrações ambientais em Minas Gerais?

Atualmente, as infrações ambientais no estado são conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), além das autarquias vinculadas à pasta:

– Instituto Estadual de Florestas (IEF)

– Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)

– Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam)


A Polícia Militar de Minas Gerais também tem poder de conduzir a autuação, atuando como “agente conveniado”.

Na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dois órgãos possuem competência para instaurar e acompanhar a tramitação de processos administrativos decorrentes das infrações ambientais:


– Diretoria de Autos de Infração (DAINF), vinculados à Superintendência de Fiscalização (Sufis)

– Núcleos de Autos de Infração (NAI’s), ligados diretamente às Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams).

São exatamente as Suprams que têm a competência para analisar as infrações ambientais autuadas, bem como conduzir o processamento das defesas e dos recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação ambiental vigente.

 

#Monitore

Quantos casos de infrações ambientais estão à espera de uma definição em Minas Gerais?

Atualmente, 100.229 autos de infração estão pendentes de análise na DAINF e nas Suprams.

Para se ter uma ideia do volume que isso representa, na sua justificativa para vetar a anistia aos infratores, o governador Romeu Zema apresentou um dado: o montante proveniente dessas infrações administrativas, que será incorporado ao caixa único do Estado, está estimado em R$ 2,28 bilhões.  Se o projeto de lei não fosse vetado, apenas na Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), por exemplo, o prejuízo seria de R$ 15 milhões.

#Aja

Se não concordar com a anistia de infrações ambientais, seja vigilante. Cobre de deputados e do governador que fortaleçam a legislação sobre o tema.

Se acredita que o estado não pode ser tão ineficiente e moroso quanto à análise das infrações ambientais, procure entender o motivo: estrutura sucateada? Intenção política? Falha de gestão? Peça informações ao poder público e aja pela mudança.

Quanto aos danos ao meio ambiente, todo cidadão que presenciar algum tipo de infração ambiental, tais como queimadas, destruições de nascentes, cortes indiscriminados de árvores, prisão de animais silvestres e outros, deve comunicar imediatamente aos órgãos competentes, as referidas agressões ao meio ambiente, que podem ser o batalhão de polícia ou delegacia de sua cidade.

– A Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais possuiu um canal de denúncia anônima unificado, através  dos telefones 181 ou (31) 2123-1600 / 1614 / 1616. O Disque Denúncia funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população. Cada denúncia registrada é encaminhada para uma equipe de analistas composta por um integrante da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

– Você pode também fazer sua denúncia para a SEMAD por meio dos seguintes canais:

Site: preenchendo o formulário online: Clique aqui
Telefone: 155 (LigMinas), de segunda a sexta, das 7h às 19h;
Formulário impresso: Formulário para denúncia (.xlsx 16 kb)
Correio: preenchendo o Formulário para denúncia e encaminhando-o para o Núcleo de Denúncias e Requisições(NUDEN) correspondente, de acordo com sua área de abrangência;
Presencialmente:  clique aqui para ver o endereço do NUDEN mais próximo.

Clique aqui para consultar os municípios que detêm a competência para fiscalização

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