Por que esse projeto de lei é importante?
O projeto de lei 3143/2015 propõe a criação do Sistema Estadual para Prevenção e Alerta de Catástrofes e Desastres Naturais, Humanos e Mistos (Sisalerta), que tem como objetivo principal a criação de mecanismos de prevenção e alerta que serão adotados pelo Estado de Minas Gerais. Por meio de levantamentos geotécnicos, o Sisalerta identificará os riscos iminentes e as áreas que são propícias ao deslizamento no Estado.
Entre outras atribuições, o Sisalerta vai constituir o Fundo Estadual Anti-catástrofes, que deverá financiar a implantação de algumas melhorias nos municípios mineiros, tais como:
i) Mecanismos de alerta e sinalização para a população que vive em áreas de maior risco;
ii) Um sistema de alarme, para dar conhecimento à população e informar os procedimentos que a pessoa deve realizar em casos de risco e emergência;
iii) Equipamentos luminosos e sonoros, como sirenes, que serão utilizados para a rápida evacuação e desocupação em caso de risco de enchentes, transbordamento de rios, lagoas e lagos e na inundação de cidades;
iv) Equipamentos para sistemas preventivos de defesa civil;
v) Mapeamentos geológicos, topográficos, geomorfológicos, cartográficos, geográficos, hidrológicos, meteorológicos e outros que possam diagnosticar locais com potenciais de deslizamentos, abalos sísmicos, áreas e situações de riscos à população, com escalas, que impeçam a ocupação desordenada que deixa em perigo quem vive em encostas;
vi) Materiais educativos de procedimentos em situações de emergência.
vii) Obras de infraestrutura para contenção de encostas e drenagem e outras obras preventivas em rodovias e ferrovias.
O projeto de lei prevê também a criação de um grupo coordenador do Fundo Estadual Anti-catástrofes, integrado por representantes de algumas secretarias estaduais, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Cruz Vermelha Brasileira, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), o Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Como é a legislação atual?
Atualmente não há no Estado de Minas Gerais legislação relacionada à criação de um sistema de prevenção e alerta de catástrofes e desastres naturais.
Como ficará se o projeto de lei 3143/2015 for aprovado?
Em caso de aprovação no formato atual, o Estado de Minas Gerais será responsável pela criação de um conjunto de ações e metas organizadas para prevenir e identificar iminentes riscos de desastres (naturais, humanos e mistos) dispostos em um sistema metodológico para evitar tragédias, calamidades públicas e estados de emergência.
Qual é a situação do projeto de lei 3143/215 hoje?
Apresentado em 2015, o projeto de lei aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Se for aprovada pela referida comissão, passará para análise pelas comissões de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira. Se aprovada nestas comissões, vai à votação no plenário da Assembleia em dois turnos. Vale destacar que será possível incluir modificações ao projeto original até que seja votado novamente pelos deputados em segundo turno.
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